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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 400

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Doc. VP 140.6591.0019.4700

691 - TJSP. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Inocorrência. Análise de acordo com as circunstâncias do caso concreto, que implica na relativização dos prazos processuais, inclusive aquele previsto no CPP, art. 400. A natureza do crime também integra o raciocínio a respeito do prazo razoável. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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Doc. VP 153.9805.0032.8200

692 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Sentença condenatória. Desconstituição. Audiência de instrução. Réu. Interrogatório. Momento. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Observância. Preliminar. Acolhimento. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Procedimento. Ausência de interrogatório no final da instrução. Nulidade. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa.

«A opção legislativa expressada na reforma processual de 2008, no sentido de situar o interrogatório como último ato da instrução criminal, vai ao encontro da necessária maximização das garantias fundamentais no âmbito de um direito processual penal compatível com os Estados Democráticos de Direito, notadamente das garantias do contraditório e da ampla defesa, estruturantes do denominado devido processo legal, oportunizando aos réus o conhecimento de todas as teses e provas produzidas a respeito do fato sob julgamento antes do exercício efetivo do direito de defesa, ao menos da autodefesa. Diante desse novo cenário, o interrogatório no procedimento dos delitos envolvendo entorpecentes, porque o Lei 11.343/2006, art. 57 é anterior às reformas de 2008, e porque na sua redação não há uma determinação expressa de que o interrogatório deva anteceder à inquirição das testemunhas, deve ser situado ao final da audiência de instrução, com aplicação subsidiária do CPP, art. 400, nos termos do artigo 394, § 5º, do mesmo diploma legal. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença condenatória desconstituída para que seja oportunizado ao réu novo interrogatório. Mantidos os demais atos da instrução criminal. Mérito prejudicado. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO PREJUDICADO.... ()

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Doc. VP 158.1042.6000.5100

693 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Carta precatória. Não devolução. Prosseguimento da ação penal. Inteligência do CPP, art. 222. Agravo não provido.

«1. É de se destacar, como asseverado na decisão agravada, que o caput do CPP, art. 400 estabelece a desnecessidade de observância à ordem de inquirição nele estabelecida quando se tratar de testemunhas ouvidas por precatória, permitindo que o magistrado designe e realize a audiência de instrução e julgamento, ainda que expeça deprecata para a inquirição de pessoas localizadas fora da comarca. ... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.1800

694 - STF. «Habeas corpus. Prova. Produção. Processo-crime. Diligências. Inadequação. Indeferimento. CPP, art. 400, § 1º. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«Uma vez inexistente base para o implemento de diligências, cumpre ao Juízo, na condução do processo, indeferi-las.... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.1900

695 - STF. «Habeas corpus. Prova. Produção. Processo-crime. Diligências. Inadequação. Indeferimento. Considerações da Minª. Rosa Weber sobre o tema. CPP, art. 400, § 1º. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... Já adiantei o meu entendimento, mas pretendo trazer uma fundamentação, até porque temos sempre aqui, de uma forma ou outra, julgado. E não há possibilidade da concessão de ofício. ... ()

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Doc. VP 140.9045.7003.9500

696 - TJSP. Sentença criminal. Identidade física do juiz. A Reforma Processual Penal de 2008 instituiu o princípio da identidade física do Juiz no CPP, dispondo no seu art. 399, § 2º, que o magistrado que presidiu a instrução deverá decidir a demanda, interpretação que deve ser relativizada, para admitir as ressalvas mencionadas no CPC/1973, art. 132, aplicado analogicamente. A identidade física do Juiz está intimamente ligada aos princípios da oralidade e imediatidade, porque, segundo a regra do CPP, art. 400, § 1º, a instrução criminal, se concentra numa única audiência, em que serão colhidos pelo mesmo magistrado os depoimentos de testemunhas, as declarações do ofendido, o interrogatório do acusado e as alegações das partes. A passagem do processo do Juiz que presidiu a instrução para outro proferir sentença de mérito, terá sempre natureza de excepcionalidade e deverá ser plenamente justificada no texto legal, sob pena de nulidade absoluta da sentença. Sentença anulada. Recurso provido.

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Doc. VP 127.3334.6000.2900

697 - STJ. Tóxicos. Rito ordinário do CPP. Aplicação apenas se inexistente previsão de rito especial. Procedimento. Lei 11.343/2006. CPP, arts. 394, § 2º e 400.

«15. Nos termos do CPP, art. 400, o rito ordinário é aplicável tão somente quando não há procedimento específico previsto em lei especial (CPP, art. 394, § 2º), não havendo direito à realização de novo interrogatório, ao final da instrução, quando se trata de crime processado nos termos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 144.3322.8001.0100

698 - TJMG. Interrogatório do réu. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Preliminar. Realização do interrogatório do réu anteriormente à oitiva das testemunhas. Rito procedimental da Lei de tóxicos que não foi derrogado pela Lei 11.719/08. Ausência de prejuízo. Preliminar rejeitada. Mérito. Conjunto probatório frágil e incerto. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Absolvição. Necessidade. Recurso provido

«- O CPP, art. 400, norma legal de caráter geral, determinando o interrogatório do réu como o último ato da instrução, ou seja, posteriormente à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, não alterou o procedimento especial previsto para os delitos de tráfico, disposto na Lei 11.343/06. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.3200

699 - STJ. Ação penal originária. «Habeas corpus. Lesão corporal e ameaça (CP, arts. 129, § 9º e 147). Interrogatório do paciente, detentor de foro por prerrogativa de função, designado como primeiro ato da instrução processual, nos termos da Lei 8.038/1990. Pleito de aplicação do CPP, art. 400, que prevê a inquirição do acusado como último ato da fase instrutória. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem. Precedente do STF e do STJ. Lei 8.038/1990, art. 7º. CPP, art. 400.

«1. Ao julgar caso semelhante, este Relator se posicionou no sentido de que o CPP, art. 400 não pode ser adotado nas ações penais regidas pela Lei 8.038/1990, uma vez que as regras do rito comum ordinário só têm lugar no procedimento especial quando nele houver omissões ou lacunas (HC 121.171/SP, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, REPDJe 01/09/2011, DJe 25/04/2011). ... ()

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Doc. VP 122.0062.6000.0100

700 - STF. Ação penal originária. Ampla defesa. Interrogatório nas ações penais originárias do STF. Ato que deve passar a ser realizado ao final do processo. Hermenêutica. Norma processual. Interpretação sistemática e teleológica direito. Nova redação do CPP, art. 400 (Lei 11.719/2008) . Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CPP, art. 222. Lei 8.038/1990, art. 7º e Lei 8.038/1990, art. 9º. CF/88, art. 5º, LV.

«... Tendo em conta essas judiciosas constatações, afirmar que é essencial aos sistemas processuais respeitarem à plenitude o direito de defesa e ao contraditório afigura-se, no mínimo, despiciendo, pois tais premissas encontram-se assentadas não apenas no ordenamento pátrio, mas revelam-se como alguns dos mais caros valores do Estado Democrático de Direito, assim sendo reconhecido pela grande maioria das nações civilizadas. ... ()

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