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Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Imposto de Consumo, de que trata a Lei 4.502, de 30/11/1964, passa a denominar-se Imposto sobre Produtos Industrializados.

Vigência veja art. 24.

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Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)