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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 483

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Doc. VP 143.1824.1047.9700

161 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Configuração.

«Recurso calcado em violação de dispositivos de leis. O acórdão regional ressaltou que «a autora não comprovou as alegadas arbitrariedades praticadas pela ré, tampouco que tenha praticado falta grave a justificar a iniciativa da autora no rompimento do contrato de trabalho (fl. 345). Com efeito, eventuais descumprimentos das obrigações pelo empregador devem ter gravidade bastante, de maneira a configurar a hipótese descrita no CLT, art. 483, «d. Assim sendo, não há que se falar em violação dos artigos 9º e 483, «d, da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que o Tribunal a quo aplicou corretamente as normas jurídicas ao presente caso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.1300

162 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso no pagamento dos salários. Ausência de recolhimento do FGTS.

«O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tais como, a mora no adimplemento dos salários e o não recolhimento dos depósitos de FGTS no curso do contrato de trabalho, configura ato faltoso, cuja gravidade é suficiente a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do CLT, art. 483, alínea «d. Nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência desta Corte superior, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e da alínea «a do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1072.5500

163 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rescisão indireta. Pagamento atrasado de salário. Não depósito do FGTS.

«Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, porque possivelmente foi violado do CLT, art. 483, d. Agravo de instrumento a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1072.5600

164 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Pagamento atrasado de salário. Não depósito do FGTS.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigações essenciais ao emprego, como não depositar o FGTS, não anotar o vínculo na CTPS, não pagar os salários, atrasá-los reiteradamente ou não conceder férias, justifica enseja rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, d. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.3500

165 - TRT3. Rescisão indireta. Gravidez. Discriminação. Dano moral.

«Cediço que a justa causa alegada, capaz de ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, ainda que se verifique alguma espécie de descumprimento contratual, não é qualquer ato do empregador que pode dar amparo à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. O reconhecimento da justa causa patronal exige a demonstração de motivos graves e relevantes inviabilizadores da manutenção do contrato de trabalho, decorrentes do descumprimento de obrigações e condições mínimas para a permanência do pactuado, como a sonegação de parcelas integrantes da composição salarial, a omissão no registro, bem como qualquer ato discriminatório em face do trabalhador que impeça a continuidade da relação de emprego. Tal modalidade de rescisão contratual está prevista no CLT, art. 483 e atrai o direito à reparação civil.... ()

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Doc. VP 142.5855.7023.9900

166 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Mora salarial.

«Não é necessário que o atraso no pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três meses, para que se configure a mora salarial justificadora da rescisão indireta do contrato de trabalho. O Decreto-Lei 368/1968 diz respeito apenas aos efeitos administrativos e fiscais em desfavor da empresa com débitos salariais com seus empregados, de modo que o prazo amplo de três meses para a incidência das restrições nele previstas se justifica, nesse aspecto, a fim de viabilizar a reorganização da empresa e a quitação de suas dívidas. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.1500

167 - TRT2. Despedimento indireto. Configuração rescisão indireta. A rescisão indireta somente se justifica em situações de absoluta crise na relação de trabalho, que a torne insustentável, nas hipóteses previstas no CLT, art. 483, o que não se configurou no caso em tela, eis que, dos motivos enumerados, foi atestada apenas a mora do salário de abril/2012, fato este que, embora reprovável, não se reveste de tal gravidade a ponto de justificar a rescisão. Apelo improvido.

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Doc. VP 166.0141.5000.6300

168 - TRT4. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento do FGTS.

«O descumprimento pelo empregador da obrigação de efetuar os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado constitui causa suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de emprego, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, d, § 3º.... ()

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Doc. VP 142.5854.9019.5700

169 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Recolhimento irregular dos depósitos do FGTS.

«1. Hipótese o Tribunal Regional entendeu que, em que pese o «o intempestivo e incorreto pagamento das férias, a supressão injustificada da parcela paga sob a rubrica 'gratificação por dedicação integral' a partir de 01/04/2009 até 09/08/2010 e a ausência de recolhimento do FGTS durante todo o contrato de trabalho (fl.407), não restou caracterizada a justa causa para rescisão indireta do contrato de trabalho «visto que ausente o requisito da imediaticidade (fl.407). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o não recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.3400

170 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta.

«Conforme os termos consignados no acórdão recorrido, a rescisão do contrato de trabalho decorreu do pedido de demissão válido e eficaz realizado pelo Reclamante. Dada essa particularidade, não se pode afirmar que a decisão recorrida tenha violado o disposto no CLT, art. 483, «d. ... ()

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