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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 832

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Doc. VP 103.1674.7392.6500

381 - TRT9. Seguridade social. Descontos previdenciários. Base de cálculo. Fato gerador. Considerações sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e. CLT, art. 832, § 3º.

«... Em se tratando de condenação advinda de vínculo empregatício, que já era formalmente admitido pelo empregador, o fato gerador é o trânsito em julgado da decisão condenatória(Ob. cit. p. 40.) e, portanto, a dedução do crédito do empregado sobre as contribuições previdenciárias referentes à sua cota deve ser calculada exclusivamente sobre as parcelas reconhecidas judicialmente, mês a mês, de acordo com as tabelas então vigentes, observando-se a incidência sobre as verbas próprias (CLT, Lei 10.035/2000, art. 832, § 3º, com redação).
(...)
incidência sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas verbas indenizatórias (por força da decisão proferida pelo STF na ADIN 1659-8, com a conversão da Medida Provisória 1.596-14/1997 na Lei 9.528/1997 foram vetadas as alterações contidas no § 2º do art. 22 e na alínea «b do Lei 8.212/1991, art. 28, ambos, os quais estabeleciam, justamente, a incidência previdenciária sobre as verbas indenizatórias), juros moratórios em razão da sua natureza punitiva ao inadimplente, e não remuneratória, bem como FGTS, verba equiparável à antiga indenização por tempo de serviço, que não sofre referida dedução (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e - Medida Provisória 1.663). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1100

382 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Discriminação das verbas que terão incidência da contribuição. Delegação à parte. Inexistência de nulidade. CLT, art. 832, § 3º.

«... Não vejo nulidade pelo fato de haver delegação à parte para discriminar verbas que terão a incidência da contribuição previdenciária. A lei não comina de nula decisão nesse sentido, nem estabelece penalidade.
Há necessidade, porém, de se verificar a existência de fraude para não pagar a contribuição previdenciária.
A regra do § 3º do CLT, art. 832 pode ser verificada a partir da interposição do recurso da decisão que homologou o acordo. Tal dispositivo não comina pena de nulidade pelo seu descumprimento. ... (Min. Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.3600

383 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Existência de parcelas de natureza salarial na petição inicial. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. Através do exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo (fl. 128), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o montante pago se refere a R$ 4.000,00 de férias em dobro indenizadas; R$ 1.000,00 de diferenças de FGTS. Como se vê, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, porquanto o procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.358/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.6100

384 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Hermenêutica. Transação. Acordo firmado anteriormente à Lei 10.035/2000. Não incidência. CLT, art. 831 e CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/19991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.

«Em respeito a um dos postulados que dominam todo o arcabouço jurídico moderno - o princípio da irretroatividade das leis -, as disposições contidas na Lei 10.035/2000 não se aplicam aos acordos firmados anteriormente a sua vigência. Assim, indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, porquanto, no caso «sub judice, o ajuste realizado entre as partes é anterior à data de vigência da referida Lei, quando inexistia preceito legal que determinasse a obrigatoriedade de ser discriminada na sentença homologatória a natureza da parcela seja indenizatória, seja remuneratória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.3200

385 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5600

386 - TRT12. Seguridade social. Descontos previdenciários. Transação. Acordo homologado em juízo. Verbas de natureza indenizatória. Não incidência, apesar de constar na petição inicial verbas de natureza salarial. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.

«Havendo cumprimento da determinação expressa no § 3º do CLT, art. 832 e sendo todas as parcelas acordadas de natureza indenizatória, é indevida a pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social de incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do acordo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6500

387 - TRT2. Custas. Execução. Hipótese em que o valor originalmente arbitrado à condenação distancia-se muito do valor apurado em execução. Diferenças de custas processuais. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 789 e CLT, art. 832, § 2º

«Se o valor originalmente arbitrado à condenação distancia-se muito do valor apurado em execução, tal fato não autoriza a condenação da reclamada por diferenças com base no real crédito apurado. Entendimento contrário fere a garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 5º, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6400

388 - TRT2. Custas. Critérios de cálculo. Necessidade de constar na sentença. Majoração das custas processuais fixadas somente podem ser feitas por acórdão. CLT, art. 789 e CLT, art. 832, § 2º.

«O legislador cuidou de estabelecer os critérios de cálculo das custas processuais, assim como o momento para serem fixadas e pagas. O valor que a parte vencida deve pagar a título de custas processuais deve seguir os critérios estipulados no CLT, art. 789 e constar da sentença (CLT, art. 832, § 2º). Só admite eventual complementação em caso de majoração da condenação proferida por acórdão (Instrução Normativa 03/93, II, «c). Uma vez satisfeito o pagamento, cessa a obrigação do devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.0000

389 - TST. Recurso de revista. Sentença. Decisão judicial. Fundamentação. Embargos de declaração. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. CF/88, arts. 5º, XXXV e 93, IX. CPC/1973, art. 535, II. CLT, art. 832 e CLT, art. 896.

«Não se vislumbra a negativa de prestação jurisdicional suscitada, ressaltando ilesos os dispositivos constitucionais e legais invocados (arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF, e 535, II, do CPC/1973, e 832 da CLT), uma vez que clara e completa a manifestação no acórdão recorrido sobre a matéria, revelando as razões recursais, bem assim os declaratórios lá interpostos mera irresignação da ré com decisão que lhe foi adversa. Por oportuno cite-se o seguinte pronunciamento do STF: «O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não que a fundamentação seja correta na solução das questões de fato ou de direito da lide: declinados nos julgados as premissas, corretamente assentados ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional (RTJ 150/269, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.3900

390 - TRT9. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários. Execução. Recurso. Agravo de petição. Legitimidade recursal do INSS sobre acordos que contenham parcelas indenizatórias. Transação. Acordo homologado com prejuízo ao órgão previdenciário. Pedido procedente na hipótese. CLT, art. 832, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44.

«O órgão previdenciário detém a prerrogativa de se manifestar sobre as decisões homologatórias de acordos que contenham parcelas indenizatórias e, assim, sobre as contribuições previdenciárias que entende serem devidas, nos termos do CLT, art. 832, § 4º, cujo parágrafo foi acrescido pela Lei 10.035/00. Legítima, portanto, sua manifestação quanto a ajuste entabulado após a liquidação da sentença, que contém parcelas em disparidade com os valores já apurados, em franco sinal de prejuízo às reais contribuições devidas ao INSS.... ()

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