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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 18

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Doc. VP 105.8433.1000.1900

601 - STJ. Litigância de má-fé. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação solidária do advogado. Impossibilidade. Necessidade de ação própria. CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 18. Lei 8.906/94, art. 32, e parágrafo único.

«5. Os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o CPC/1973, art. 18.... ()

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Doc. VP 105.8433.1000.2000

602 - STJ. Recurso especial. Litigância de má-fé. Revisão da decisão que o reconhecer. Impossibilidade. Revolvimento de fatos e provas. Necessidade. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«3. Revisar a decisão que reconheceu a má-fé do recorrente somente seria possível mediante incursão indevida nas provas produzidas nas instâncias ordinárias, o que é defeso em sede de recurso especial, Incidência da súmula 07/STJ.... ()

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Doc. VP 105.8433.1000.2200

603 - STJ. Litigância de má-fé. Responsabilidade das partes. Lealdade e boa-fé no processo. Obrigação de todos. CPC/1973, art. 14,CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«4. Responde por litigância de má-fé (arts. 17 e 18) quem causar dano com sua conduta processual. Contudo, nos termos do art. 16, somente as partes, assim entendidas como autor, réu ou interveniente, em sentido amplo, podem praticar o ato. Com efeito, todos que de qualquer forma participam do processo têm o dever de agir com lealdade e boa-fé (CPC, art. 14). Em caso de má-fé, somente os litigantes estarão sujeitos à multa e indenização a que se refere o CPC/1973, art. 18.... ()

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Doc. VP 164.3150.8014.9200

604 - TJSP. Litigância de má-fé. Multa. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé caracterizada. Aplicação do art. 17, II, V e VI c.c. CPC/1973, art. 18. Recurso não provido.

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Doc. VP 154.1415.6000.0400

605 - STF. Embargos de nulidade e infringentes. Decisão unânime de turma do supremo tribunal federal. Caráter limitativo das hipóteses previstas no art. 333 do RISTF. Rol exaustivo. Descabimento, na espécie, dos embargos de nulidade e infringentes. Recurso absolutamente inadequado. Erro grosseiro. Fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Caracterização de intuito procrastinatório. Abuso do direito de recorrer. Multa. Função inibitória. Possibilidade de sua imposição ao beneficiário da gratuidade. Incognoscibilidade dos embargos de nulidade e infringentes, por inadmissíveis, com determinação de devolução imediata dos autos respectivos.

«- Não cabem embargos infringentes contra decisão unânime de Turma do Supremo Tribunal Federal que tenha sido proferida em causa diversa daquelas enunciadas, taxativamente, em rol exaustivo («numerus clausus), no art. 333 do RISTF. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 164.7400.5020.7200

606 - TJSP. Mandado de segurança. Abuso de direito. Impetraçâo simultânea de dois mandados de segurança, com objetivo de burlar o princípio do juiz natural e ampliar as possibilidades de obtenção da liminar pleiteada. Nítido ato atentatório à dignidade da justiça. Litigância de má-fe configurada. Condenação ao pagamento de multa calculada sobre o valor dado à causa. Responsabilidade do advogado e da parte, que devem preservar os fins éticos do processo. CPC/1973, art. 18. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 164.7844.8007.3300

607 - TJSP. Execução extrajudicial anulada. Alteração intencional da verdade dos fatos evidenciada. Litigância de má-fé caracterizada. Aplicação da sanção do art. 17, II, combinado com o CPC/1973, art. 18, ambos. Multa imposta nesta oportunidade no valor equivalente a 1% do valor da causa atualizado

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Doc. VP 103.1674.7567.7800

608 - STJ. Litigância de má-fé. Natureza jurídica. Utilização como sucedânea da multa contratual (cláusula penal). Impossibilidade. CPC/1973, art. 18. CCB/2002, art. 408, e ss.

«A indenização por litigância de má-fé tem natureza jurídica processual, não nasce por meio de negócio jurídico nem pode ser objeto de transação pelas partes, pois é prevista em norma de ordem pública e protege, em um primeiro momento, as partes litigantes, e em um segundo, a própria coletividade, pois resguarda e recomenda um dever geral de lealdade e boa-fé processuais, com respeito tanto ao Estado como à parte contrária. Impossibilidade de utilização da indenização por litigância de má-fé como sucedâneo da multa convencional, pois as penalidades são decorrentes da violação de normas distintas, que visam a proteção e a eficácia de objetos diferentes, que dizem respeito a relações jurídicas diversas, uma contratual e outra processual, razão pela qual não há nem mesmo que se falar em dupla penalidade.... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.0200

609 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. CP, art. 171, § 3º. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«1. Quanto aos acontecimentos do processo judicial (deveres e responsabilidade), hão de vir a pelo, preferencialmente, o CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.0300

610 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... VOTO VENCIDO. Com efeito, escassa é a doutrina que trata sobre o chamado estelionato judiciário. Nilo Batista, em dedicado trabalho, coleta a criminalização da conduta no direito comparado. Confiram-se, a respeito, estas passagens: ... ()

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