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(DOC. VP 103.1674.7254.8000)

STF. Recurso. Recolhimento do réu à prisão, como condição para interpor recurso de apelação. Constitucionalidade do CPP, art. 594.

«Sentença condenatória que, em face dos antecedentes criminais, ordena o recolhimento do réu à prisão como condição para apelar (CPP, art. 594). Apelação recebida pelo Juiz sem observância desta exigência. O CF/88, art. 5º, LVII, ao dizer que «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória», não revogou o CPP, art. 594, segundo o qual «o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for prim�

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