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(DOC. VP 103.1674.7245.5900)

STJ. Recurso especial. Decisão condenatória. Prefeito Municipal. Julgamento em liberdade.

«O recurso especial tem efeito apenas devolutivo, na dicção do Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º. Como, entretanto, o Prefeito Municipal é julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça, não se apresenta como destoante o entendimento que, em caráter excepcional, a exemplo do que sucede nos casos de apelação, preenchidas as condições do CPP, art. 594, se faculte aguarde em liberdade o seu julgamento pelo STJ.»

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