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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1007

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Doc. VP 240.1080.1204.1182

111 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Processual penal. Decisão da presidência do STJ determinando o recolhimento em dobro do preparo no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Pedido posterior de assistência judiciária gratuita. Inexistência de efeito retroativo. Impossibilidade de afastamento da irregularidade formal. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a concessão da gratuidade judiciária não possui efeitos retroativos, razão pela qual o superveniente pedido de sua concessão não afasta a necessidade de recolhimento do preparo em relação ao recurso interposto anteriormente. Precedentes: AgInt nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 27/09/2022, DJe 06/10/2022; AgRg no RMS 69.726/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 17/10/2023; AgInt nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/8/2023, DJe de 31/8/2023; AgRg nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 13/9/2021; AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 12/5/2020, DJe de 26/5/2020; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 11/6/2019, DJe de 14/6/2019. ... ()

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Doc. VP 575.2324.0943.8283

112 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO VÁLIDA DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP. IRREGULARIDADE. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019.MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO NO DECISUM. Trata-se de Agravo Interno contra decisão unipessoal que manteve a decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, que considerou deserto o apelo, em razão da apresentação incompleta da documentação exigida pelo Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista, (CLT, art. 899, § 11). No caso, a parte Recorrente não trouxe aos autos certidão válida de regularidade da sociedade seguradora perante aSUSEP(art. 5º, III), visto que a apresentada está vencida . Destaque-se, ainda, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora junto à SUSEP deveria ter observado o prazo de 8 (oito) dias alusivo ao Recurso de Revista, o que não ocorreu na presente hipótese. Logo, não se justifica a abertura de prazo para regularização do preparo, prevista na OJ 140 da SBDI-1 e no CPC/2015, art. 1.007, § 5º, visto que o caso não é de recolhimento insuficiente de custas processuais ou do depósito recursal, e sim de irregularidade da garantia apresentada pela parte reclamada quando da interposição do seu apelo extraordinário. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 231.2131.2994.6497

113 - STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo insuficiente. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Intimação para regularização. Não atendimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Comprovação posterior. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa.

1 - Como cediço, uma vez deferido prazo para regularização do preparo, o não atendimento da providência prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 4º caracteriza a deserção do recurso. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2810.0975

114 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intimação para regularização do preparo. Junta em momentos diversos da guia e do pagamento. Preclusão consumativa. Deserção. Súmula 187/STJ.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, é deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (CPC/2015, art. 1.007, § 7º). ... ()

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Doc. VP 231.2131.2753.5204

115 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Preparo irregular. Pagamento de custas. Não comprovação. Ausência de indicação da sequência do código de barras. Concedida oportunidade para regularização. Ausência de recolhimento em dobro. Deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.

1 - Ação de indenização por danos materiais. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6899.1329

116 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial que foi interposto na vigência do CPC/2015. Preparo recursal. Não comprovação do pagamento ou da concessão da gratuidade de justiça, no ato de interposição do recurso. Intimação para comprovar a concessão do benefício da gratuidade ou realizar o recolhimento, em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não atendimento no prazo legal. Deserção. Súmula 187/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6637.2554

117 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial que foi interposto na vigência do CPC/2015. Preparo recursal. Não comprovação do pagamento ou da concessão da gratuidade de justiça, no ato de interposição do recurso. Intimação para comprovar a concessão do benefício da gratuidade ou realizar o recolhimento, em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não atendimento no prazo legal. Deserção. Súmula 187/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6522.7791

118 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Recolhimento. Irregularidade. CPC/2015, art. 1.007, § 7º. Intimação para regularização. Não atendimento. Ausência do código de barras da gru no comprovante de pagamento. Deserção configurada. Súmula 187/STJ. Incidência.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, ensejando sua deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. Precedentes.: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 12/4/2022; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 31/8/2021; AgInt nos EDcl no RMS 63.694/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 27/4/2021; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 12/5/2020. ... ()

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Doc. VP 813.3100.2569.8550

119 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso ordinário quando evidenciada a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal. É cediço que, a teor do art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 e do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, a parte será intimada para regularizar o preparo apenas nas hipóteses de insuficiência no recolhimento do valor do preparo ou de eventual equívoco no preenchimento da guia das custas (§§ 2º e 7º do CPC/2015, art. 1.007). Nesse contexto, na medida em que não se aplica ao Processo do Trabalho o preceito insculpido no § 4º do CPC/2015, art. 1.007, não há falar em intimação para regularizar o preparo em caso de ausência total no recolhimento das custas. Precedentes desta egrégia SDC. No presente caso, constata-se que, conquanto a parte apresente alegação no sentido de que recolheu as custas processuais no prazo referente à interposição do recurso ordinário, a comprovação ocorreu intempestivamente. Considerando, portanto, que a parte não demonstrou o recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao apelo, não merece reforma a d. decisão que denegou-lhe seguimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 553.6971.3196.8497

120 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 899, § 10 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O IN 39/2016, art. 10 do TST não indica como aplicável ao processo do trabalho o § 4º do CPC/2015, art. 1.007, o qual estabelece que «O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". Tal dispositivo apenas faz menção aos parágrafos 2º e 7º do referido artigo. Neste contexto, o § 2º do CPC, art. 1.007 estabelece a possibilidade do saneamento de irregularidade no preparo, sempre que houver recolhimento insuficiente, circunstância em que a parte deverá ser intimada para complementar o depósito recursal ou das custas, antes que ser declarada a deserção do recurso. Referida norma traz na sua essência a nova sistemática processual, a qual se encontra voltada para a superação dos óbices formais, buscando-se alcançar o exame do mérito. Seguindo tal diretriz, esta Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, viabilizando a regularização de um vício sanável, no caso, a insuficiência das custas processuais e do depósito recursal, não havendo a necessidade do recolhimento em dobro. Na hipótese, não se trata de mera insuficiência no pagamento do depósito recursal do recurso de revista, mas sim, de ausência de recolhimento. Nessa trilha, uma vez não comprovado o preparo atinente ao depósito recursal, não merece reparo a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada, diante de sua deserção. Dessa forma, a incidência do referido óbice processual (deserção do recurso de revista) a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A Nego provimento ao agravo de instrumento.

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