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(DOC. VP 638.8558.6061.4536)

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM VALOR CORRESPONDENTE A 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. MANUTENÇÃO. 1.

Apelação cível apresentada pela parte autora contra sentença de parcial procedência do pedido, com pretensão de majoração do pensionamento fixado para 50% dos rendimentos brutos do alimentante, em caso de existência de vínculo empregatício, ou para 95% do salário-mínimo nacional vigente, na hipótese de inexistência. 2. A questão em discussão consiste em saber se observado o binômio necessidade/possibilidade no arbitramento da pensão alimentícia. 3. Obrigação de ambos os g

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