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Jurisprudência sobre
sigilo de correspondencia e comunicacao

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Doc. VP 103.1674.7335.1900

31 - STJ. Advogado. Sigilo profissional. Administrativo. Mandado de segurança. Ato de presidente de Tribunal. Novo sistema de ligações telefônicas por intermédio de telefonistas. Sala destinada aos advogados. Inexistência de direito líquido e certo ao exercício da profissão. Lei 8.906/94, arts. 7º, II e § 4º. CF/88, arts. 5º, XIII e 133.

«A teor do disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia e da OAB, é assegurado ao advogado, em nome da liberdade e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações telefônicas e afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representação da OAB. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7297.4100

32 - STJ. Tóxicos. Tigre de pelúcia contendo cocaína. Apreensão de encomenda na agência dos correios antes de ser entregue ao destinatário. Ação penal. Prova ilícita. Não caracterização. Quebra de sigilo de correspondência. Inexistência. Encomenda que não se encaixa no conceito de correspondência. Lei 6.538/78. CF/88, art. 5º, XII.

«Correspondência, para os fins tutelados pela CF/88 (art. 5º, XII) é toda comunicação de pessoa a pessoa, por meio de carta, através da via postal ou telegráfica. (Lei 6.538/78) . ... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.3600

33 - TRF5. Tributário. Administrativo. Administradora de cartões de crédito. Direito à recusa de informações sobre movimento financeiro de clientes. Garantias constitucionais da intimidade e do sigilo da fonte. CF/88, art. 5º, X, XII e XIV. CTN, art. 197, parágrafo único.

«... A administradora de cartões de crédito também exerce atividade profissional que requer a obtenção de dados sobre atividade financeira dos estabelecimentos conveniados e dos titulares dos cartões a cujo acesso se aplica a excusa do sigilo da fonte (CF/88, art. 5º, XIV), a inviolabilidade da comunicação de dados, o sigilo da correspondência (CF/88, art. 5º, XII) e, do mesmo modo, a garantia da intimidade (CF/88, art. 5º, X). Não tem aplicação à hipótese a norma do art. 197, CTN, em função da ressalva do parágrafo único desse dispositivo. Se o Fisco quer evitar a sonegação por parte dos titulares de estabelecimentos comerciais, que o faça com o emprego dos meios regulares, e não mediante invasão da privacidade dos arquivos das administradoras de cartões de crédito, com a ruptura das relações de confiança indispensáveis à consecução dos objetivos sociais de tais empresas. Por essas razões, nego provimento ao apelo e à remessa oficial. ... (Juiz Lázaro Guimarães).... ()

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