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(DOC. VP 103.1674.7392.6500)

TRT9. Seguridade social. Descontos previdenciários. Base de cálculo. Fato gerador. Considerações sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e». CLT, art. 832, § 3º.

«... Em se tratando de condenação advinda de vínculo empregatício, que já era formalmente admitido pelo empregador, o fato gerador é o trânsito em julgado da decisão condenatória(Ob. cit. p. 40.) e, portanto, a dedução do crédito do empregado sobre as contribuições previdenciárias referentes à sua cota deve ser calculada exclusivamente sobre as parcelas reconhecidas judicialmente, mês a mês, de acordo com as tabelas então vigentes, observando-se a incidência sobre as verbas

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