CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1703
+ de 31 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
1 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVENCIA FAMILIAR. FILHO MENOR. FIXAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE.
1.Pleito de reforma de sentença que condenou o apelante a pagar alimentos ao filho menor, no patamar de 40% (quarenta por cento) de um salário-mínimo nacional vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício. ... ()
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2 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. FILHA MENOR. FIXAÇÃO CORRETA. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE EM ARCAR COM O PERCENTUAL FIXADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1-Evidente a obrigação alimentar do pai para com sua filha com 04 anos de idade, cujas necessidades são presumidas. ... ()
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3 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM TUTELA DE URGÊNCIA. PENSIONAMENTO IN NATURA. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CORRESPONSABILIDADE DOS PAIS NA CRIAÇÃO DOS FILHOS. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 1.703.
1.A apelação oferecida pelo autor não merece prosperar. De início, o alimentando, representado por sua genitora, requereu a fixação de obrigação alimentícia em 20% (vinte porcento) da renda mensal de seu genitor. Sobreveio sentença julgando parcialmente procedente a demanda, pois reconhecido o direito aos alimentos, mas arbitrando-o em 17% (dezessete porcento) dos valores percebidos pelo réu, em caso de vínculo empregatício, ou 22% (vinte e dois porcento), se desempregado ou inserido no mercado de trabalho informal. O apelo buscou a revisão de tais valores, com vistas à decisão que julgasse totalmente procedente o pleito autoral. Razão não assiste ao apelante. A decisão de primeiro grau observou o trinômio necessidade ¿ possibilidade ¿ proporcionalidade, considerando o contexto socioeconômico e familiar em que se encontra o genitor. Responsabilidade pela criação e desenvolvimento da prole que recai sobre ambos os pais, conforme o CCB, art. 1.703. Apelado que apresenta módicos rendimentos e possui outra filha, a quem igualmente deve obrigações. Decisão que não faz coisa julgada, possibilitando revisão futura se os fatos permitirem e exigirem. ... ()
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4 - TJSP. Família. Alimentos. Revisional. Feita pelo alimentante a prova de alteração do binômio legal, de rigor a modificação do valor da verba alimentar, bem como o ajuste do percentual do salário mínimo em caso de desemprego. Divisão do sustento da alimentanda entre os seus dois genitores situação tratada na doutrina como obrigação compartilhada e referida na lei, pelo CCB, art. 1703. Recurso provido.
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5 - TJRJ. Apelação. Ação de oferecimento de alimentos. Filho menor. Percentual fixado dentro dos parâmetros legais. Observância do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
A lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. A obrigação alimentar dos pais resulta do outrora chamado pátrio poder, ora poder familiar, e não se altera diante de eventual precariedade da condição econômico-financeira, já que estes, ainda que detentores de parcos recursos, não ficam isentos dessa responsabilidade. Inteligência do art. 1.566, IV do Código Civil. Contudo, é imperioso dizer que a obrigação de prestar alimentos é proporcional à capacidade econômica de quem os presta e às necessidades do alimentando, conforme o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, utilizado como uma fórmula razoável de equilibrar o máximo possível os direitos detidos pelas partes. No caso em exame, as necessidades do autor, encontram-se comprovadas pela condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. Todavia, como anteriormente consignado, o julgador, ao estabelecer o valor dos alimentos, deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, sendo certo que a obrigação incumbe a ambos os genitores na proporção dos rendimentos de cada um, em observância ao disposto no CCB, art. 1703. A fixação do percentual depende de prova de que o alimentante pode cumprir a obrigação sem prejudicar sua subsistência. O principal argumento do apelante para requerer a redução dos alimentos é que exercendo a atividade informal de barbeiro. No entanto, não há prova neste sentido, sendo certo que o apelante não traz prova efetiva de seus rendimentos. Por outro lado, como bem exposto no parecer da Procuradoria de Justiça, o alimentando acostou aos autos o CNPJ do apelante e fotos do trabalho em uma barbearia, contudo, da análise dos documentos também não foi possível aferir os reais rendimentos do alimentante. De fato, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos e de 30% sobre o valor do salário-mínimo para a hipótese de ausência de vínculo empregatício, mostram-se razoáveis e de acordo com o entendimento deste Tribunal de Justiça em casos semelhantes, devendo ser mantida a sentença. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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6 - TJRJ. Apelação. Ação de alimentos. Filho menor. Redução do percentual fixado. Inclusão da obrigação de pagamento de metade dos valores gastos com educação.
Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça requerida pelo alimentando, segundo apelante, tendo em vista o entendimento do STJ segundo o qual em se tratando de ação de alimentos há presunção de hipossuficiência do filho menor. A lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. Contudo, é imperioso dizer que a obrigação de prestar alimentos é proporcional à capacidade econômica de quem os presta e às necessidades do alimentando, conforme o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, utilizado como uma fórmula razoável de equilibrar o máximo possível os direitos detidos pelas partes. No caso em exame, as necessidades do autor encontram-se comprovadas pela condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. As provas trazidas aos autos demonstram que o alimentante ostenta alto padrão de vida que depende, por óbvio, de boa condição financeira, sendo esta incompatível com a alegação de possui uma única fonte de renda. As movimentações financeiras trazidas aos autos, após expedição de ofícios, embora não englobem todas a instituições financeiras com as quais o alimentante possui relação jurídica, são suficientes para indicar transações incompatíveis com a informação de ser o salário a única fonte de renda do recorrente. De fato, os documentos juntados, em especial os relativos ao Banco Santander, demonstram entradas e saídas de recursos nitidamente desproporcionais ao salário de piloto, seja por meio de retiradas de conta poupança e fundo de investimento e realizações de transferências entre contas. O que indica sua capacidade de prestar ao filho alimentos em valor superior ao pretendido - 15% de seus vencimentos. Não obstante a alegação de que a morte de seu avô tenha alterado significativamente sua situação financeira, não há prova robusta de efetiva mudança. De fato, o óbito do patriarca não tem o condão de alterar de forma automática o padrão de vida da família, em especial levando-se em consideração que o patrimônio é transferido aos herdeiros, inclusive, à mãe do apelante, não se mostrando razoável sua alegação. No que tange ao nascimento de novo filho, o advento de nova prole não configura, por si só, alteração na capacidade financeira do prestador de alimentos, devendo o alimentante anexar aos autos elementos que comprovem modificação substancial em suas condições financeiras, o que não ocorreu no caso concreto. Por outro lado, cabe ao julgador, ao estabelecer o valor dos alimentos, levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, bem como considerar que a obrigação incumbe a ambos os genitores na proporção dos rendimentos de cada um, em observância ao disposto no CCB, art. 1703. Significa dizer que também à genitora cabe prestar contribuição para o sustento do filho. Assim, levando em consideração as despesas apontadas, entendo que a redução parcial do montante fixado, mostra-se razoável para que o valor seja alinhado com o trinômio necessidade, possibilidade, proporcionalidade, devendo ser fixados os alimentos em 4,5 salários-mínimos. No que tange ao segundo recurso, patente a falta de interesse recursal relativamente ao pleito de inclusão nos alimentos de obrigação do pagamento de metade dos gastos com tratamentos médicos e odontológicos não previstos pelo plano de saúde do menor, metade dos gastos com remédios prescritos por médico e metade dos gastos com educação, incluindo-se matrículas e uniformes do menor, eis que já incluídas na condenação como se observa do dispositivo da sentença. Restando, portanto, a análise da obrigação de pagamento da metade das despesas com mensalidades escolares e matrícula. Neste ponto, sendo obrigação de ambos os genitores arcar com as despesas relativas à educação dos filhos, refuto razoável a inclusão na obrigação alimentar do pagamento da metade dos gastos com matrícula e mensalidade escolar do alimentado. Primeiro recurso parcialmente provido e segundo recurso ao qual se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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7 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM VALOR CORRESPONDENTE A 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. MANUTENÇÃO.
