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Jurisprudência sobre
valor da causa dano moral

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  • valor da causa dano moral
Doc. VP 510.1577.5341.5724

61 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA RÉ - Serviços de telefonia - Desmembramento do valor cobrado pelo plano de telefonia móvel contratado - Não comprovação da contratação pelo consumidor - Cobrança irregular - Obrigação de fazer, cumulada com repetição de indébito - Acolhimento - Exclusão dos serviços não contratados (NBA Básico, Skeelo Top, Goread, dentre outros) - Dever de informação acerca da quantidade, Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Serviços de telefonia - Desmembramento do valor cobrado pelo plano de telefonia móvel contratado - Não comprovação da contratação pelo consumidor - Cobrança irregular - Obrigação de fazer, cumulada com repetição de indébito - Acolhimento - Exclusão dos serviços não contratados (NBA Básico, Skeelo Top, Goread, dentre outros) - Dever de informação acerca da quantidade, qualidade e preços dos produtos do qual a prestadora não bem se desincumbiu (art. 6º, III, CDC) - Dano moral - Inexistência - Mero aborrecimento causado ao consumidor - Crise contratual que não abalou direitos da personalidade do recorrido, até em face do módico valor cobrado mensalmente - Indenização por danos morais afastada - Repetição do indébito na forma dobrada - Tema 929, do STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de se afastar os danos morais fixados em Primeiro Grau.

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Doc. VP 240.3040.1932.7840

62 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Transporte coletivo. Acidente. Responsabilidade civil objetiva. Excludente de ilicitude. Readequação do quantum indenizatório. Pretensões que demandam o revolvimento do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «a responsabilidade decorrente do contrato de transporte é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º e dos CDC, art. 14 e CDC art. 22, sendo atribuído ao transportador o dever reparatório quando demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo, do qual somente é passível de isenção quando houver culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genéricas (CCB, art. 734 e CCB, art. 735) (REsp. 1.354.369, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 25/5/2015.). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1699.6341

63 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Plano de saúde. Tratamento. Interrupção. Fundamento não atacado. Incidência por analogia da Súmula 283/STF. Dano moral. Valor. Necessidade de análise de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Prejudicialidade externa. Inexistência. Agravo interno improvido.

1 - A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula 283/STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 743.7724.3823.6486

64 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais. Recebimento por parte dos autores de ligações insistentes da ré dando conta da existência de débito em nome de terceiro desconhecido. Perturbação do sossego evidenciada. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais. Recebimento por parte dos autores de ligações insistentes da ré dando conta da existência de débito em nome de terceiro desconhecido. Perturbação do sossego evidenciada. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo a requerida objetivamente pelo serviço prestado. Comprovação suficiente do fato constitutivo do direito invocado na inicial. Incensurável, portanto, a solução dada à causa no sentido de compelir a ré a se abster de efetuar chamadas para a linha telefônica indicada na inicial. Danos morais configurados em razão do considerável número de ligações indevidas, extrapolando o mero dissabor. Verba indenizatória total fixada em R$ 5.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 154.4107.9786.4324

65 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Autora que teve a sua linha de telefone móvel cancelada e transferida para terceiros sem o seu consentimento. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova. Áudio referente ao atendimento da requerida junto a terceiros fraudadores que acarretou o cancelamento da linha exibido aos autos. Documento Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Autora que teve a sua linha de telefone móvel cancelada e transferida para terceiros sem o seu consentimento. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova. Áudio referente ao atendimento da requerida junto a terceiros fraudadores que acarretou o cancelamento da linha exibido aos autos. Documento comprobatório da transferência da linha móvel para terceiro - fls. 05. Ausência de prova da manifestação de vontade da autora, que inclusive teve a conta bancária invadida em por terceiro fraudador. Requerida que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do cancelamento da linha, tampouco sua regular transferência a terceiro. Nítida falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva pelos danos causados. Restituição correta do valor de R$ 73,97 cobrado indevidamente da autora em virtude do cancelamento da linha. Dano moral configurado. Transtornos causados à autora que ultrapassam o mero dissabor ou aborrecimento. Evidente desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma razoável e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, a recorrente deve arcar com o pagamento das custas honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 802.3367.8625.7563

66 - TJSP. Recurso Inominado da autora. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Telefonia celular. Alteração do valor do plano de forma unilateral e sem notificação prévia. Sentença parcialmente procedente que afastou os danos morais e declarou a ilegalidade da alteração, além de condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados a maior. Autora, irresignada, Ementa: Recurso Inominado da autora. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Telefonia celular. Alteração do valor do plano de forma unilateral e sem notificação prévia. Sentença parcialmente procedente que afastou os danos morais e declarou a ilegalidade da alteração, além de condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados a maior. Autora, irresignada, pleiteia o reconhecimento do dano moral passível de ser reparado. Como é sabido, no entanto, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 181. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 833.6467.9210.4522

