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(DOC. VP 11.3264.6000.0200)

TRT2. Custas. Isenção. Inexistência na hipótese. Caixa Econômica Federal - CEF. CLT, art. 790-A.

«A Caixa Econômica Federal não se beneficia da isenção de custas de que trata o CLT, art. 790-A, eis que não se enquadra em nenhuma das figuras ali definidas. Recurso ordinário a que se dá provimento no particular para afastar a isenção de custas concedida à reclamada.»

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