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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790

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Doc. VP 136.2322.3001.8600

671 - TRT3. Espólio. 1. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Espólio. Cabimento.

«O benefício da justiça gratuita, previsto no CLT, art. 790, parágrafo 3º, e na Lei 1.060/50, deve ser concedido ao hipossuficiente, que não tem condição de demandar no Judiciário sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Esse benefício, em regra geral, não se estende à pessoa jurídica (exegese do Lei 5.584/1970, art. 14 e CLT, art. 790, § 3º). Não obstante, o Colendo TST, com arrimo no CF/88, art. 5º, LXXIV vem, excepcionalmente, mitigando a interpretação restritiva da Lei 1.060/50, adotando posicionamento no sentido de que a norma constitucional em comento autoriza a ilação de serem as pessoas jurídicas igualmente destinatárias dos benefícios da justiça gratuita (principalmente, as microempresas e firmas individuais), sendo que para deles usufruírem não basta declaração de insuficiência financeira, sendo imprescindível que demonstrem de forma inequívoca a inviabilidade econômica de arcar com as despesas do processo. No caso dos autos, o reclamado cuida-se de espólio, cuja condição processual se assemelha a da pessoa jurídica. Assim, tendo comprovado que não possui bens suficientes para arcar com as despesas do processo, tem cabimento a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor. 2. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. Ao apreciar a prova oral produzida em audiência, o Juízo a quo entendeu estarem configurados os elementos caracterizadores da relação de emprego. Como reiteradamente vem se decidindo neste Colegiado, não emergindo dos autos nenhum elemento capaz de convencer que o Juízo primevo se equivocou na valoração da prova coligida aos autos, deve prevalecer o convencimento por ele firmado, com base nas vivas impressões colhidas por ocasião da produção das provas. É que o critério de valoração da prova atende também ao princípio da imediatidade do contato com a prova produzida. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.8700

672 - TRT3. Sindicato. Justiça gratuita. Isenção das custas processuais. Sindicato. Substituição processual.

«Nos termos do CLT, art. 790, § 3º, os benefícios da justiça gratuita são devidos aos que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, mediante simples afirmação dessa condição nos autos. Para a concessão do benefício é necessário que o beneficiário seja pessoa física. O TST tem entendido ser possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoas jurídicas. No entanto, a simples declaração de insuficiência econômica, mesmo quando o sindicato atua na condição de substituto processual, não é suficiente para que seja deferido o benefício, sendo necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não ficou demonstrado na hipótese dos autos. Vistos, relatados e discutidos.... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.1000

673 - TST. Sindicato. Justiça gratuita. Gratuidade de justiça. Substituto processual. Deferimento. Súmula 219/TST. CLT, art. 790, § 3º. Lei 1.060/1950, art. 1º.

«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o sindicato, atuando como substituto processual, torna desnecessário a declaração de miserabilidade econômica. Decisão da c. Turma em consonância com a Súmula 219/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.2400

674 - TRT3. Prova pericial. Honorários periciais. Antecipação. Sucumbência da reclamante beneficiária da justiça gratuita. Restituição devida. CPC/1973, art. 462. Súmula 394/TST. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia, mas litigando sob o pálio da justiça gratuita, deve ser isentada do ônus que lhe incumbia quanto ao pagamento dos honorários periciais. Nesse contexto, tendo em vista que parte da verba honorária se encontra quitada pela reclamada que fez ressalva no sentido de que a responsabilidade por tal pagamento se daria a depender do resultado da perícia, tendo inclusive constado da ata de fl.38/39, pelo juízo de origem, que no caso de sucumbência da reclamante no objeto da perícia, o valor será restituído à reclamada, sendo por fundos públicos, no caso de ser a autora beneficiária da justiça gratuita, tem-se por devida a sua restituição.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.3100

675 - TST. Recurso de revista. Prova pericial. Honorários do perito. Sucumbência no objeto da perícia. Revista não conhecida. CLT, art. 790-B e CLT, art. 896.

«Não se conhece do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal, nem divergência jurisprudencial apta ao confronto de tese. No caso, assentado no v. acórdão recorrido que a reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, atendendo, assim, ao comando do CLT, art. 790-B. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 116.6634.9000.1500

676 - TST. Recurso de revista. Prova pericial. Honorários periciais. CLT, art. 790-B e CLT, art. 896.

«Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a. e «c. do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 116.6634.9000.0800

677 - TST. Recurso de revista. Prova pericial. Isenção de honorários periciais. Justiça gratuita. CF/88, art. 5º, LXXIV. CLT, art. 790-B.

«I. O Tribunal Regional manteve a sentença na parte em que foram rejeitados os pedidos de pagamento de indenização por danos morais e materiais por doença do trabalho, por entender que a enfermidade do Reclamante não decorreu do labor executado para a Reclamada. Porém, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para isentá-lo parcialmente do ônus relativo aos honorários periciais, reduzindo a condenação que lhe foi imposta na decisão de 1º grau (de R$ 1.200,00 para R$ 400,00) e atribuindo o custeio da diferença (R$ 800,00) à União. II. A garantia instituída no texto constitucional (CF/88, art. 5º. LXXIV) e o disposto no CLT, art. 790-B levaram esta Corte Superior a consagrar o entendimento de que compete à União o pagamento dos honorários periciais quando o sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 790-B, e a que se dá provimento, para (a) isentar o Reclamante do pagamento dos honorários periciais, (b) atribuir à União Federal a responsabilidade pelo pagamento da parcela, nos termos da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e (c) autorizar a perita a receber a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) diretamente do Tribunal Regional, observado o disposto no art. 3º da referida Resolução.... ()

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Doc. VP 114.8143.0000.1000

678 - TST. Recurso de revista. Pressupostos genéricos de admissibilidade. Considerações do Min. Lelio Bentes Corrêa sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I. CLT, arts. 790-A, I e 896. Decreto-lei 779/1969.

«... O recurso é tempestivo (acórdão publicado em 3/3/2006, sexta-feira, conforme certidão lavrada à fl. 157, e recurso protocolizado em 14/3/2006 - fl. 158). O reclamado está regularmente representado nos autos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I, e encontra-se o recorrente dispensado de efetuar o depósito recursal, consoante Decreto-Lei 779/1969, bem assim de proceder ao recolhimento das custas, de acordo com o disposto no CLT, art. 790-A, I. ... (Min. Lelio Bentes Corrêa).... ()

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Doc. VP 113.2784.9000.1600

679 - TRT2. Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Critério de fixação. Pagamento pelo sucumbente do objeto da perícia. Considerações do Juiz Edilson Soares de Lima sobre o tema. CLT, art. 790-B.

«... 2.5. Honorários periciais. ... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.0200

680 - TRT2. Custas. Isenção. Inexistência na hipótese. Caixa Econômica Federal - CEF. CLT, art. 790-A.

«A Caixa Econômica Federal não se beneficia da isenção de custas de que trata o CLT, art. 790-A, eis que não se enquadra em nenhuma das figuras ali definidas. Recurso ordinário a que se dá provimento no particular para afastar a isenção de custas concedida à reclamada.... ()

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