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(DOC. VP 142.5855.7018.6200)

TST. Recurso de revista. Custas processuais. Ente público. Isenção. Incidência do CLT, art. 790-A

«1. Os Municípios são isentos do pagamento de custas, conforme o disposto no CLT, art. 790-A. 2. Acórdão regional que condena o Município ao pagamento de custas processuais contraria determinação expressa de lei. 3. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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