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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 18

+ de 686 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.2483.1008.6800

621 - TJSP. Apelação com revisão. Litigância de má-fé. Caracterização. Ocorrência. Apelantes visam a reforma da sentença alegando as mesmas questões que já foram exaustivamente analisadas pelo magistrado de 1ª instância, sem trazer qualquer argumento pertinente para a sua reforma. Intuito manifestamente protelatório. Apenação com fulcro nos arts. 17, VII, c/c CPC/1973, art. 18, ««caput. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 165.2891.8015.7600

622 - TJSP. Penhora. Incidência sobre imóvel dado em garantia hipotecária no título. Decisão do juízo, na execução, de ampliação da penhora sobre toda área do imóvel. Nulidade arguida. Insubsistência. Executada que não argui excesso de penhora e age com improbidade processual ao provocar incidente infundado. Ciência inequívoca e «erga omnes da ampliação, a partir do registro. Preclusão consumada. Valores depositados em dinheiro insignificantes se confrontados com a dívida atualizada. Aplicação da multa do CPC/1973, art. 18. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.2891.8010.5300

623 - TJSP. Litigãncia de má-fé. Configuração. Contrato. Depósito. Caderneta de poupança. Cobrança de diferença de rendimentos. Banco que altera a verdade dos fatos e procede temerariamente. Extratos bancários juntados aos autos que comprovam a titularidade da conta, ao contrário do afirmado pelo banco apelado. Titularidade, ademais, confirmada por declaração da própria instituição financeira. Ação procedente, imposta a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. CPC/1973, art. 18.

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Doc. VP 165.2891.8007.2400

624 - TJSP. Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Caracterização. Recebimento de três ofícios com ordem de transferência do valor bloqueado. Banco, entretanto, que somente adotou providência nesse sentido mais de sete meses depois, sem justificativa plausível. Alteração, ainda, da verdade dos fatos, com falsa afirmação de ter realizado o depósito em data anterior. Fixação em 10% do valor do débito. Aplicação cumulativa das sanções previstas no CPC/1973, art. 18. Descabimento. Observância da regra da especialidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 165.3124.0010.6800

625 - TJSP. Litigancia de má-fé. Caracterização. Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Diferença de rendimentos. Insistência da casa bancária recorrente em teses há muito superada nos tribunais estaduais e nas cortes superiores. Abuso do direito recorrer, com interposição de recurso manifestamente protelatório do dever de satisfazer o crédito do consumidor (CPC, art. 17, VII). Condenação da casa bancária apelante às penas por litigância de má-fé de ofício. CPC/1973, art. 18. Multa de 1% sobre o valor atualizado da causa e indenização do poupador em quantia correspondente a 20% sobre a mesma base de cálculo.

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Doc. VP 165.3124.0007.9000

626 - TJSP. Litigância de má-fé. Caracterização. Configuração pela alteração intencional da verdade na exposição de fato (art. 14, I e CPC/1973, art. 17, II). A litigância de má-fé acarreta a obrigação da parte infratora de ressarcir os prejuízos, pagar os honorários advocatícios e todas as despesas suportadas pela vítima. Circunstância em que a multa, por litigância de má-fé, não se limita a 1%, mas é fixado, desde logo, pelo juiz, em quantia não superior a vinte por cento (20%) sobre o valor dado à causa. Litigância de má-fé do autor-apelante. Ocorrência. CPC/1973, art. 18, § 2º, com a redação dada pela Lei nº. 8.952/94. Aplicação. Necessidade. Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7550.7800

627 - STJ. Litigância de má-fé. Reconhecimento. Aplicação de multa. Elevação para 20% sobre o valor da causa. Impossibilidade. Ausência de prejuízos. Afastamento da indenização. CPC/1973, art. 18.

«Inexiste previsão legal para elevação da multa por litigância de má-fé para 20% sobre o valor da causa. A multa não deve exceder a 1% (CPC, art. 18). O recorrente não sofreu qualquer prejuízo com a prática da litigância de má-fé, o que torna descabido o pedido de indenização.... ()

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Doc. VP 165.3203.2008.5000

628 - TJSP. Litigância de má-fé. Caracterização. Execução de título extrajudicial. Oferecimento de imóvel como caução. Sustação de protesto. Imóvel dado em garantia que há muito havia sido transferido, em razão de cisão parcial da empresa caucionante. Transferência que era de pleno conhecimento da empresa em favor da qual foi prestada a garantia. Hipótese em que houve a alteração da verdade dos fatos (CPC, art. 17, II). Imposição à agravante da pena por litigância de má-fé que se faz necessária. Aplicação do CPC/1973, art. 18. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.3124.0005.1000

629 - TJSP. Reconvenção. Ajuizamento de declaratória de nulidade de título, cumulada com cautelar de sustação de protesto e indenizatória por dano moral. Desacolhimento. Mercadorias entregues pela ré. Compra e venda mercantil comprovada. Ocorrência, ademais, de solicitação de prorrogação de prazo para pagamento solicitada pelo autor. Título hígido. Alteração da verdade dos fatos consoante a argumentação do autor. Pretensão deduzida contra fato incontroverso. Indenização por danos morais pretendida pela ré. Abalo à honra objetiva da empresa reconvinte não comprovada. Lide temerária que acarreta imposição de sanção pecuniária ao litigante de má-fé. CPC/1973, art. 18. Recurso provido em parte apenas para afastar a imposição da reparação do dano moral.

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Doc. VP 165.3203.2001.1900

630 - TJSP. Litigância de má fé. Requisitos. Execução por título judicial. Desapropriação. Pagamento da sétima parcela da moratória constitucional. Municipalidade de Santo Andre. Interposição de agravo de instrumento sem efeito suspensivo. Pretensão, reiterada, da Municipalidade em suspender a execução até o final do incidente. Descabimento. Resistência injustificada ao andamento da execução. Dedução de pretensão contra texto expresso da lei e ato atentatório à dignidade da justiça. Litigância temerária caracterizada. CPC/1973, art. 17, I e IV. Multa e indenização devidas. CPC/1973, art. 18, «caput e § 2º. Inviabilidade, todavia, da cumulação com a sanção do artigo 601 «caput do mesmo Código. Multas com a finalidade de punição. Cumulação descabida. Exclusão desta última sanção determinada. Recurso provido, em parte, para este fim.

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