1.Apelação cível apresentada pela parte autora contra sentença de parcial procedência do pedido, com pretensão de majoração do pensionamento fixado para 50% dos rendimentos brutos do alimentante, em caso de existência de vínculo empregatício, ou para 95% do salário-mínimo nacional vigente, na hipótese de inexistência. ... ()
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8 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHO MENOR DE IDADE. PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. ALIMENTOS FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora, em que pretende a fixação dos alimentos em valor equivalente a 100% do salário-mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo empregatício, ou 30% dos ganhos líquidos do alimentante, na presença de vínculo. ... ()
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9 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA UNILATERAL E REGULARIZAÇÃO DE VISITAS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BALIZAS DO ARBITRAMENTO OBSERVADAS - ALIMENTANDA MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - INDISPENSABILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO EM ESPÉCIE - ONERAÇÃO EXCLUSIVA DA GENITORA - DEVER DE RECIPROCIDADE ENTRE OS GENITORES - RECURSO DESPROVIDO.
1.Para a fixação dos alimentos deve ser considerada a proporcionalidade entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()
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10 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE - ALIMENTANDA MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - DESPESAS COMPROVADAS - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA - RECEBIMENTO DE SALÁRIO EM PROTUGAL - DEVER DE SUSTENTO A SER PROVIDO POR AMBOS OS GENITORES - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTAS DESABONADORAS EM DESFAVOR DO GENITOR - REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Para a fixação dos alimentos deve ser considerada a proporcionalidade entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()
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11 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - VERBA ALIMENTAR DESTINADA A MANTENÇA DE FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA EM PATAMAR SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA DECISÃO - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS - POSSIBILIDADE - CONSONÂNCIA COM AS BALIZAS QUE INFORMAM A MATÉRIA - REPARTIÇÃO DO SUSTENTO DO FILHO COMUM ENTRE OS PAIS DE FORMA EQUÂNIME - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - EXISTÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Àluz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos alimentados e dos recursos das pessoas obrigadas a prestá-los. ... ()
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12 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - DESEQUILÍBRIO ENTRE O BINÔNIMO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ONERAÇÃO EXCESSIVA DA MÃE QUE TEM O FILHO CONSIGO - PREEXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS - ATENÇÃO PARA COM O PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.Para a fixação dos alimentos deve ser considerada a proporcionalidade entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()
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13 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS - FILHO MENOR - ALIMENTOS - NECESSIDADE PRESUMIDA - PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA IN PECUNIA E IN NATURA QUE FOI RECONHECIDA PELO ALIMENTANTE - ALIMENTANTE COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, QUE ALCANÇA O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - DEFINIÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA INFORMAL - VIABILIDADE - ALIMENTOS IN NATURA - INTEGRALIDADE A CARGO DO ALIMENTANTE - NÃO CABIMENTO - RESPONSABILIDADE DA MANUTENÇÃO DO FILHO QUE DEVE SER REPARTIDA ENTRE OS GENITORES, NA MEDIDA DE SUAS POSSIBILIDADES - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()
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14 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Equívoco manifesto. Omissão no acórdão recorrido. Necessidade de retorno dos autos à origem.
1 - No caso dos autos, observa-se manifesto equívoco na conclusão do acórdão embargado ao entender pela inovação recursal quanto ao CCB, art. 1.703. ... ()
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15 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. POSSIBILIDADE.
Sentença de parcial procedência condenando o réu a prestar alimentos à autora no valor correspondente a 20% de seus ganhos brutos, excluídos os descontos legais; e 50% do salário-mínimo, na hipótese de ausência do vínculo empregatício. Irresignação do réu. Tem direito subjetivo aos alimentos filho que, conquanto tenha atingido a maioridade, é estudante universitário e não pode prover o próprio sustento, tendo em vista a obrigação alimentar dos pais calcada no parentesco e na solidariedade familiar. In casu, estão presentes os requisitos para a fixação da obrigação alimentar em favor da filha maior, a qual deve perdurar até a conclusão do curso de ensino superior ou até que complete 24 anos de idade, o que acontecer primeiro. Atendida a proporcionalidade prescrita nos CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.703. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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16 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHA MENOR DE IDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO ALIMENTANTE. EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. CONTRIBUIÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO.
