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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790

+ de 735 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.5855.7015.7100

651 - TST. Ii. Recurso de revista. Custas processuais. Deserção do recurso ordinário. Benefícios da justiça gratuita. Declaração de miserabilidade jurídica apresentada pela reclamante.

«I. O CF/88, art. 5º, LXXIV estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Logo, o único requisito legal para a concessão dos benefícios da justiça gratuita é a comprovação do estado de miserabilidade jurídica do demandante, assim presumida em relação àqueles que «declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CLT, art. 790, § 3º). ... ()

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Doc. VP 142.5855.7018.6200

652 - TST. Recurso de revista. Custas processuais. Ente público. Isenção. Incidência do CLT, art. 790-A

«1. Os Municípios são isentos do pagamento de custas, conforme o disposto no CLT, art. 790-A. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.3400

653 - TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Ausência de recolhimento das custas processuais. Concessão do benefício da gratuidade de justiça pela Vara de origem.

«Nos termos do Lei 1.060/1950, art. 4º, para a configuração de hipossuficiência, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem isso lhe causar prejuízo ou a sua família. Esse é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Ocorre que o § 3º do CLT, art. 790 faculta aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos Tribunais do Trabalho de qualquer instância conceder, a pedido da parte ou de ofício, o benefício da justiça gratuita. Frise-se preconizar a Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I: «o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo do recurso. Assim sendo, no presente caso, tendo a Vara de origem deferido o benefício, o Tribunal Regional não poderia considerar deserto o recurso ordinário interposto. Não houve a deserção do apelo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9017.8900

654 - TST. Recurso de revista. Assistência judiciária gratuita. Declaração de insuficiência econômica.

«A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST, firmou-se no sentido de que, para fins de deferimento do benefício da justiça gratuita assegurada pelos arts. 4.º da 1.060/50 e 14, § 1.º, da Lei 5.584/70, basta que a parte, ou o seu advogado, declare que o autor não se encontra em condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A justiça gratuita pode ser requerida em qualquer tempo e fase processual, conforme estabelecem o CLT, art. 790, § 3.º e a Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9001.6000

655 - TST. Preliminar de não-conhecimento do recurso de revista, arguida em contrarrazões. Deserção. Ausência de depósito recursal. Fundação de direito privado.

«Inobstante ao fato de a reclamada ser enquadrada como pessoa jurídica de direito privado, com o advento da Lei 7.596/87, foi alterada a redação do Decreto-Lei 200/67, enquadrando-se a reclamada como fundação pública, nos termos do Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, inciso IV. Por conseguinte, a reclamada faz jus à dispensa de depósito recursal para interposição de recurso, nos termos do Decreto-Lei 779/1969, art. 1º, IV, sendo-lhe garantida, também, a isenção do recolhimento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A, I. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.5853.8018.7300

657 - TST. Justiça gratuita. Momento de arguição. Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do TST.

«Observa-se das razões recursais que o reclamante, além de impugnar a decisão do Regional em que se indeferira o pedido de concessão da gratuita da Justiça, formula novamente pedido de concessão desse benefício. Esta Corte firmou o entendimento de que o benefício da Justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, em recurso, o requerimento seja formulado no prazo do recurso (Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1), como no caso. Seja porque firmada a declaração de insuficiência financeira para demandar em Juízo na inicial, seja porque formulado o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça no recurso de revista, impõe-se acolher o pedido do reclamante de concessão do beneplácito da Justiça gratuita, com base no CLT, art. 790, § 3º e na Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.0700

658 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Ausência de assistência do sindicato da categoria profissional.

«O benefício da justiça gratuita, previsto no CLT, art. 790, § 3º, assegura apenas a isenção do pagamento de despesas processuais (Lei 1.060/1950, art. 3º) e deverá ser concedido a qualquer trabalhador que perceba salário igual ou inferior ao mínimo legal ou que declare que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, a assistência judiciária gratuita será prestada pelo sindicato de classe aos beneficiários da justiça gratuita e os honorários advocatícios serão revertidos em favor do sindicato assistente, a teor do disposto no art. 16 do referido diploma legal. Dessa forma, a assistência judiciária gratuita abrange a justiça gratuita. Outrossim, de acordo com o Lei 5.584/1970, art. 14, a concessão dos honorários advocatícios depende da existência concomitante de dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e ser beneficiário da justiça gratuita. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou taxativamente que o reclamante não está assistido por seu sindicato de classe. Portanto, embora lhe tenham sido concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, não tem direito ao pagamento de honorários advocatícios. Inteligência das Súmulas nºs 219 e 329 do TST e da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8009.0200

659 - TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada. Custas recolhidas por meio da guia darf a partir de 1/1/2011. Ato conjunto TST/csjt/gp/sg nº 21 de 2010.

«A migração da arrecadação de custas e emolumentos do Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF) para a Guia de Recolhimento da União (GRU) objetivou proporcionar aos Tribunais melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar os recolhimentos efetuados individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre a Unidade Gestora, o contribuinte, o valor pago e o código de recolhimento. Assim, o recolhimento das custas deve atender à forma determinada por esta Corte, nos moldes dos CLT, art. 789 e CLT, art. 790. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8001.1500

660 - TST. Justiça gratuita. Requisitos.

«Conforme registrado pelo Tribunal Regional, há declaração expressa de miserabilidade jurídica na forma do CLT, art. 790, § 3º. ... ()

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