Jurisprudência sobre
transito competicao
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11 - STJ. Ação civil pública. Ordem econômica. Concorrência. Antitruste. Portos. Tarifa de armazenagem. Carga pátio. Cobrança abusiva. Princípio da boa-fé objetiva. Lei 8.884/1994, art. 7º, II. Lei 8.630/1993, art. 12. Lei 7.347/1985, art. 1º, V. CCB/2002, art. 422.
«1. O Poder Judiciário é competente para examinar Ação Civil Pública visando à proteção da ordem econômica, independentemente de prévia manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade ou de qualquer outro órgão da Administração Pública. ... ()
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12 - STJ. Ação civil pública. Ordem econômica. Concorrência. Antitruste. Portos. Tarifa de armazenagem. Carga pátio. Cobrança abusiva. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a cobrança da «tarifa de armazenamento de 15 dias na perspectiva da proteção da ordem econômica. Lei 8.884/1994, art. 7º, II. Lei 8.630/1993, art. 12. Lei 7.347/1985, art. 1º, V. CCB/2002, art. 422.
«... 2. A cobrança da «tarifa de armazenamento de 15 dias na perspectiva da proteção da ordem econômica ... ()
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13 - STJ. Trânsito. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Representação. Desnecessidade. Ação penal pública incondicionada. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CTB, arts. 291, parágrafo único e 306. Lei 9.099/95, art. 88. Exegese.
«... A Corte de origem concedeu parcialmente a ordem de «habeas corpus, para declarar extinta a punibilidade dos pacientes, no tocante ao delito de lesões corporais - CP, Lei 9099/1995, art. 129, nos termos, art. 88, c/c CP, art. 107, inciso IV, segunda figura. ... ()
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14 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Concessão de serviço público. Rodovia. Exigência de tarifa (pedágio) pela prestação do serviço concedido que prescinde, salvo expressa determinação legal, da existência de igual serviço prestado gratuitamente pelo poder público. Competição entre as concessionárias. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.987/95, arts. 7º, III, 9º, § 1º e 16. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 150, V.
«... 4. No mérito, é improcedente o pedido para que seja sustada a cobrança de pedágio enquanto não oferecida ao usuário via alternativa gratuita para trafegar. Trata-se de exigência não estabelecida nem na lei e nem na Constituição. É certo que a referida cobrança importa forma de limitar o tráfego de pessoas. Todavia, essa mesma limitação, e em grau ainda mais severo, se verifica quando, por insuficiência de recursos, o Estado não constrói rodovias ou não conserva adequadamente as que existem, impondo aos usuários percursos mais longos ou desgastes e avarias em seus veículos. Consciente dessa realidade, a Constituição Federal autorizou a cobrança de pedágio em rodovias conservadas pelo Poder Público, inobstante a limitação de tráfego que tal cobrança acarreta. Diz a Constituição, em seu art. 150: «... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. ... ()
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15 - STF. Juizado Especial Criminal. Competência. Incompetência para o processo dos crimes descritos no CTB, art. 303, CTB, art. 306 e CTB, art. 308: inteligência do CTB, art. 291 e parágrafo c/c Lei 9.099/2995, art. 61.
«1. Embora o pudesse ter feito, o CTB não converteu em infrações penais de «menor potencial ofensivo, para o fim de incluí-los na competência dos Juizados Especiais, os crimes tipificados no CTB, art. 303 (lesão corporal no trânsito), CTB, art. 306 (embriaguez ao volante) e CTB, art. 308 (participação em competição não autorizada): no CTB, art. art. 291, caput, a aplicação da Lei dos Juizados Especiais foi limitada pela cláusula «no que couber, bastante a excluí-la em relação aos delitos de trânsito cuja pena máxima cominada seja superior a um ano (Lei 9.099/1995, art. 61); no parágrafo único do mesmo artigo, cingiu-se o CTB a prescrever aos três crimes referidos - todos sujeitos a pena máxima superior a um ano - os Lei 9.099/1995, art. 74 (composição de danos civis no processo penal), Lei 9.099/1995, art. 76 (transação penal) e Lei 9.099/1995, art. 88 (exigência de representação para a persecução de lesões corporais).... ()
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16 - TJSC. Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. CTB, art. 303. Necessidade de representação. Exegese do parágrafo único do CTB, art. 291.
«O parágrafo único do CTB, art. 291, dispõe que aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante e de participação em competição não autorizada, aplicam-se o disposto na Lei 9.099/95, art. 74, Lei 9.099/95, art. 76 e Lei 9.099/95, art. 88, este último exigindo a representação como condição de procedibilidade da ação penal.... ()
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