1.Pleito de reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial deduzido por filha menor em face do pai, fixando alimentos definitivos no patamar de no patamar de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos brutos mensais, percebidos a qualquer título, desde que não inferior a 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional vigente, bem como, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, condenando o réu a pensionar a filha com a quantia equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente. ... ()
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17 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PERCENTUAL FIXADO QUE NÃO MERECE REPARO. FALTA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO.
Caso: Agravo de instrumento interposto visando a majoração dos alimentos provisórios fixados ao filho em 03 salários mínimos e pagamento de plano de saúde. ... ()
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18 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PERCENTUAL FIXADO QUE NÃO MERECE REPARO. FALTA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO.
Caso: Agravo de instrumento interposto visando a majoração dos alimentos provisórios fixados ao filho em 30% do salário mínimo nacional na ausência de vínculo empregatício e existindo, em 20% dos rendimentos brutos do réu. ... ()
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19 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR. FIXAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE.
1.A obrigação dos pais de prestar alimentos aos filhos menores baseia-se no dever de sustento e possui previsão constitucional, nos termos da CF/88, art. 229. ... ()
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20 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS. LAUDO CONCLUSIVO QUANTO AO VÍNCULO BIOLÓGICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DO AUTOR.
1.Pleito de reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial deduzido por filha menor em face do pai, fixando alimentos definitivos no patamar de 8% (oito por cento) de seus rendimentos brutos mensais, percebidos a qualquer título, bem como na hipótese de ausência de vínculo empregatício, condenando o réu a pensionar a filha com a quantia equivalente a 15% do salário mínimo nacional vigente. ... ()
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21 - TJRJ. Apelação. Ação de revisão de alimentos. Sentença parcialmente procedente. Novo filho. Redução da capacidade do alimentante. Princípio da igualdade dos filhos. Redução correta.
De início, não há que se falar em julgamento extra petita, pois no caso, pretendeu o autor a redução dos alimentos prestados em favor da ré, de 20% para 10% dos seus rendimentos, e ao julgar o feito o Juízo deu parcial provimento ao pedido, reduzindo os alimentos de 20% para 17% dos rendimentos brutos do autor, e não proferindo decisão diferente do pedido, mas apenas em percentual menor que o requerido pelo autor, ausentes as condições previstas no CPC, art. 492. A obrigação de prestar alimentos é proporcional a capacidade econômica de quem os presta e as necessidades do alimentando, conforme o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, utilizado como uma fórmula razoável de equilibrar o máximo possível os direitos detidos pelas partes. No caso, as necessidades da apelante encontram-se comprovadas pelo direito de receber os alimentos em atenção ao princípio da paternidade responsável. Alega o genitor, porém, que com um novo matrimônio e o nascimento de uma nova filha sua situação financeira se modificou, não podendo mais arcar com os valores acordados na ação de alimentos, no percentual de 20% de seus ganhos brutos e, por isso, requer que sejam reduzidos para 10%. De outro lado, alega a genitora da apelante que está desempregada, contudo, verifica-se que conta com apenas trinta e quatro anos de idade, estando plenamente capaz de trabalhar, ademais, como a obrigação de prestar alimentos incumbe a ambos os genitores na proporção dos rendimentos de cada um, em observância ao disposto no CCB, art. 1703, significa que também à genitora cabe prestar contribuição para o sustento da filha, sendo certo que pela paridade de obrigações, deve a genitora contribuir para o sustento da criança com 20% do salário-mínimo, enquanto perdurar seu desemprego. Assim, diante do conjunto fático probatório dos autos, correta a sentença em reduzir os alimentos devidos à apelante para o percentual de 17% dos ganhos brutos do alimentante em caso de vínculo empregatício, mantido o percentual de 20% sobre o salário-mínimo em caso de ausência de vínculo empregatício. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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22 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DA MÃE. FILHA MENOR. FIXAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE.
1.Pleito de reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial fixando alimentos definitivos no patamar de 20% dos rendimentos brutos da alimentante (mãe da menor), deduzidos apenas os descontos obrigatórios, ou de 20% do salário mínimo nacional vigente, no caso de inexistência de vínculo empregatício. ... ()
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23 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE PROVA DA REDUÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Ação de revisão de alimentos, com o objetivo de reduzir o valor da obrigação alimentar anteriormente fixada, em razão do nascimento de um novo filho e da alegada redução na capacidade financeira do alimentante. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reduzindo o percentual para 18% dos rendimentos brutos em caso de vínculo empregatício, e 40% em caso de ausência de vínculo. O Réu, ora Apelante, interpôs apelação, alegando que os alimentos fixados não atendem às necessidades materiais do menor, além de sustentar a ausência de comprovação da redução da capacidade financeira do alimentante. Requereu a anulação ou a reforma da sentença. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve efetiva comprovação da alteração da capacidade financeira do alimentante; (ii) se a redução da obrigação alimentar atende ao mínimo existencial necessário para a subsistência do menor. O Código Civil (art. 1.694, §1º) estabelece o trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade como base da obrigação alimentar. A necessidade de sustento do menor é presumida, sendo responsabilidade de ambos os genitores prover meios para seu pleno desenvolvimento (CF/88, art. 229). A alegada redução na capacidade financeira do alimentante não foi comprovada nos autos, conforme demonstrado pela ausência de resposta adequada ao ofício da empresa UBER e pela intensa movimentação financeira do alimentante mesmo após seu desligamento de emprego formal. O nascimento de novo filho não constitui, por si só, fundamento para redução da pensão, devendo ser observada a paternidade responsável, conforme disposto no CCB, art. 1.703. A sentença de redução não assegura o mínimo existencial necessário ao menor, contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido de redução da obrigação alimentar, mantendo-se os termos fixados anteriormente. Inverte-se o ônus de sucumbência, condenando-se o Autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça.... ()
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24 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO- DIREITO DE FAMÍLIA -ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE - TRINÔMIO: POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - MELHOR INTERESSE DO MENOR.
- Aconcessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade. ... ()
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25 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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26 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA, AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR NETA EM FACE DOS AVÓS. EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO GENITOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DEPESAS DA INFANTE. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 115962463) QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA CONDENAR: (I) OS PRIMEIRO E SEGUNDO RÉUS AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 8% SOBRE A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, NO CASO DE EMPREGO FORMAL, E 15% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E; (II) OS TERCEIRO E QUARTO DEMANDADOS, AO PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO ATINENTE À MENSALIDADE, MATERIAL E UNIFORMES ESCOLARES. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DOS PRIMEIRO E SEGUNDO RECLAMADOS PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PENSIONAMENOT PELOS AVÓS PATERNOS. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de ação de alimentos avoengos na qual narrou a Autora que o genitor pagaria pensão alimentícia, no valor de R$425,00, contudo, seria insuficiente para suprir as necessidades básicas, sendo, assim, necessária a complementação do pensionamento pelos avós paternos e maternos, destacando que os maternos estariam custeando a mensalidade escolar da infante. ... ()
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27 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de alimentos proposta por menor impúbere, representado por sua mãe, em face do genitor, pugnando pela fixação de alimentos em valor não inferior a 20% dos rendimentos brutos do réu. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor do autor no valor de 20% de seus rendimentos brutos, efetuados apenas os descontos legais, quais sejam, contribuição previdenciária e imposto de renda, incidente sobre 13º salário, férias, horas extras e outras verbas de caráter remuneratório. Foi determinado que, em caso de inexistência de vínculo empregatício, os alimentos seriam pagos em quantia equivalente a 30% do salário-mínimo nacional vigente. O autor interpôs apelação, alegando error in judicando, uma vez que a pensão fixada pela sentença não levou em consideração os ganhos extras do alimentante decorrentes do trabalho como instrumentador cirúrgico. Parecer ministerial pelo desprovimento do recurso. ... ()
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28 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DA GENITORA - INDEFERIMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO - ALIMENTOS - FILHOS MENORES - NECESSIDADE PRESUMIDA - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - DEVER DE SUSTENTO QUE DEVE PRESTIGIAR O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA - IGUALDADE DE OBRIGAÇÃO ENTRE OS GENITORES - MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ARBITRADOS EM ESPÉCIE E DECOTE DAQUELOUTROS ESTABELECIDOS IN NATURA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.Afasta-se a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando constatada a desnecessidade da expedição de ofícios como requerida pelo alimentante, a fim de comprovar as possibilidades da genitora. Exercício regular dos poderes instrutórios do magistrado. Aplicação da norma consagrada pelo art. 370, Parágrafo único, do CPC. ... ()
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29 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - CONHECIMENTO DO RECURSO - TAXATIVIDADE MITIGADA PELA INUTILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - INVESTIGAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS GENITORES - CO-TITULARIDADE DO DEVER DE SUSTENTO QUE IMPRESCINDE, PARA O EQUACIONAMENTO ADEQUADO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR, DO CONHECIMENTO ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DOS PAIS - DEFERIMENTO ISONÔMICO DO DIREITO À PROVA QUE NÃO OFENDE O SIGILO BANCÁRIO - RECURSO PROVIDO.
