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(DOC. VP 103.1674.7204.5600)

STJ. Recurso. «Habeas corpus». Sentença condenatória. Réu foragido. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 594.

«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção da inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, na forma inscrita no CPP, art. 312. Na hipótese em que o réu foi considerado reincidente e permaneceu foragido durant

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