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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 467

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Doc. VP 142.5855.7010.6900

501 - TST. Multa do CLT, art. 467

«Extrai-se da leitura do acórdão regional que restou incontroversa a obrigação referente ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e somente em relação a essa verba incidiu a multa do CLT, art. 467. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7007.0100

502 - TST. Multa do CLT, art. 467.

«A questão não foi decidida sob o viés do grau da controvérsia dos autos. Ademais, a conclusão regional tomou como base o contexto fático-probatório, cujo reexame não se admite nesta instância recursal por óbice da diretriz contida na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7022.9500

503 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Nulidade do processo. Multa do CLT, art. 467. Pedido inespecífico.

«A reclamada não indicou, em seu recurso de revista, ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nem contrariedade a súmula desta Corte, razão pela qual é inadmissível o presente apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7000.1400

504 - TST. Multa do CLT, art. 467 (violação do CLT, art. 467 e divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.6200

505 - TST. Multa do CLT, art. 467.

«O pressuposto para a incidência da sanção jurídica prevista no CLT, art. 467 é a incontrovérsia sobre o montante das verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, não se justificando se houver controvérsia sobre a existência do direito às parcelas rescisórias ou sobre o respectivo pagamento. No caso concreto, o Regional consignou que «as parcelas já eram devidas antes do ajuizamento da reclamatória, não havendo falar, portanto, em verbas controvertidas. Assim, somente com o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos, seria possível afastar essa premissa, procedimento vedado nesta fase recursal extraordinária, como estabelece a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9009.3300

506 - TST. Multa do CLT, art. 467

«O Eg. Tribunal Regional registra que não há verbas rescisórias incontroversas a atrair a incidência do CLT, art. 467. Óbice da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.0700

507 - TST. Multa do CLT, art. 467. Revelia. Confissão. Fato incontroverso

«Nos termos da Súmula 69/TST, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confessa quanto à matéria de fato, deve ser a empregadora condenada ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.7400

508 - TST. Recurso de revista do reclamante. Cominação prevista no CLT, art. 467. Controvérsia acerca da existência da relação de emprego.

«Nos termos do CLT, art. 467, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Porém, no caso vertente, a discussão gira em torno do próprio vínculo de emprego do qual decorre a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, não havendo de se falar, portanto, em parcelas incontroversas, porquanto a existência da relação de emprego era controvertida, razão pela qual se afigura descabida a condenação à referida multa. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8010.5500

509 - TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«Ao contrário do quanto afirmado pela reclamada, a ruptura do vínculo empregatício se deu por iniciativa da empresa, portanto, sem justa causa, de modo que deveria a empresa ter efetuado o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS, o que não ocorreu. Incide, portanto, a multa do CLT, art. 467. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.0000

510 - TST. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, v. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Abrangência da responsabilidade subsidiária. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e de 40% do FGTS (Súmula 331/TST, vi).

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Quanto ao tema «abrangência da responsabilidade subsidiária, o recurso de revista também não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que se mostra inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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