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Jurisprudência sobre
separacao dos poderes

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Doc. VP 184.6903.1284.4600

41 - TJSP. DIREITO À MORADIA - Município de São Paulo - Programa de Atendimento Habitacional - Auxílio-Aluguel - Pessoa em situação de vulnerabilidade social - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Revogação do art. 2º, V da Portaria SEHAB 131/2015 pela Portaria SEHAB 68/2019. 4. Necessidade de observância dos princípios da legalidade e da isonomia - Não cabe ao Poder Ementa: DIREITO À MORADIA - Município de São Paulo - Programa de Atendimento Habitacional - Auxílio-Aluguel - Pessoa em situação de vulnerabilidade social - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Revogação do art. 2º, V da Portaria SEHAB 131/2015 pela Portaria SEHAB 68/2019. 4. Necessidade de observância dos princípios da legalidade e da isonomia - Não cabe ao Poder Judiciário, à luz dos arts. 2º e 37, caput, da CF/88, se imiscuir em questões insertas no âmbito do Poder Executivo - Precedentes do e. TJSP e deste Colégio Recursal do Estado de São Paulo, senão vejamos: «APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer Pretensão de percebimento de auxílio aluguel e de atendimento habitacional definitivo Sentença de procedência Irresignação do ente público e da COHAB/SP Pedido de percepção de auxílio aluguel fundamentado na Portaria SEHAB 131/2015 que sujeita a concessão do benefício à existência de disponibilidade orçamentária e financeira Hipótese em que a autora poderia se enquadrar (art. 2º, V), que foi revogada expressamente pela Portaria SEHAB 68/2019 Necessidade de contemporaneidade entre as condições de vulnerabilidade e o pedido, anteriormente à revogação da hipótese legal - Apesar de o direito à moraria constar como direito social garantido pela CF/88 e normas internacionais (v.g. CADH e PIDESC), trata-se de direito que deve ser cotejado com o princípio da reserva do possível e com direito de outros cidadãos que, em situação semelhante, aguardam o benefício ora pleiteado, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia - Não cabe ao Poder Judiciário, à luz dos arts. 2º e 37, caput, da CF/88, se imiscuir em questões insertas no âmbito do Poder Executivo Precedentes desta Corte de Justiça Quanto ao atendimento habitacional definitivo, deve ser mantida a determinação de que o Município de São Paulo e a COHAB/SP providenciem a inscrição da autora em cadastro de postulantes Reforma parcial da sentença Parcial provimento dos recursos interpostos. (TJSP; Apelação Cível 1060162-81.2020.8.26.0053; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023)"; «APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À MORADIA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL. Recurso desfiado contra sentença que julgou improcedente pedido voltado ao atendimento habitacional definitivo e à concessão de auxílio aluguel. Direito à moradia, previsto no CF/88, art. 6º. Norma de caráter programático, que veicula valor a ser implementado nas esferas de governo por meio de lei e política pública. Interpretação jurisprudencial que limita concessão pela via judicial. Precedentes desta Câmara e da Seção. Autora que, para mais, recebe benefício previsto na LOAS e reside com seu irmão, que exerce atividade profissional. Avistável núcleo familiar que afasta a agitada vulnerabilidade social. Risco de violação à separação dos poderes. Acolhimento do pleito que, ao depois, implicaria mal explicada preferência pelos munícipes que se valeram da via judicial em detrimento daqueles inscritos nos programas existentes. Decisão de origem preservada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação/Remessa Necessária 1001959-34.2017.8.26.0053; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/07/2023; Data de Registro: 18/07/2023)"; «APELAÇÃO MORADIA Pretensão da Autora ao recebimento de atendimento habitacional provisório por situação de extrema vulnerabilidade Portaria SEHAB 131/2015 Impossibilidade Revogação do art. 2º, V, e § 3º, da Portaria SEHAB 131/2015 pela Portaria SEHAB 68/2019 Ausência de fundamento legal para a concessão de auxílio-aluguel Separação de Poderes Sentença de procedência reformada para julgar improcedente a ação Apelações providas. (TJSP; Apelação Cível 1004259-32.2018.8.26.0053; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023)". «MORADIA - AUXÍLIO-ALUGUEL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 1. Pretensão de recebimento do benefício habitacional provisório. 2. Sentença de procedência. 3. Extrema vulnerabilidade que não justifica a concessão do benefício. Revogação do art. 2º, V da Portaria SEHAB 131/2015 pela Portaria SEHAB 68/2019. 4. Necessidade de observância dos princípios da legalidade e da isonomia. 4. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038589-79.2023.8.26.0053; Relator (a): Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023)"; «PROGRAMAS HABITACIONAL E ASSISTENCIAL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - AUXÍLIO-ALUGUEL E ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO - DIREITO À MORADIA - ART. 6º DA CF QUE DEVE SER EXAMINADO À VISTA DAS DEMAIS NORMAS CONSTITUCIONAIS (arts. 18, 23, IV, 37 CAPUT) - PORTARIA SEHAB 131/15 EM PARTE REVOGADA PELA PORTARIA 68/19 (NA PARTE RELATIVA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE EXTREMA) - PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE SUBSTITUIR O PODER EXECUTIVO (MUNICIPAL) NAS POLÍTICAS ASSISTENCIAIS E HABITACIONAIS À VISTA DO ART. 2º DA CF - PRECEDENTES DO TJSP E DO COLÉGIO RECURSAL - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047936-10.2021.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 08/12/2023; Data de Registro: 08/12/2023)"; «Recurso inominado. Pretensão à concessão de auxílio aluguel ou verba semelhante com base na Portaria SEHAB 131/2015, que foi expressamente revogada pela Portaria SEHAB 68/2019. Autor com quadro de deficiência auditiva (CID-10 H.90.3). Descabimento. Ausência de base legal para o acolhimento da pretensão. Ademais, não cabe ao Poder Judiciário invadir a esfera discricionária da política habitacional e social da Administração Municipal, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso a que se nega provimento.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000115-44.2020.8.26.0053; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (um mil reais), de acordo com o caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade devido à gratuidade judicial deferida, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. VP 838.7670.9105.1596

