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Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 34, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

(D. O. 18-11-1966)

(Vigência veja art. 24). Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 1.199, de 27/12/1971, art. 3º, alteração 2ª (nova redação a observação 2ª).

Decreto-lei 400, de 30/12/1968, art. 18 (art. 4º).

Lei 5.330, de 11/10/1967, art. 1º (art. 2º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional 2, de 27/10/1965, DECRETA:

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Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)