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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 155

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Doc. VP 103.1674.7498.9800

1801 - STJ. Competência. Furto qualificado. Fraude eletrônica na internet. Transferência de valores mantidos em conta corrente sob a guarda da Caixa Econômica Federal - CEF. Consumação no local de subtração do bem. CPP, art. 70. CP, art. 155, § 4º, II.

«É competente o Juízo do local da consumação do delito de furto, qual seja, que se dá onde o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.7500

1802 - STJ. Furto qualificado caracterizado. Fraude eletrônica na internet. Transferência de valores mantidos em conta corrente sob a guarda da Caixa Econômica Federal - CEF. CP, art. 155, § 4º, II.

«Configura crime de furto qualificado a subtração de valores de conta corrente, mediante transferência bancária fraudulenta, sem o consentimento do correntista.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.1400

1803 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. Portanto, se era possível sua realização, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal não supre sua ausência.»... ()

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Doc. VP 211.4050.6007.3000

1804 - STJ. Criminal. REsp. Furto. Uso de «mixa. Qualificadora do uso de chave falsa. Configuração. Concurso de pessoas. Majorante do crime de roubo. Aplicação ao furto qualificado pela mesma circunstância. Impossibilidade. Reincidência excluída. Impropriedade. Atenuante. Inaplicabilidade. Súmula 231/STJ. Recurso provido. CP, art. 155, § 4º.

«I - O conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo gazuas, mixas, arames, etc. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.0400

1805 - STJ. Furto. Tentativa. Bicicleta. Objeto de valor pequeno, porém relevante. Inaplicabilidade do princípio da insignificância (bagatela). CP, art. 155, § 2º.

«A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - tentativa de furto de uma bicicleta, avaliada em R$ 90,00 -, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio insculpido no § 2º do CP, art. 155, já prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a pequena gravidade da conduta. A subtração de bens, cujo valor não pode ser considerado ínfimo, não pode ser tido como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social. Recurso provido para, afastando a aplicação do princípio da insignificância, cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença condenatória de primeiro grau.... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.1100

1806 - STJ. Prisão preventiva. Furto qualificado. Fraudes por meio da internet. Programa Trojan. Operação Control Alt Del. Possibilidade concreta de reiteração criminosa. Necessidade da custódia demonstrada. Presença dos requisitos autorizadores. CPP, art. 312. CP, art. 155, § 4º, II e VI.

«Hipótese na qual o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de furto qualificado, pois seria integrante de grupo organizado com o fim de praticar fraudes por meio da Internet, concernentes na subtração de valores de contas bancárias, em detrimento de diversas vítimas e instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal, a partir da utilização de programa de computador denominado TROJAN. Não há ilegalidade na decretação da custódia cautelar do paciente, tampouco no acórdão confirmatório da segregação, pois a fundamentação encontra amparo nos termos do CPP, art. 312 e na jurisprudência dominante. As peculiaridades concretas das práticas supostamente criminosas revelam que a liberdade do réu poderia ensejar, facilmente, a reiteração da atividade delitiva, indicando a necessidade de manutenção da custódia cautelar. As eventuais fraudes podem ser perpetradas na privacidade da residência, do escritórios ou, sem muita dificuldade, em qualquer lugar em que se possa ter acesso à rede mundial de computadores. A real possibilidade de reiteração criminosa, constatada pelas evidências concretas do caso em tela, é suficiente para fundamentar a segregação do paciente para garantia da ordem pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.1300

1807 - STJ. Crime continuado. Furto e estelionato. Continuidade delitiva. Crimes de espécie diferentes. Inocorrência. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 155 e CP, art. 171.

«Para se caracterizar a continuidade delitiva, faz-se mister que os crimes sejam da mesma espécie, e haja homogeneidade de execução; a continuidade delitiva ocorre com o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios). «In casu, os crimes de furto e estelionato, embora pertençam ao mesmo gênero, são delitos de espécie diversas, já que possuem elementos objetivos e subjetivos distintos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.1500

1808 - STJ. Furto. Tentativa. Dois botijões de gás. Objetos de valor pequeno, porém relevante. Inaplicabilidade do princípio da insignificância (bagatela). CP, art. 155, § 2º.

«A conduta perpetrada pelos agentes não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - furto tentado de dois botijões de gás, avaliado em R$ 85,00 -, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio insculpido no § 2º do CP, art. 155, já prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a pequena gravidade da conduta. A subtração de bens, cujo valor não pode ser considerado ínfimo, não pode ser tido como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social. Recurso provido para, afastando a aplicação do princípio da insignificância, cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença condenatória de primeiro grau.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.3800

1809 - TJRJ. Furto qualificado. Concurso de agentes. Consumação. Privilégio. Possibilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 155.

«Confirmando os policiais que flagraram os acusados quando subtraíam cabos telefônicos de propriedade da TELEMAR, deve ser mantida a condenação respectiva, inclusive na parte que reconheceu a consumação do delito, eis que apesar da res furtiva ter sido recuperada, o material respectivo ficou inservível, sofrendo a lesada prejuízo patrimonial. O STJ continua divergindo com relação à aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, prevalecendo na 5ª Turma entendimento pela incompatibilidade, enquanto na 6ª Turma a posição dominante é a oposta. A 3ª Seção daquele Egrégio Tribunal, por maioria, decidiu pela incompatibilidade (cf. informativo STJ 291). Entendo ser possível a aplicação em alguns casos, mormente quando a razão da qualificadora é, unicamente, o concurso de agentes, não demonstrando tal circunstância, por si só, maior reprovabilidade da conduta. No caso concreto, sendo os acusados primários e de bons antecedentes, bem como de pequeno valor a coisa subtraída, não se justifica o não reconhecimento do privilégio. Provimento parcial do apelo para reconhecer a forma privilegiada e aplicar somente à pena de multa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.4300

1810 - STJ. Furto. Subtração do dinheiro de vítima idosa, cometido com uso de contato físico. Condenação pelo crime de furto tentado. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicação. Impossibilidade. Conduta relevante. Repercussão social. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 155.

«O pequeno valor da res furtiva não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Além do valor monetário, deve-se conjugar as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar se houve relevante lesão jurídica. Tendo o fato criminoso ocorrido contra vítima analfabeta e de 68 anos de idade, que teve seu dinheiro sacado do bolso de sua calça, em via pública, em plena luz do dia, é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão. O princípio da bagatela, ou do desinteresse penal, consectário do corolário da intervenção mínima, deve se aplicado com parcimônia, restringindo-se apenas às condutas sem tipicidade penal, desinteressantes ao ordenamento positivo, o que não é o caso dos autos.... ()

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