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(DOC. VP 103.1674.7498.9800)

STJ. Competência. Furto qualificado. Fraude eletrônica na internet. Transferência de valores mantidos em conta corrente sob a guarda da Caixa Econômica Federal - CEF. Consumação no local de subtração do bem. CPP, art. 70. CP, art. 155, § 4º, II.

«É competente o Juízo do local da consumação do delito de furto, qual seja, que se dá onde o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade.»

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