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Jurisprudência sobre
tempus regit actum

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Doc. VP 103.1674.7366.3400

3091 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Advogado. Declaração de autenticidade das peças. CPC/1973, art. 544, § 1º.

«Deveras, inspirado por esse princípio e influenciado pela práxis, o legislador empreendeu reforma no § 1º do CPC/1973, art. 544, permitindo ao advogado declarar autenticas a peças acostadas ao agravo. Em conseqüência, é lícito, antes do julgamento do recurso, já em vigor o novel diploma, instar-se o advogado a declarar a autenticidade das peças ao invés de não conhecer do recurso por formalidade hoje repudiada por norma legal expressa. Inaplicabilidade da regra «tempus regit actum, tanto mais que a jurisprudência não é fonte formal do direito, tornando-se insubsistente ao exsurgimento de novel legislação que infirme o seu conteúdo. Despacho que admitiu a declaração de autenticação das peças pelo advogado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.1500

3092 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Convenção coletiva. Aplicação daquela vigente ao tempo em que vigente o contrato de trabalho. Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I. Lei 8.213/91, art. 118. CF/88, art. 7º, XXVI.

«... A norma coletiva vigente ao tempo em que o obreiro foi despedido e a que posteriormente passou a vigorar tratam de modo diverso a garantia de emprego por doença profissional ou acidente de sorte que o empregador, mesmo depois de ter trazido sua apelação, fez juntar a nova regra que restringe os direitos e que seja aplicada ao obreiro. A máxima «tempus regit actum é preceito que não pode ser afastado. Na linha desse raciocínio a regra que se aplica é a que vigora pelo período em que esteve ativo o contrato de trabalho e principalmente que se aplicava ao tempo da ruptura contratual. Sob pena de se retirar direitos já obtidos não se pode modificar a regência do instrumento coletivo que foi contratado posteriormente. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.6800

3093 - STJ. Representação comercial. Contrato. Princípio «tempus regit actum. Indenização. Cláusula «del credere. Honorários. Lei 4.886/65, art. 27, «j e Lei 4.886/65, art. 43, com redação da Lei 8.420/92.

«Assinado o contrato sob regime legal que autorizava a cláusula «del credere e indicava um piso para o pagamento da indenização, não pode a lei posterior alcançá-lo para afastar a referida cláusula e impor um piso maior, sob pena de violência ao princípio «tempus regit actum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7295.1600

3094 - STJ. Representação comercial. Contrato. Princípio «tempus regit actum. Indenização. Cláusula «del credere. Honorários. Lei 4.886/65, arts. 27, «j e 43, com redação da Lei 8.420/92.

«Assinado o contrato sob regime legal que autorizava a cláusula «del credere e indicava um piso para o pagamento da indenização, não pode a lei posterior alcançá-lo para afastar a referida cláusula e impor um piso maior, sob pena de violência ao princípio «tempus regit actum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7268.4700

3095 - STF. Concurso público. Direito constitucional intertemporal. «Tempus regit actum. Efeito jurídico.

«Não sendo o provimento esperado um efeito jurídico, ainda que futuro, da seleção finda sob o regime anterior, sequer será necessário cogitar de aplicabilidade imediata ou retroatividade mínima da CF/88: esta simplesmente regerá os pressupostos de validade do ato de provimento a ser praticado na sua vigência: «tempus regit actum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7259.9400

3096 - TAMG. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-acidente. Hermenêutica. Lei de infortunística.

«Em obediência ao princípio «tempus regit actum, rege as indenizações acidentárias a lei vigente à época em que se verificou o fato gerador, ou seja, à época do surgimento da doença, comprovada pelo afastamento do trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7233.8100

3097 - STJ. Seguridade social. Servidor público. Adoção simples. Militar falecido. Filha adotada pelo avô. Pensão militar de pai biológico de pessoa adotada sob o regime do CCB. Habilitação deferida. Superveniência do ECA (Lei 8.069/90) . Emancipação concedida. Circunstância que não interfere no direito à pensão. CCB, art. 378. Lei 3.765/60, arts. 7º e 29, «a. ECA, art. 39.

