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(DOC. VP 103.1674.7498.1500)

STJ. Furto. Tentativa. Dois botijões de gás. Objetos de valor pequeno, porém relevante. Inaplicabilidade do princípio da insignificância (bagatela). CP, art. 155, § 2º.

«A conduta perpetrada pelos agentes não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - furto tentado de dois botijões de gás, avaliado em R$ 85,00 -, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância

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