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Jurisprudência sobre
sucumbencia reciproca

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Doc. VP 103.1674.7361.0400

4331 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Verba honorária. Possibilidade. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Exegese.

«A compensação da verba honorária a ser paga pelas partes, em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21), não colide com os preceitos dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Jurisprudência uniformizada na 2ª Seção (REsp 155.135/MG, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 08/10/01).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.0600

4332 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. Advogado. Direito autônomo de executar, nessa parte. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 21.

««O Juiz pode compensar a dívida pelos honorários, em caso de sucumbência recíproca. Condenada uma das partes à verba honorária, o advogado do vencedor tem direito autônomo de executar a sentença, nessa parte (REsp 149.147, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.8000

4333 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Pedido certo. Condenação em valor inferior. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Inocorrência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 21.

«Nas reparações por dano moral, como o juiz não fica jungido ao «quantum pretendido pelo autor, ainda que o valor fixado seja consideravelmente inferior ao pleiteado pela parte, não há falar-se em sucumbência recíproca. Fixados os honorários com base no valor da condenação, e não havendo outro pedido no qual haja o autor sucumbido, resta garantida a proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.5200

4334 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/94, art. 23.

«... Na mesma assentada, o Sr. Ministro César Asfor Rocha ressaltou que «o novo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em nada alterou o sistema de sucumbência previsto no Código de Processo Civil, apenas reconheceu explicitamente o direito autônomo do advogado aos honorários sucumbenciais, que poderão resultar de uma compensação a ser feita quando a parte for parcialmente vencedora. De igual teor enumeram-se outros julgados: REsps 234.676-RS, Relator Ministro César Asfor Rocha; 133.790-MG, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar; e 151.093-RS, por mim relatado. Idêntico o escólio de Yussef Said Cahali, para quem «as normas, essas de natureza estatutária, hão que ser consideradas em conjunto com o que dispõe o CPC/1973, art. 21, preceito de Lei de igual hierarquia, e que derrogado ou revogado não foi pelo novo Estatuto da Ordem. O que implica reconhecer que, sempre que cada um dos litigantes for, ao mesmo tempo, vencido e vencedor e houver compensação, possível não será ao advogado pretender exercer seu direito autônomo de exigir os honorários a que a parte adversa foi condenada. Direito que cede, ao menos até o limite da compensação, ao da parte contrária em ver concretizada a compensação. São dois direitos relevantes que se opõem (Honorários Advocatícios, págs. 848/849, 3ª ed.). Possível, assim, a compensação, o direito autônomo do advogado recai sobre o «quantum definido pela sentença. Afinal, coexistem perfeitamente as normas do CPC/1973, art. 21 e 23 da Lei 8.906, de 04/07/94. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4000

4335 - TAPR. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sucumbência recíproca compensada naturalmente ante o valor da condenação. Considerações do Juiz Rogério Kanayama sobre o tema. CPC/1973, art. 21.

«... Por fim, o pagamento das despesas processuais e dos honorários estipulados na sentença será de inteira responsabilidade do primeiro apelado ante o reconhecimento de que a culpa pelo evento é exclusivamente sua. Além disso, aos autores não se concederam apenas o pleiteado valor de 500 salários mínimos por dano moral e a pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos (da data em que completaria 25 anos até os 65, como decidido, a pensão será de 1/3 do salário mínimo). A sucumbência recíproca existente, contudo, compensa-se naturalmente ante o valor da condenação ora arbitrado, conforme recente orientação do STJ: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.9800

4336 - STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral. Deferimento em valor menor do que o declinado na petição inicial. Inexistência de sucumbência recíproca. Valor meramente estimativo. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 21. Inaplicabilidade.

«Inaplicabilidade da regra do CPC/1973, art. 21, porquanto entende-se, segundo a orientação firmada no REsp 265.350/RJ (2ª Seção, rel. Min. Ari Pargendler, DJU de 27/08/2001), que o montante declinado na inicial é meramente estimativo, não servindo de base para a aferição do êxito, se o valor definitivamente fixado resultar inferior àquele.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.3700

4337 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Pedido determinado. Valor meramente estimativo. Acolhimento parcial. Inexistência de sucumbência recíproca. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 21. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Salvo melhor juízo, se o pedido de indenização por dano moral refere-se a quantia determinada, e a sentença só o acolhe em parte, caracterizada está a sucumbência recíproca, exigindo a aplicação do CPC/1973, art. 21- EREsp 63.520/RJ, de minha relatoria, DJU 10/04/00. A jurisprudência da Egrégia 2ª Seção, todavia, evoluiu no sentido de que, nesses casos, o pedido é meramente estimativo - circunstância que afasta a sucumbência recíproca. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.3600

4338 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Não caracterização na hipótese. Indenização pedida de R$ 300.000,00. Deferimento de R$ 70.000,00. Fixação da verba de (15%) acordo com o sucesso da ação. CPC/1973, arts. 20, § 3º e 21. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Os autores do pedido de indenização requereram o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - fl. 12 a título de danos morais e R$ 179.140,00 (cento e setenta e nove mil e cento e quarenta reais) a título de danos materiais - fl. 71. A sentença deferiu apenas o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) - fl. 300, à guisa de danos morais, confirmado pelo Tribunal «a quo (fl. 454). Nem por isso há, em casos dessa natureza, sucumbência recíproca (REsp 265.350, RJ). A verba honorária será fixada considerando-se o sucesso da ação. Assim, a base de cálculo será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e o percentual de 15% (quinze por cento), ao invés de, respectivamente, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e 20% (vinte por cento). ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.6100

4339 - STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Pedido de dano moral e material. Procedência de um. Sucumbência recíproca caracterizada. CPC/1973, art. 21.

«Quando o pedido compreende itens distintos (ressarcimento de danos materiais; indenização por danos morais), e o acórdão dá pela procedência de um só, a sucumbência é recíproca, implicando a compensação dos honorários de advogado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.1100

4340 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade do empregador, quando vencido no todo ou em parte. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 33.

«... No processo do trabalho inexiste sucumbência recíproca, cabendo ao empregador o pagamento dos honorários periciais quando vencido, no todo ou em parte, no objeto da ação. Irrelevante, assim, a maior ou menor proximidade dos cálculos elaborados pelas partes, com o valor apurado pelo auxiliar do Juízo. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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