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(DOC. VP 142.5853.8006.0700)

TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Ausência de assistência do sindicato da categoria profissional.

«O benefício da justiça gratuita, previsto no CLT, art. 790, § 3º, assegura apenas a isenção do pagamento de despesas processuais (Lei 1.060/1950, art. 3º) e deverá ser concedido a qualquer trabalhador que perceba salário igual ou inferior ao mínimo legal ou que declare que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, a assistência judiciária gratuita será prestada pelo sindicato de

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