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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 8º

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Doc. VP 152.2302.5000.1500

711 - STF. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Sindicato. Contribuição confederativa. Inexigibilidade. Empregado não filiado. Agravo regimental não provido. Inteligência do CF/88, art. 8º, IV. Precedentes. Não é exigível a contribuição confederativa de empregados não filiados ao sindicato.

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Doc. VP 103.1674.7414.7500

712 - TJSP. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.

«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.5100

713 - TJSP. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Prova escrita Documental suficiente. Legitimidade ativa da CNA para cobrar a contribuição. Legalidade e constitucionalidade da exigência. CF/88, art. 8º, IV.

«... A contribuição sindical patronal rural, instituída pelo Decreto-lei 1.166/71, arrecadada pelo INCRA e, posteriormente, pela Secretaria da Receita Federal, com o advento da Lei 8.874/94, passou a ser cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura, legitimada a administrar sua cobrança, ainda que pessoa jurídica de direito privado, pois não se confunde capacidade tributária, no caso, da União, com possibilidade de administrar a cobrança do tributo, máxime à luz do CLT, art. 606. Assim já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça («A Confederação Nacional de Agricultura tem legitimidade para cobrar Contribuição Sindical Rural Patronal. - REsp. 315.919/MG - Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS - DJU de 05/11/01 p. 91), este Egrégio Tribunal de Justiça (AC 142.558-4/7 - Rel. Des. MARCUS ANDRADE) e esta Eg. 6ª Câmara de Direito Público (AC 213.734-5/6 - Rel. Des. AFONSO FARO; AC 213.540-5/0 - Rel. Des. REBELLO PINHO; AC 214.371-5/0 - Rel. Des. JOSÉ HABICE; AC 214.571-5/9 - Rel. Des. JOSÉ HABICE e AC 213.610-5/0 - Rel. Des. JOSÉ HABICE dentre outros arestos no mesmo sentido). ... (Des. Evaristo dos Santos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.3800

714 - STJ. Administrativo. Sindicato. Substituição processual. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. CF/88, art. 8º, I. Lei 8.073/90, art. 3º. CLT, art. 558.

«Segundo o entendimento firmado em ambas as Turmas da e. 3ª Seção do STJ, é indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7373.5400

716 - STJ. Administrativo. Servidor público. Sindicato. Contribuição sindical. Natureza. Titularidade. Retenção pelo Estado empregador. Ilicitude. CF/88, art. 8º, IV.

«A contribuição sindical retirada do salário do servidor público, não constitui parcela devida pela Administração ao sindicato, mas contribuição feita pelo trabalhador, diretamente à entidade a que se filiou. Assim, a parcela retida no pagamento do salário, incorpora-se automaticamente ao patrimônio do sindicato e deve ser imediatamente repassada a ele. Quando afirma que paga o «valor líquido do vencimento devido ao servidor, a Administração está dizendo que reteve de tal remuneração, parcela que não lhe pertence, mas a terceiro (o Sindicato). Deixando de transferir, sem demora, a parcela descontada ao patrimônio de seu dono, a Administração está praticando apropriação indébita - ato ilícito, agressor de direito líquido e certo do sindicato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.3900

717 - STJ. Administrativo. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.

«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.5100

718 - STJ. Competência. Sindicato. Legitimidade para cobrança de contribuição confederativa patronal. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Julgamento pela última. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 8º, IV e 114. Lei 8.984/95, art. 1º.

«... Deve ser aplicado o entendimento desta 2ª Seção no sentido de ser da competência da justiça comum o julgamento de ações relativas a contribuições confederativas fixadas em lei. Com efeito, por ocasião do julgamento dos EDC no CC 17.765-MG, sendo relator o em. Min. Costa Leite, a questão foi debatida e decidiu-se pela competência da Justiça do Trabalho somente nos casos de demandas sobre contribuições instituídas por convenção ou acordo coletivo de trabalho, homologados ou não. As causas relativas às demais contribuições, instituídas em lei ou em assembléia geral, que estão fora da regra ampliativa do Lei 8.984/1995, art. 1º, devem ser julgadas pela justiça estadual. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.4100

719 - STF. Sindicato rural. Contribuição confederativa. Regulamentação por lei. Necessidade. Precedente do STF. CF/88, art. 8º, IV e parágrafo único.

«... Para exigência do proprietário rural da contribuição prevista no art. 8º, IV, da CF, imprescindível a edição de lei regulamentando sua cobrança, como se infere do parágrafo único do referido preceito. Isto porque, a norma constitucional ampliou a aplicação das mesmas disposições referentes à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, mas atendidas as condições que a lei estabelecer, estando aí, definitivamente demonstrada, a necessidade de sua regulamentação. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte: ... (Min. Maurício Corrêa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.9400

720 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Sindicato. Organização sindical. Interferência na atividade. ADIn. contra o parágrafo único do CE, art. 34/MG, introduzido pela Emenda Constitucional 08/93, que limita o número de servidores públicos, afastáveis do serviço, para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, proporcionalmente ao numero de filiados a ela. CF/88, arts. 8º, I, 37, VI.

«CE/MG, art. 34 - garantida a liberação do servidor de entidade sindical de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo. Parágrafo único - Os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, na seguinte proporção, para cada sindicato: I - de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) filiados, 1 (um) representante; II - de 3.001 (três mil e um) a 6.000 (seis mil) filiados, 2 (dois) representantes; III - de 6.001 (seis mil e um) a 10.000 (dez mil) filiados, 3 (três) representantes; IV - acima de 10.000 (dez mil) filiados, 4 (quatro) representantes. ... ()

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