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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 594

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Doc. VP 103.1674.7288.7600

71 - STJ. Sentença condenatória. Apelação em liberdade. Negativa desmotivada. Princípio da inocência presumida. Réu em liberdade durante o curso da instrução. Constrangimento ilegal caracterizado. CPP, art. 312 e CPP, art. 594.

«Sob o império da nova ordem constitucional, que proclamou o princípio da inocência presumida a regra do CPP, art. 594, deve ser concebida com cautela, sendo cabível tão-somente quando objetivamente indicado na sentença condenatória a necessidade da prisão provisória. Se o réu permaneceu em liberdade durante o longo curso da instrução criminal e não se demonstrou no dispositivo da sentença a presença de alguma das circunstâncias inscritas no CPP, art. 312, a exigência de recolhimento à prisão para apelar é descabida, consubstanciando constrangimento ilegal, passível de reparação por via de «habeas corpus, sendo irrelevante mera referência a maus antecedentes.... ()

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Doc. VP 200.3554.4002.3300

72 - STF. Habeas corpus. 2. Condenado reincidente. Prisão resultante da sentença condenatória. Aplicabilidade do CPP, CPP, art. 594. 3. Os maus antecedentes do réu, ora paciente, foram reconhecidos, na sentença condenatória, e, também, outros aspectos da sua personalidade violenta. 4. CPP, art. 594: norma recepcionada pela CF/88. Ora, se este artigo é válido, o benefício que dele decorre, de poder apelar em liberdade, há de ficar condicionado à satisfação dos requisitos ali postos, isto é, o réu deve ter bons antecedentes e ser primário. 5. Habeas corpus denegado e cassada a medida liminar.

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Doc. VP 103.1674.7257.2200

73 - STF. Recurso. Presunção constitucional de não-culpabilidade e sentença condenatória recorrível. CPP, art. 594. CF/88, art. 5º, LVII.

«A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer que a efetivação da prisão decorrente de sentença condenatória recorrível não transgride o princípio constitucional de não-culpabilidade do réu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7254.8000

74 - STF. Recurso. Recolhimento do réu à prisão, como condição para interpor recurso de apelação. Constitucionalidade do CPP, art. 594.

«Sentença condenatória que, em face dos antecedentes criminais, ordena o recolhimento do réu à prisão como condição para apelar (CPP, art. 594). Apelação recebida pelo Juiz sem observância desta exigência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7228.4000

75 - STJ. Recurso. Sentença condenatória. Apelação. Princípio da presunção de inocência: CF/88, art. 5º, LVII. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 594. Garantia não violada.

«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, na forma inscrita no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7238.6000

76 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Crime hediondo. Recurso. Prisão para apelar. Particularidades. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14. CPP, art. 594.

«Apesar da gravidade do crime de tráfico de drogas, erigido, legalmente, à condição de hediondo, o fato, isoladamente, não autoriza o condicionamento do recurso à prisão, quando o acusado, em face de preventiva, de forma espontânea, se apresenta, dando azo, inclusive, ao relaxamento da medida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7229.7600

77 - STJ. Recurso. Sentença condenatória. Apelação. Princípio da presunção de inocência: CF/88, art. 5º, LVII. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 594. Garantia violada. Prisão preventiva. CPP, art. 312.

«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva na forma inscrita no CPP, art. 312. O direito de apelar em liberdade de sentença, assegurado pelo CPP, art. 594, não pode ser negado ao réu que permaneceu em liberdade durante todo o curso do sumário, salvo se indicado no dispositivo da sentença fortes razões para a imposição da custódia processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7220.0600

78 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Crime hediondo. Recurso. Prisão para apelar. Particularidades. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14. CPP, art. 594.

«Apesar da gravidade do crime de tráfico de drogas, erigido, legalmente, à condição de hediondo, o fato, isoladamente, não autoriza o condicionamento do recurso à prisão, quando o acusado, em face de preventiva, de forma espontânea, se apresenta, dando azo, inclusive, ao relaxamento da medida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7245.5900

79 - STJ. Recurso especial. Decisão condenatória. Prefeito Municipal. Julgamento em liberdade.

«O recurso especial tem efeito apenas devolutivo, na dicção do Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º. Como, entretanto, o Prefeito Municipal é julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça, não se apresenta como destoante o entendimento que, em caráter excepcional, a exemplo do que sucede nos casos de apelação, preenchidas as condições do CPP, art. 594, se faculte aguarde em liberdade o seu julgamento pelo STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7204.5600

80 - STJ. Recurso. «Habeas corpus. Sentença condenatória. Réu foragido. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 594.

«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção da inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, na forma inscrita no CPP, art. 312. ... ()

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