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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 8º

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Doc. VP 103.1674.7343.0300

731 - STJ. Sindicato. Liberdade sindical. Amplitude. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 515 e ss.

«... A vigente CF, em seu art. 8º, assegurou liberdade sindical muito ampla, proibindo até mesmo à lei de exigir autorização do Estado para a fundação de um sindicato. Não pode o Poder Público estabelecer condições, restrições para se criar uma associação sindical. Hoje não se discute mais sua liberdade de instituição e total autonomia para organizar-se e sua imunidade perante o Estado. Está bem claro pelo texto constitucional (art. 8º, I) serem vedadas ao Poder Público «a interferência e a intervenção na organização sindical. De simples órgão colaborador do Poder Público, passou o Sindicato a entidade livre de quaisquer interferência ou intervenção do Estado. Lembra Celso Ribeiro Bastos, ao comentar o art. 8º, I, da vigente Constituição (2º vol. pág. 511) que: «Neste inciso, ora sob comento, temos consagrado a liberdade de instituição ou fundação, assim como da autonomia organizacional e sua intangibilidade por parte do Estado. Tendo o atual ordenamento constitucional proibido qualquer intervenção ou interferência na vida sindical, foram duramente atingidos os dispositivos constantes da Seção II do Capítulo I, do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho. Tem razão Amauri Mascaro Nascimento em seu livro «Iniciação ao Direito do Trabalho, 14ª ed. revista e atualizada, ao acentuar: «De uma legislação ordinária altamente interferente e que previa até mesmo a destituição da diretoria e a administração do sindicato por uma junta interventora designada pelo Estado, passamos, no regime da Constituição Federal de 1988, para a proibição da interferência e da intervenção, com o que não pode o Ministério do Trabalho exercer atos que cerceiem essa liberdade, restando, apenas, a atuação jurisdicional. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.0400

732 - STJ. Sindicato. Personalidade jurídica. Aquisição com o registro no Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. CF/88, art. 8º, I.

«É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o Sindicato adquire a sua personalidade jurídica com o registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.9200

733 - STJ. Sindicato. Administrativo. Personalidade jurídica. Aquisição com o registro no Cartório. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Mera formalidade. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.

«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Representatividade que fica restrita às categorias constantes dos estatutos registrados no cartório competente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.8800

734 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Requisitos. Instituição por resolução normativa. Impossibilidade. Litigância de má-fé reconhecida. CPC/1973, art. 17. CF/88, art. 8º, IV.

«Não pode sindicato ajuizar ação de cumprimento visando a cobrança de contribuição assistencial instituída em resolução normativa, a cargo de empregador, pelo simples fato de este possuir aparelhos de rádio e televisão, música ambiente ou ao vivo, quando não possui empregados abrangidos pelo sindicato-autor. A contribuição assistencial deve estar prevista em norma coletiva, a ser satisfeita por empregados da categoria ou sindicalizados, através de desconto efetuado em folha de pagamento pelo empregador, a quem compete o repasse ao sindicato representante. Incabível a instituição da contribuição assistencial ao arrepio da lei, configurando a litigância de má-fé do sindicato autor, pois a pretensão objeto da ação fere dispositivo legal e constitucional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.1700

735 - TRT2. Salário. Desconto. Contribuição confederativa. Convenção coletiva. Precedente Normativo 119/TST-SDC. CLT, art. 462. CF/88, art. 8º, III e IV.

«... A respeito da contribuição confederativa, não procede a alegação de que a empresa teria violado o Precedente Normativo 119/TST-SDC. Esse precedente visa resguardar a soberania do salário sobre as negociações coletivas, quando estas impõem um desconto indevido de contribuição assistencial a um empregado que não é sindicalizado ou não é associado do sindicato. A alegação de que esse tipo de contribuição não está prevista no CLT, art. 462 não é suficiente para justificar a restituição, tendo em vista o que dispõe o CF/88, art. 8º, III e IV. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.1800

736 - TRT2. Transação. Acordo firmada entre o sindicato e empregador perante a Delegacia Regional do Trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Multa de 40% FGTS. Ausência de concessões recíprocas e versando sobre direitos incontroversos. Nulidade da transação. CLT, art. 9º. CF/88, art. 8º, III.