67 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Título protestado antes da renegociação da dívida. Protesto ocorrido em novembro/2019 e a renegociação em julho/2021. Requerida comprovou nos autos que houve várias renegociações decorrentes do contrato original, por motivo de inadimplência (fls.52/53). Protesto de dívida se enquadra no exercício regular do direito do Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Título protestado antes da renegociação da dívida. Protesto ocorrido em novembro/2019 e a renegociação em julho/2021. Requerida comprovou nos autos que houve várias renegociações decorrentes do contrato original, por motivo de inadimplência (fls.52/53). Protesto de dívida se enquadra no exercício regular do direito do credor, conforme previsão legal - Lei 9.429/97. Após a renegociação da dívida, caberia ao devedor providenciar o cancelamento do protesto. Esse é o entendimento em sede de recurso repetitivo nos termos do Tema 725 do STJ: «No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto". Acerca do tema, vale conferir os seguintes julgados: «Declaratória Inexistência de Débito c/c cancelamento de protesto indevido - Dano moral - Título levado a protesto em nome do autor - Dívida paga com atraso - Concessionária que agiu no exercício regular de seu direito - Culpa do devedor - Ônus do autor em providenciar o cancelamento do protesto, bem como o recolhimento dos emolumentos para a devida baixa - Tema 725 do STJ - Dano Moral indevido - Sentença mantida - Recurso desprovido"  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001164-69.2022.8.26.0306; Relator (a): Gislaine de Brito Faleiros Vendramini; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023); «Indenização por danos morais -  Protesto legítimo - pagamento de fatura em atraso, com compensação bancária ocorrida após a data em que encaminhado o título a protesto - credor que agiu no exercício regular de direito - baixa do protesto - Obrigação do devedor em promover o cancelamento do registro, com o respectivo pagamento de custas e emolumentos - Adoção de tese fixada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado nos termos do CPC/2015, art. 1.036 (STJ, Tema 725) - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1009834-29.2021.8.26.0566; Relator (a): FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São Carlos - Vara do Juizado Especial Civel; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022); « Recurso inominado - protesto legítimo - pagamento posterior à lavratura - cancelamento - ônus do devedor - precedente obrigatório do STJ - tema 725 - danos morais não configurados - Restituição em dobro do indébito - inaplicabilidade - inexistência de pagamento após cobrança indevida - Recurso desprovido.(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1017857-28.2020.8.26.0071; Relator (a): André Luís Bicalho Buchignani; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Bauru - Vara Juizado Especial Cível Anexo Poupatempo; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021". Responsabilidade única e exclusiva do autor pela baixa do protesto, inclusive com o recolhimento das custas e emolumentos decorrentes. Ausência de comprovação de conduta irregular pela requerida. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, o recorrente deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 183. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 240.3040.1103.4400

68 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de indenização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Prescrição da pretensão indenizatória. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em que aduz o agravante, em síntese, que estaria sendo perseguido por policiais estaduais, o que teria lhe causado danos materiais, estéticos e morais, pleiteando a condenação da ré ao pagamento de indenizações no valor de R$ 1.088.258,70 (um milhão, oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos). Na sentença o processo foi extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1704.9962

69 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apelação. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Câncer. Cobertura do tratamento. Rol da ans. Cobertura. Precedentes. Dano moral. Valor. Necessidade de análise de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - No caso, trata-se de procedimento cirúrgico vinculado a tratamento de câncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a cobertura é obrigatória. ... ()

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Doc. VP 998.0737.4563.3453

70 - TJSP. Recurso inominado. Ação de repetição de indébito c/c reparação por danos morais. Veículo recolhido ao pátio do DER/SP por irregularidades. Valor cobrado pela liberação incompatível com a categoria do automóvel. Sentença de parcial procedência, determinando a devolução simples do valor cobrado a mais, improcedentes os pedidos de repetição do indébito e danos morais. Repetição em dobro. Art. 42, Ementa: Recurso inominado. Ação de repetição de indébito c/c reparação por danos morais. Veículo recolhido ao pátio do DER/SP por irregularidades. Valor cobrado pela liberação incompatível com a categoria do automóvel. Sentença de parcial procedência, determinando a devolução simples do valor cobrado a mais, improcedentes os pedidos de repetição do indébito e danos morais. Repetição em dobro. Art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé da Autarquia. Dano moral. Cobrança a maior que, por si só, não é circunstância que acarreta o reconhecimento de repercussão nos direitos da personalidade do consumidor. De se ressaltar, aliás, que o próprio consumidor deu causa ao recolhimento do veículo, por irregularidades. Mudança do local de recolhimento do veículo, outrossim que não configura nada mais que o mero aborrecimento, passível de ocorrer nas relações cotidinas, não ensejando o reconhecimento de dano moral indenizável. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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