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Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, sempre que necessário, a Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/1964, de modo a adaptá-la à Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas, podendo dar nova redação aos textos das notas e posições ou dividir estas em incisos, respeitadas as alíquotas e incidências vigentes.

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Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)