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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 794

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Doc. VP 181.7845.4004.0600

111 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.

«O acolhimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional depende de que o acórdão regional permaneça omisso ou obscuro quanto a contorno fático determinante ao deslinde da controvérsia ou de que a decisão remanesça de alguma forma contraditória entre sua conclusão e as premissas que a embasaram. Por outro lado, o retorno dos autos ao Tribunal Regional deve representar utilidade prática à parte que argui a nulidade, sob pena de descumprimento do CLT, art. 794. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1003.1800

112 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.

«A persistência de omissão ou contradição, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos relevantes da lide, constitui vício de procedimento que implica a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794). No caso, a Corte de origem não solucionou a controvérsia entre o marco inicial para o reconhecimento de vínculo de emprego (15/05/2006) e o dia que se verificou o cadastro da reclamante na portaria do prédio onde se situa a ré (24/05/2006), apesar de haver sido esta, segundo consta da decisão recorrida, a única prova a corroborar a alegação inicial quanto à prestação de serviços antes da data assinalada na CTPS (03/01/2007). A ausência do necessário pronunciamento pelo Tribunal Regional acerca de questão fática, essencial ao deslinde da controvérsia, configura negativa de prestação jurisdicional, a ensejar violação do CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.7845.7002.0000

113 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Não conhecimento.

«Extrai-se do acórdão recorrido que há elementos fáticos e jurídicos suficientes ao exame da questão de fundo suscitada no recurso de revista, relativa à responsabilidade solidária das reclamadas pelo reconhecimento de grupo econômico. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1002.7300

114 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.

«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à desconstituição da confissão ficta pela prova pré-constituída nos autos, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.7845.7003.2700

115 - TST. Nulidade. Dispositivo da sentença. Remissão aos títulos deferidos na fundamentação. Não configuração. Não conhecimento.

«Nos termos dos CLT, art. 794 e CLT, art. 795, na Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, sendo que referidas nulidades deverão ser arguidas na primeira oportunidade em que as partes tiverem de falar em audiência ou nos autos. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.2700

116 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Inexistência.

«O apelo não alcança provimento, uma vez que toda a matéria se encontra passível de devolução, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da e. SDI-I, razão por que de eventual omissão ocorrida em sede de recurso ordinário ou de embargos de declaração a eles opostos não resultou prejuízo processual nenhum para o autor, como exigido pelo CLT, art. 794. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.7700

117 - TST. Nulidade processual. Cerceio do direito de defesa. Invalidade do laudo pericial. Ausência de resposta aos quesitos formulados pelas partes. Arguição genérica.

«Discute-se a validade do laudo pericial, em face da ausência de resposta do perito aos quesitos formulados pelo reclamante. No caso, o reclamante pleiteia indenização por danos material (pensão) e moral decorrentes da perda auditiva. Na conclusão da perícia médica (trecho transcrito no acórdão regional) constou: «concluímos que à luz dos elementos periciais colhidos e fundamentados nos conceitos técnico legais expostos didaticamente neste laudo pericial até aqui, não há existência de dano físico e/ou psíquico real, efetivo e concreto, portanto não prevalece a hipótese alegada pelo Reclamante, não há falar-se em nexo causal (pág. 1.505). O Regional confirmou a sentença pela qual foi rejeitada a arguição de invalidade do laudo pericial, por entender que «a manifestação do Expert sobre os quesitos realizados pelo reclamante, em nada mudariam a conclusão do laudo, que constatou a inexistência de dano físico e/ou psíquico real na reclamante. Nos termos do CLT, art. 794, somente será declarado nulidade no processo do trabalho, quando verificado manifesto prejuízo às partes. Com efeito, tendo em vista que, na hipótese sub judice, ficou consignado, no acórdão regional, que a perícia foi realizada com base nos critérios técnicos necessários à apuração da doença ocupacional invocada, e que o autor não demonstrou nas razões de recurso de revista, de forma clara, como a ausência de resposta aos quesitos formulados em face do laudo pericial seria prejudicial para o julgamento da demanda, inviável a declaração de nulidade da prova pericial. Incólume o CLT, art. 794. ... ()

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Doc. VP 175.8184.2000.3000

118 - TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Recurso da primeira reclamada. Do cerceamento de defesa. Compulsando-se os autos, verifica-se que, de fato, nenhuma das partes foi notificada pelo Sr. Perito Judicial da data, horário e local da realização da perícia, não obstante o pedido expresso da primeira ré nesse sentido, em violação ao CPC, art. 474. Nesse contexto, e considerando que a primeira reclamada, juntamente com a apresentação de quesitos, indicou o seu assistente técnico, bem como que o laudo pericial produzido e a sentença prolatada foram-lhe desfavoráveis quanto ao adicional de insalubridade, restou evidente o prejuízo processual, nos termos do CLT, art. 794. Destarte, declaro a nulidade do laudo pericial, bem como da r. sentença e determino o retorno dos autos à origem, a fim de realizar nova perícia, devendo as partes ser intimadas da sua nova data. Prejudicada a análise das demais matérias recursais, bem como do apelo do reclamante.

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Doc. VP 172.7052.3000.2500

119 - TRT2. Petição inicial. Aditamento e alteração. Emenda à petição inicial. CLT, art. 840, § 1º.

«Retificação do polo passivo da demanda e da causa de pedir. Regularidade. A emenda à petição inicial oferecida pela autora, em que retifica o polo passivo da demanda e parte do relato da causa de pedir, não se ressente de vício, visto que atende aos requisitos fixados no CLT, art. 840, § 1º e, por anteceder a apresentação das defesas das reclamadas, prescinde de seu consentimento e é incapaz de resultar em prejuízo processual, desde que as rés sejam devidamente notificadas do aditamento com antecedência mínima de 5 dias em relação à data da audiência (CLT, art. 794 e CLT, art. 841, caput). Recurso a que se dá provimento para o fim de afastar a extinção do processo sem resolução do mérito imposta na origem e determinar a devolução dos autos ao MM. Juízo a quo para que prossiga na instrução e julgamento do feito.... ()

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Doc. VP 175.1981.4000.2100

120 - TRT2. Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inocorrência. Os CLT, art. 820 e CLT, art. 848 não impõem a observância de ordem de oitiva das partes e das testemunhas, cabendo ao magistrado instrutor conduzir as inquirições conforme a sua livre convicção. Pondere-se, ainda, ser inaplicável o CPC/2015, art. 361) (correspondente ao CPC/1973, art. 452), ante a ausência de omissão no diploma celetista (CLT, artigo 769). Ademais, verifica-se que a ré não apontou prejuízo advindo da inversão na ordem de inquirição das testemunhas, razão pela qual não há que se falar em nulidade (CLT, art. 794), sendo certo que lhe restou assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e por violação ao devido processo legal que se rejeita.

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