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(DOC. VP 179.1946.5805.9768)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE - ALIMENTANDA MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - DESPESAS COMPROVADAS - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA - RECEBIMENTO DE SALÁRIO EM PROTUGAL - DEVER DE SUSTENTO A SER PROVIDO POR AMBOS OS GENITORES - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTAS DESABONADORAS EM DESFAVOR DO GENITOR - REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Para a fixação dos alimentos deve ser considerada a proporcionalidade entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2. Em se tratando de filha menor com 09 (nove) anos de idade, as suas necessidades são presumidas, sendo desnecessária a comprovação cabal, porquanto decorrente das despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança. 3. Comprovadas as despesas da infa

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