1.1.A inutilidade da análise da matéria tratada pela decisão interlocutória autoriza, e consonância com o Tema 988, do STJ, seja a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias não tipificadas pelo rol do CPC, art. 1.015, temperada pela taxatividade mitigada. ... ()
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30 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - CONHECIMENTO DO RECURSO - TAXATIVIDADE MITIGADA PELA INUTILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA EM SEDE PRELIMINAR DE APELAÇÃO - PEDIDO RECURSAL EXTRAÍDO DO CONJUNTO DA POSTULAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO RELATIVA À DILIGÊNCIA PROBATÓRIA PRETENDIDA - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REJEITADAS - MÉRITO RECURSAL - INVESTIGAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS GENITORES - CO-TITULARIDADE DO DEVER DE SUSTENTO QUE IMPRESCINDE, PARA O EQUACIONAMENTO ADEQUADO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR, DO CONHECIMENTO ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DOS PAIS - DEFERIMENTO ISONÔMICO DO DIREITO À PROVA QUE NÃO OFENDE O SIGILO BANCÁRIO - RECURSO PROVIDO.
1.1.A inutilidade da análise da matéria tratada pela decisão interlocutória autoriza, e consonância com o Tema 988, do STJ, seja a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias não tipificadas pelo rol do CPC, art. 1.015, temperada pela taxatividade mitigada. ... ()
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31 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. REGIME LEGAL DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. TAXA DE OCUPAÇÃO. FRUIÇÃO DE IMÓVEL COMUM COM EXCLUSIVIDADE NA COMPANHIA DA PROLE COMUM. DESCABIMENTO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL COM PRODUTO DA ALIENAÇÃO DE BEM PARTICULAR E RENDAS INCOMUNICÁVEIS. REGRA DA CONGRUÊNCIA. INOVAÇÃO AUTORAL EM RÉPLICA E DEFENSIVA EM SEDE RECURSAL. DESCABIMENTO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. PROVEITO ECONÔMICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
O sistema jurídico brasileiro disponibiliza aos nubentes quatro diferentes modelos de regimes de bens para a livre escolha ¿ exceto nos casos submetidos ao regime de separação obrigatória de bens, contemplados no art. 1.641 do Código. Tais regimes variam desde a absoluta diáspora patrimonial ¿ separação de bens ¿ até a plena comunhão patrimonial ¿ a comunhão universal, passando por regimes híbridos como s comunhão parcial, a separação convencional de bens e a participação final nos aquestos. Tratada como o regime supletivo de vontade pela nossa legislação, a comunhão parcial de bens dispensa a celebração de pacto antenupcial, prevalecendo no silêncio das partes ou na hipótese de invalidade da supramencionada convenção, regendo as relações travadas, inclusive, entre os conviventes, por força do art. 1.725. Isso porque a comunhão parcial é o regime pelo qual se estabelece um componente de certo modo ético entre os cônjuges, reservando a titularidade exclusiva dos bens particulares e estabelecendo a comunhão do patrimônio adquirido, a título oneroso, durante a convivência. Integram a comunhão no citado regime não só dos bens adquiridos onerosamente, a partir de uma presunção absoluta de colaboração conjunta (moral, psicológica ou economicamente), mas também aqueles percebidos a título eventual como, por exemplo, prêmios e loterias, excluindo-se, portanto, apenas os bens particulares, tais como os adquiridos antes das núpcias, ou durante o matrimônio a título gratuito, como nas hipóteses de doação ou herança. In casu, afirma a parte ré que não demonstrado que o apartamento excluído da partilha fora adquirido com produto da venda de imóvel particular, seja porque a sub-rogação depende de curto lapso temporal entre as transações, seja porque não constam em quaisquer documentos a origem da importância investida na compra do bem litigioso. Não lhe assiste razão. Embora, de fato, seja irrelevante a prova de esforço comum para o reconhecimento