42 - TJSP. DIREITO À SAÚDE - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Ação de obrigação de fazer - Parte autora portadora de diabetes mellitus 1 - Pretensão de recebimento de sensor e de leitor de glicemia FREESTYLE LIBRE - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Desacerto do r. julgado - Apesar da expedição de nota técnica pela NAT-JUS, com parecer desfavorável ao fornecimento do insumo, fato é que, no Ementa: DIREITO À SAÚDE - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Ação de obrigação de fazer - Parte autora portadora de diabetes mellitus 1 - Pretensão de recebimento de sensor e de leitor de glicemia FREESTYLE LIBRE - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Desacerto do r. julgado - Apesar da expedição de nota técnica pela NAT-JUS, com parecer desfavorável ao fornecimento do insumo, fato é que, no caso concreto, a necessidade da parte autora foi devidamente comprovada pelo laudo médico de fls. 37-42 - Direito à saúde está garantido no art. 196 da CF- Dever dos entes federativos - Inaplicabilidade, na hipótese em exame, da tese firmada no julgamento do RESP 1.657.156/RJ, sob rito dos recursos repetitivos (Tema 106 STJ) - A conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 - Não se trata de ignorar o princípio da separação dos poderes (art. 2º, da CR), mas de preservar a vida da parte necessitada, mediante a concessão de medida que tem previsão constitucional - Não há intromissão na utilização de gestão das verbas públicas, mas tão somente garantia de integral assistência à saúde - A falta de previsão orçamentária; a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias não podem ser invocadas como escusa para que se deixe de fornecer o tratamento ao paciente e tampouco há que se falar em privilegiar a parte autora em detrimento de outras pessoas em igual situação, pois o Poder Judiciário, assim agindo, simplesmente cumpre a sua função típica com vista à execução dos encargos impostos por lei ao Estado - Não há privilégio de um usuário em detrimento de todos os demais, mas mero reconhecimento de que as necessidades de saúde de todos devem ser prontamente atendidas pelo Poder Público, além do que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos estritos termos do, XXXV da CF/88, art. 5º. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 529.5296.6381.4021

43 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Foro de Jaú - Tutela provisória - Decisão guerreada que indefere pedido de aluguel social - Acerto do r. julgado - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que não se faziam presentes, especialmente quanto à probabilidade do direito alegado - Ausência de legislação municipal específica, que preveja aludido benefício - Observância ao princípio da separação dos poderes - Tutela Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Foro de Jaú - Tutela provisória - Decisão guerreada que indefere pedido de aluguel social - Acerto do r. julgado - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que não se faziam presentes, especialmente quanto à probabilidade do direito alegado - Ausência de legislação municipal específica, que preveja aludido benefício - Observância ao princípio da separação dos poderes - Tutela corretamente indeferida. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

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Doc. VP 372.7520.3592.5403

44 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PAPILOSCOPISTA. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PAPILOSCOPISTA. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 766.0569.4307.1073

45 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 498.3827.7362.4272

46 - TJSP. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais Ementa: INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 676.8299.6581.4851

47 - TJSP. Recurso inominado. Policial Civil. Delegado de Polícia. Atividades exercidas em Delegacia de Classe Superior. Diferenças salariais devidas, independente da função de chefia na unidade de classe superior. Inteligência do Lei Complementar 207/79, art. 33. Ausência de violação à separação dos poderes, ao disposto no CF/88, art. 37, XIII, à Súmula Vinculante 37/STF e à Súmula 339, ambas do E. STF, Ementa: Recurso inominado. Policial Civil. Delegado de Polícia. Atividades exercidas em Delegacia de Classe Superior. Diferenças salariais devidas, independente da função de chefia na unidade de classe superior. Inteligência do Lei Complementar 207/79, art. 33. Ausência de violação à separação dos poderes, ao disposto no CF/88, art. 37, XIII, à Súmula Vinculante 37/STF e à Súmula 339, ambas do E. STF, pois não haverá elevação de vencimentos, mas sim indenização de valores que lhe deveriam ter sido pagos pela recorrente, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Presunção de existência de dotação orçamentária (art. 25 da Constituição Estadual). Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.  

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Doc. VP 266.1850.3665.5860

48 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. A parte autora faz jus ao pagamento da diferença salarial Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. A parte autora faz jus ao pagamento da diferença salarial decorrente do exercício de suas funções em Delegacia de Classe Superior; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 892.1332.9390.6392

49 - TJSP. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais Ementa: INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 645.4565.1761.7942

50 - TJSP. ESCRIVÃ DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais Ementa: ESCRIVÃ DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença mantida. Recurso improvido. 

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