Carregando…

(DOC. VP 154.0775.0000.0300)

STF. Inquérito Penal. Questão de ordem. Requerimento de sustação do pedido de licença à Câmara dos Deputados por falta de ratificação, pela Procuradoria-Geral da República, da denúncia oferecida antes da ocorrência da competência desta Corte por prerrogativa de função.

«- Este Plenário, ao julgar questão de ordem relativa ao Inquérito 571, decidiu, reformulando a jurisprudência que se firmara anteriormente, que «não há razão suficiente para que, advindo a diplomação do réu, na pendência de um processo já instaurado, à diplomação superveniente do juízo originário, se concedam efeitos retrooperantes de nulidade dos atos anteriormente praticados, dos quais nunca se cogitara de outorgar à necessidade superveniente da licença para o processo»,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote