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Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 12

Artigo12

Art. 12

- No texto da Lei 4.502, de 30/11/1964, a expressão [estabelecimento produtor] é substituída por [estabelecimento industrial], e a expressão [imposto de consumo] por [imposto sobre produtos industrializados], canceladas as remissões aos dispositivos suprimidos.

Vigência em 01/01/1967 (veja art. 24).

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Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)