(DOC. VP 103.1674.7297.4100)
STJ. Tóxicos. Tigre de pelúcia contendo cocaína. Apreensão de encomenda na agência dos correios antes de ser entregue ao destinatário. Ação penal. Prova ilícita. Não caracterização. Quebra de sigilo de correspondência. Inexistência. Encomenda que não se encaixa no conceito de correspondência. Lei 6.538/78. CF/88, art. 5º, XII.
«Correspondência, para os fins tutelados pela CF/88 (art. 5º, XII) é toda comunicação de pessoa a pessoa, por meio de carta, através da via postal ou telegráfica. (Lei 6.538/78). A apreensão pelo Juiz competente, na agência dos Correios, de encomenda, na verdade tigre de pelúcia com cocaína, não atenta contra a CF/88, art. 5º, XII. Para as fins dos valores tutelados, encomenda não é correspondência.»
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