Carregando…

(DOC. VP 142.5853.8010.5500)

TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«Ao contrário do quanto afirmado pela reclamada, a ruptura do vínculo empregatício se deu por iniciativa da empresa, portanto, sem justa causa, de modo que deveria a empresa ter efetuado o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS, o que não ocorreu. Incide, portanto, a multa do CLT, art. 467. No que se refere à multa do artigo 477, verifica-se que o TRT consignou que a reclamada efetuou o pagamento das parcelas rescisórias discriminadas no TRCT apenas em 22/04/2010,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote