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(DOC. VP 127.3334.6000.2900)

STJ. Tóxicos. Rito ordinário do CPP. Aplicação apenas se inexistente previsão de rito especial. Procedimento. Lei 11.343/2006. CPP, arts. 394, § 2º e 400.

«15. Nos termos do CPP, art. 400, o rito ordinário é aplicável tão somente quando não há procedimento específico previsto em lei especial (CPP, art. 394, § 2º), não havendo direito à realização de novo interrogatório, ao final da instrução, quando se trata de crime processado nos termos da Lei 11.343/2006.» 16. Toda lei nasce com presunção de constitucionalidade ou, em outras palavras, presume-se que atende aos ditames da Constituição Federal. 17. O legislador, ao ela

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