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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 50

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Doc. VP 103.1674.7559.7700

351 - TJSP. Pena. Execução penal. Fundamentação. Falta grave. Descumprimento de condição imposta no regime aberto. Regressão ao regime fechado. Ilegalidade da decisão, que não se encontra fundamentada. Sentenciado posteriormente progredido ao regime semi-aberto. Considerações da Desª. Maria Tereza do Amaral sobre o tema. Lei 7.210/1984, art. 50, V e Lei 7.210/1984, art. 118.

«... Pois bem, tratando-se de hipótese em que o apenado se encontrava cumprindo pena no regime aberto e tendo em vista que a falta grave cometida consistiu em descumprir condição imposta no regime aberto (Lei 7.210/1984, art. 50, V), porque, em três ocasiões diferentes, foi abordado por policiais militares fora de sua residência, em horário que nela deveria estar, razoável, a princípio, que a regressão se desse para o regime semi-aberto. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7015.8100

352 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Regressão. Regime fechado. Lei 7210/1984, art. 50, II art. 118, I. Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. LEP, art. 118, I.

«A execução da pena privativa de liberdade é sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar crime doloso ou falta grave. A fuga do estabelecimento prisional constitui falta grave, que autoriza a regressão do regime de cumprimento da pena. Agravo provido. Unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.8600

353 - STJ. Pena. Execução penal. Falta grave. Reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional da pena remanescente. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 50, II.

«É firme a orientação do STJ no sentido de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. O marco inicial para a contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo (1/6 da pena) deve recair sobre a data do cometimento da última falta grave pelo apenado, computado do período restante de pena a ser cumprido.... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.2600

354 - STF. Habeas corpus. Execução penal. Sentença determinando o início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Falta grave. Regressão de regime. Impossibilidade. LEP, art. 50, II. LEP, art. 118. CP, art. 33.

«Sentença transitada em julgado determinando o início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Regressão de regime em razão da prática de falta grave [o paciente foi beneficiado com a saída temporária e não retornou]. Impossibilidade da regressão de regime do cumprimento da pena: a regressão de regime sem que o réu tenha sido beneficiado pela progressão de regime afronta a lógica. A sanção pela falta grave deve, no caso, estar adstrita à perda dos dias remidos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.0100

355 - STJ. Pena. Execução penal. Posse de aparelho celular. Conduta prevista como falta grave em resolução da secretaria de assuntos penitenciários. Impossibilidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Lei 7.210/84, arts. 49, 50, 118, I e 127.

«Não cabe à autoridade estadual, de acordo com o LEP, art. 49, dispor sobre as faltas disciplinares de natureza grave, aplicando-se, nessa seara, as normas constantes da Lei de Execuções Penais. A definição de falta grave, por implicar a restrição de diversos benefícios na execução da pena, como a perda de dias remidos (LEP, art. 127) e a regressão de regime de cumprimento de pena (LEP, art. 118, inciso I), deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 50 do referido diploma legal. Na data dos fatos, a posse de aparelho celular ou de seus componentes no interior do estabelecimento prisional não caracterizava falta grave, pois não estava elencada no rol taxativo previsto pelo LEP, art. 50. Não obstante as conseqüências nefastas que o uso de aparelho celular no interior do cárcere possa representar, não é permitido ao Poder Executivo nem ao Judiciário imiscuírem-se na atividade do legislador. Ademais, a alteração promovida pela Lei 11.466/07, incluindo o inc. VII no art 50 da LEP, para constar que constitui falta grave ter «em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, por ser norma mais gravosa, não pode retroagir em prejuízo do paciente.... ()

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Doc. VP 142.0333.3000.1300

356 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Desrespeito às regras do regime aberto. Falta ao pernoite noturno. Falta grave.

«1. Em consonância com o LEP, art. 50, inciso V, constitui falta grave o descumprimento das regras impostas ao regime aberto. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.1200

357 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Regressão de regime de cumprimento de pena. Execução. Fuga. Indiferença do ato do apenado. Falta grave. Regressão do regime. Alteração de data-base. Possibilidade.

«I - Como já está assentado nesta Corte, no plano legal, para efeito de caracterização da falta grave prevista no LEP, art. 50, inciso II, não há diferença entre a evasão do apenado que dribla o aparato de segurança da casa prisional, daquele que, aproveitando-se das regalias do regime a que está submetido, burla a confiança da autoridade penitenciária e não mais retorna ao presídio. Tanto uma como outra são situações que configuram fuga. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.9700

358 - STJ. Pena. Execução penal. Fuga. Evasão de estabelecimento prisional. Falta grave. Desnecessidade da oitiva prévia. Regressão cautelar de regime prisional. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 50, II.

«Nos termos do LEP, art. 50, II, a fuga caracteriza falta grave, justificando a regressão cautelar do regime prisional pelo Juízo da Execução. A oitiva prévia do condenado somente é exigível na transferência definitiva para regime mais rigoroso.... ()

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Doc. VP 150.5244.7000.3700

359 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Remição. Perda dos dias remidos. Regressão de regime. Possibilidade. Lei 7210 de 1984 art-50 inc-ii art-118 inc-i. Execução. Fuga. Indiferença do ato do apenado. Falta grave. Regressão do regime. Alteração de data-base. Possibilidade.

«I - Como já está assentado nesta Corte, no plano legal, para efeito de caracterização da falta grave prevista no LEP, art. 50, inciso II, não há diferença entre a evasão do apenado que dribla o aparato de segurança da casa prisional, daquele que, aproveitando-se das regalias do regime a que está submetido, burla a confiança da autoridade penitenciária e não mais retorna ao presídio. Tanto uma como outra são situações que configuram fuga. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.0800

360 - STJ. Pena. Execução penal. Falta grave. Fuga. Regressão para o regime fechado. Constrangimento ilegal. Inexistência. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, arts. 50 e 118, I.

«Inexiste constrangimento ilegal quando o preso comete falta grave (fuga), e o Juiz promove a regressão para o regime fechado (art. 118, I c/c o LEP, art. 50).... ()

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