(DOC. VP 142.5855.7000.1400)
TST. Multa do CLT, art. 467 (violação do CLT, art. 467 e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
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