da meação do patrimônio amealhado na constância de união estável, o acervo probatório corrobora a narrativa autoral de que a demandante suportara com exclusividade as parcelas decorrentes da compra do citado imóvel, inclusive, após a ruptura do relacionamento. Nesse contexto, considerando remuneração dos litigantes e as receitas incomunicáveis percebidas pela parte autora, exsurge, como pontuou o Parquet, a razoável conclusão de que o bem fora efetivamente adquirido com recursos da venda do aludido imóvel particular, mantendo-se a incomunicabilidade, portanto. Por outro turno, assiste razão à parte ré quando postula a exclusão da taxa de ocupação cominada pela fruição exclusiva de bem comum. Ora, desfeita a comunhão conjugal, como na hipótese em tela, e permanecendo a parte ré no imóvel comum, possível, em tese, o arbitramento de aluguéis, como se extrai de julgado do C. STJ. Destaco: O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos CCB, art. 1.319 e CCB, art. 1.326. Porém, no mesmo precedente, excepcionada a indenização quando o coproprietário reside no bem comum na companhia da prole, como se verifica no caso em apreço. Ora, se incumbe a ambos os genitores - na medida de suas possibilidades econômico-financeiras, custear as despesas dos filhos menores com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte. Esse dever não se desfaz com o término do vínculo matrimonial ou da união estável, conforme se depreende do CCB, art. 1.703. Tendo em vista a alternatividade da obrigação alimentar, a prestação alimentícia pode ter caráter pecuniário e/ou corresponder a uma obrigação in natura, quando o devedor fornece os próprios bens necessários à sobrevivência do alimentando, como moradia, saúde e educação. É o que se vislumbra quando um genitor paga a escola do filho ou cede um imóvel para a sua moradia. Nesse cenário, se o imóvel é utilizado para a moradia do filho comum, de algum modo, tanto o genitor como a genitora estão usufruindo do bem, já que a moradia da prole é um dever de ambos. Logo, a utilização não é fato gerador da obrigação indenizatória e pode ser convertida e sopesada na verba alimentar devida pela genitora, afinal, parcela in natura da prestação de alimentos. Finalmente, ainda sobre o apelo defensivo, não merece prosperar o pedido indenizatório formulado pela parte ré quando requer que seja despendido valor equivalente a 50% do preço atribuído ao automóvel comum que se encontra na posse exclusiva da parte autora. Como frisado pelo sentenciante ao apreciar os aclaratórios, inovara a parte ré, competindo ao juízo decidir a meação nos limites outrora estabelecidos pelas partes. Outrossim, em atenção à regra da correlação, extemporâneo o pedido de partilha do numerário existente na conta corrente de titularidade da parte ré formulado em réplica. A despeito de defender a observância da norma do CPC, art. 329, II e subsequente garantia de manifestação da parte ré, o aditamento após saneamento do feito exige o consentimento do demandado, o que não ocorrera. Nesse ponto, importante consignar que a parte autora fundamenta sua irresignação na economia processual, sustentando que postergar a resolução da questão ensejaria a propositura de sobrepartilha. Nada obstante, o citado inconformismo fora deduzido em recurso adesivo, razão pela qual se conclui que, não interposto recurso de apelação pela parte ré, a matéria não seria repisada, ao menos, nesse momento, elidindo o argumento suscitado. Por derradeiro, assiste razão à parte autora quando defende que a base de cálculo da verba honorária deve ser o proveito econômico. O art. 85, § 2º afirma que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa. Assim, considerando que é possível mensurar o valor econômico auferido pela parte autora com a meação e que sucumbira em parcela mínima (taxa de ocupação), a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar o proveito econômico por ela alcançado. Recursos parcialmente providos.... ()
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