«... A controvérsia gira em torno da validade do acordo extrajudicial, firmado entre o sindicato da categoria profissional e o empregador, perante a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, conforme faz prova o documento 12, juntado no 1º volume em apartado, para pagamento das verbas rescisórias, sendo que em relação a alguns títulos pactuou-se 50% do valor devido. Revendo posicionamento anterior acerca da matéria, passo a adotar o entendimento de que a transação para ser válida deve envolver direitos litigiosos ou duvidosos e concessões recíprocas, o que não se verifica na hipótese, que envolveu 50% do pagamento de verbas rescisórias incontroversas e a multa de 40% sobre o FGTS, direitos incontroversos do empregado, e nenhuma concessão por parte do empregador, desvirtuando, assim, a finalidade do instituto. O Sindicato não detém legitimidade para renunciar ou transacionar acerca de direito individual da categoria, exceto nas hipóteses legalmente previstas; no mais, a competência conferida pela Carta Magna diz respeito à defesa dos interesses coletivos e individuais (art. 8º, III da CF), o que não se vislumbra na intermediação patrocinada pelo Sindicato por ocasião da ruptura contratual. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.5400

737 - TRT2. Sindicato. Atuação sindical. Litígio e conflito. Direitos individuais. Entendimento. CF/88, art. 8º, III.

«O sindicato defende direitos individuais de seus representados (CF/88, art. 8º, III) e quando envolvem toda uma coletividade de trabalhadores o litígio assume natureza de conflito coletivo, abrindo espaço para uma solução negociada (idem, VI). De tal modo, quando o acertamento conta com apoio expresso do trabalhador, não lhe é dado, depois, sem acusar vício capaz de nulificar o ajuste, reclamar, simplesmente, o que recebeu a menos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.9800

738 - TRT2. Transação. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Existência de assistência do sindicato. Inexistência de vícios no consentimento. Validade do acordo. Efeitos de coisa julgada. CCB, art. 1.025. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 5º, XXXV e XXXVI e 8º, III. CPC/1973, art. 267, V.

«A transação é instituição civil (CCB, arts. 1.025 a 1.036) que pode ser perfeitamente acatada pela Justiça do Trabalho, tudo na forma do art. 8º CLT, bastando para tanto a configuração de dois requisitos concomitantes: a) ausência do vício volitivo (arts. 86 a 113 do CCB); b) assistência da entidade sindical representativa do trabalhador (CF/88, art. 8º, III). Tal ocorrendo, a transação trabalhista produz os mesmos efeitos da coisa julgada (CPC, art. 267, V), por ser ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI).... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.6700

739 - STJ. Mandado de segurança. Sindicato. Desmembramento. Registro sindical. Princípio da unicidade sindical. Finalidade. Precedente do STJ. CF/88, art. 8º, II.

«O princípio da unicidade não significa exigir apenas um sindicato representativo de categoria profissional, com base territorial delimitada. Tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9700

740 - TRT2. Greve. Paralisação de alguns empregados, por algumas horas, sem supervisão do sindicato. Indisciplina ou insubordinação. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482, «h. CF/88, art. 8º, III. Lei 7.783/89, arts. 4º e 9º.

«Nenhum direito pode ser exercido de maneira abusiva, o ordenamento pátrio repudia tal possibilidade com veemência. Não se está a desmerecer a liberdade de manifestação dos empregados descontentes com as condições de trabalho, mas não se pode, em nome de tal liberdade, conferir aos trabalhadores poderes de tamanha monta que os tornem inconseqüentes ao ponto de promoverem movimentos desautorizados causadores de desordem no ambiente em que deveriam labutar. Por isso há previsões na Carta Política e em leis infraconstitucionais disciplinando o tema. Não houve consulta ao sindicato, nem a outros superiores da empresa, mas imediata e abrupta paralisação, apenas porque a reunião pretendida pelos trabalhadores não se dera imediatamente após ter sido postulada junto ao encarregado do setor. Entender que isso não signifique ato grave de indisciplina implica autorizar os empregados a se rebelarem por quaisquer motivos a qualquer momento, olvidando completamente os direitos do empregador, e contribuindo para o caos no estabelecimento. O passado funcional do obreiro, ainda que desprovido de outras penalidades, não abranda a gravidade da falta praticada.... ()

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