«O Estatuto da Criança e do Adolescente não cessou o vínculo biológico decorrente da adoção feita sob o antigo regime do Código Civil; aplicação do princípio «tempus regit actum. Os direitos e deveres que resultam do parentesco natural não se extinguem pela adoção simples, exceto o pátrio poder, que será transferido ao pai adotivo. Concede-se pensão militar deixada pelo pai biológico à filha solteira adotada pelo avô, enquanto não contrair núpcias. (...) Mantido o vínculo familiar com o pai biológico em relação aos direitos e deveres, tendo em vista a efetivação de sua adoção pelo regime do Código Civil (adoção simples), chego à conclusão lógica de que enquanto não contrair núpcias, deve ser concedida à recorrida o direito de perceber a pensão militar conferida por Fernando Marcondes Paes Leme. Isso, independentemente da pensão já recebida em face do falecimento de seu avô e pai adotivo, cumulação permitida pela Lei 3.765/1960 art. 29, «a (Lei das Pensões Militares). Por fim, necessário se faz esclarecer que o fato da emancipação não lhe retira o direito de receber a pensão. O instituto nada mais é do que a aquisição da capacidade de exercício antes da idade-tipo, que no nosso Direito é de 21 (vinte e um) anos; é o reconhecimento antecipado de aptidão do menor para adquirir direitos e contrair obrigações, por ato próprio, independentemente da concorrência de qualquer outra vontade. Conclusão outra nos levaria à absurda desigualdade entre as filhas maiores não emancipadas, que pela lei regente podem e devem receber a pensão militar enquanto solteiras, das emancipadas, como a recorrida. ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7043.0300

3098 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão. Revisão do benefício. Lei 8.213/91, art. 75, «a, Lei 8.213/91, art. 144 e Lei 8.213/91, art. 145 .

«Aplicação restrita as pensões concedidas após a sua vigência. (....) a questão parece nova na Turma, constituindo-se, em síntese, se se devem aplicar às pensões por morte concedidas antes da Lei 8.213/1991 as disposições do seu art. 75, «a, que elevou de 50% para 80% a parcela familiar, reduzindo a quantidade de cotas de cinco para duas. Tenho para mim que não, porquanto é sabido que os benefícios previdenciários são concedidos segundo a lei de regência da época («tempus regit actum), a não ser que a lei expressamente determine essa abrangência retroativa, como se vê nos arts. 144 e 145 daquela lei. Em abono dessa assertiva, confira-se o teor futurista deste artigo e alínea. «Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será: a) constituído de uma parcela, relativa à família, de 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, se estivesse aposentado na data do seu falecimento, mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus dependentes, até o máximo de 2 (duas). Pelo exposto, conheço do recurso e o provejo, para reformar o acórdão recorrido no ponto da incidência do art. 75 da Lei 8.213. ... (Min. José Dantas).... ()

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Doc. VP 138.3191.3000.9000

3099 - STJ. Processual civil. Aplicação intertemporal da Lei 11.232/05. Embargos do devedor opostos à execução de título judicial antes da vigência da Lei nova, mas julgados posteriormente. Decisão atacada por apelação. Possibilidade.

«- Embora o direito brasileiro não reconheça a existência de direito adquirido a um certo rito processual, aplicando-se, portanto, a lei nova imediatamente ao processo em curso, segundo a máxima do 'tempus regit actum', é certo que a aplicação da regra de direito intertemporal deve ter em vista o princípio informador da segurança jurídica. ... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.0300

3100 - STF. Inquérito Penal. Questão de ordem. Requerimento de sustação do pedido de licença à Câmara dos Deputados por falta de ratificação, pela Procuradoria-Geral da República, da denúncia oferecida antes da ocorrência da competência desta Corte por prerrogativa de função.

«- Este Plenário, ao julgar questão de ordem relativa ao Inquérito 571, decidiu, reformulando a jurisprudência que se firmara anteriormente, que «não há razão suficiente para que, advindo a diplomação do réu, na pendência de um processo já instaurado, à diplomação superveniente do juízo originário, se concedam efeitos retrooperantes de nulidade dos atos anteriormente praticados, dos quais nunca se cogitara de outorgar à necessidade superveniente da licença para o processo, não havendo, portanto, ilegitimidade superveniente do autor da denúncia, o que afrontaria o postulado tempus regit actum e o princípio da indisponibilidade da ação penal. Daí, haver-se decidido nessa questão de ordem que, inclusive, é válida a denúncia oferecida pelo Ministério Público antes de ocorrer a competência superveniente desta Corte, independentemente de ratificação pela Procuradoria-Geral da República. Questão de ordem que se resolve no sentido do indeferimento da diligência requerida.... ()

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