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Súmula nº 344/STJ - Jurisprudência Selecionada

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Doc. VP 154.0195.3002.0000

51 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 7713/1988, art. 12-A. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1. Da análise da petição de fls. 379-388, verifica-se que a agravante limitou-se a sustentar a inexistência de ofensa à coisa julgada, na forma da Súmula 344/STJ, e a possibilidade de aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A por integração da lei pelo juiz, sobretudo por analogia e equidade. Contudo, o agravante não impugnou os seguintes fundamentos da decisão agravada, in verbis: «(..). É que o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos, na forma do art. 43 e seus incisos, do CTN. Na hipótese em análise, o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/88. Nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. Tal conclusão também se extrai do caput do CTN, art. 144, segundo o qual o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Dito isto, é de se reconhecer a inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A aos fatos geradores ocorridos antes de 2010. (grifei) ... ()

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Doc. VP 150.6875.2002.3700

52 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 7713/1988, art. 12-A. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1. Da análise da petição de fls. 562-569, verifica-se que o agravante limitou-se a sustentar a inexistência de ofensa à coisa julgada, na forma da Súmula 344/STJ, e a possibilidade de aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A por integração da lei pelo juiz, sobretudo por analogia e equidade. Contudo, o agravante não impugnou os seguintes fundamentos da decisão agravada, in verbis: «(...) é de se considerar que o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos, na forma do art. 43 e seus incisos, do CTN. Na hipótese em análise, o recorrente recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/88. Nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. Tal conclusão também se extrai do caput do CTN, art. 144, segundo o qual o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Dito isto, é de se reconhecer a inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A aos fatos geradores ocorridos antes de 2010. (grifei) ... ()

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Doc. VP 152.2302.5000.4500

53 - STJ. Recurso especial e recurso especial adesivo: 1) omissão, contradição ou obscuridade. Inexistentes; 2) ofensa a súmula. Alínea «a do permissivo constitucional. Inviabilidade; 3) prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ; 4) recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Ratificação. Tempestividade; 5) interesse recursal. Existência; 6) coisa julgada e preclusão. Inexistentes; 7)CPC/1973, art. 475-. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF; 8)CPC/1973, art. 475-J. Cumprimento da sentença. Prazo. Intimação da parte vencida. Desnecessidade; 9)CPC/1973, art. 475-L. Coisa julgada. Inocorrência. Valores envolvidos. Necessidade de motivação do julgado; 10) recurso adesivo. Alegação de intempestividade do principal. Não acolhida. Matéria prejudicada.

«I. Não se detecta omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, pois a lide foi dirimida com a devida e suficiente fundamentação, apenas não se adotando a tese do recorrente. ... ()

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Doc. VP 150.8305.4000.6500

54 - STJ. Processual civil. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Remuneração do perito em fase de liquidação de sentença por arbitramento. Pagamento pelo réu, ainda que requerido o exame pelo juízo. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 33. Verificação da pertinência dos quesitos. CPC/1973, art. 426. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Liberdade do perito. CPC/1973, art. 429. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação à coisa julgada. Arts. 468 e 469, do CPC/1973. Inocorrência.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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