(DOC. VP 732.4412.7162.4135)
TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM TUTELA DE URGÊNCIA. PENSIONAMENTO IN NATURA. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CORRESPONSABILIDADE DOS PAIS NA CRIAÇÃO DOS FILHOS. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 1.703. 1.
A apelação oferecida pelo autor não merece prosperar. De início, o alimentando, representado por sua genitora, requereu a fixação de obrigação alimentícia em 20% (vinte porcento) da renda mensal de seu genitor. Sobreveio sentença julgando parcialmente procedente a demanda, pois reconhecido o direito aos alimentos, mas arbitrando-o em 17% (dezessete porcento) dos valores percebidos pelo réu, em caso de vínculo empregatício, ou 22% (vinte e dois porcento), se desempregado ou inserido
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