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Jurisprudência sobre
responsabilidade do estado por omissao

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Doc. VP 240.3040.1466.9220

41 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Prescrição intercorrente. Princípio da causalidade mantido. Responsabilidade do devedor. Impossibilidade de reformatioin pejus. Inviabilidade de alteração dos honorários advocatícios. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º; IV e VI, 1.022, II, e 1.025 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.

2 - Não se observam motivos aptos a conceder o pleito recursal. Consoante o STJ, «o reconhecimento da prescrição intercorrente não afasta o mote da propositura da demanda executória consistente no inadimplemento de obrigação líquida e certa, mantendo o princípio da causalidade plenamente funcional em desfavor dos executados. 3. Conquanto não sirva o fundamento para infirmar os honorários já fixados (vedação da reformatio in pejus ), é mais que suficiente para repelir qualquer pretensão de majorá-los (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023). 4. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1460.1704

42 - STJ. Processual civil. Responsabilidade do estado. Fundamentação suficiente na origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer e de indenização por dano moral. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 732.8923.2861.0580

43 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO AMAZONAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de ¿questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista¿, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que ¿O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º¿. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório ¿ se do empregado ou da Administração Pública ¿ passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Agravante pretende a minoração dos honorários advocatícios fixados no percentual de 5%. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, o exame da tese recursal, no sentido do desacerto do arbitramento dos honorários advocatícios no percentual de 5%, exige o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. Assim, demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 477, § 8º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. No caso, a despeito de a rescisão indireta ter sido reconhecida apenas em juízo, bem como as parcelas rescisórias correspondentes, tal condição não obstaculiza a condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 477, porquanto, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I do TST, o entendimento prevalecente na jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da parcela inscrita no § 8º do CLT, art. 477 somente ocorre, em tese, na hipótese em que o empregado dê ensejo à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação não verificada nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 248.6717.5406.0354

44 - TST. I. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS (ESTADO DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE SAO PAULO E SAO PAULO TURISMO S/A). REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública sem a premissa fática indispensável para caracterizar a sua conduta culposa, resta demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravos de instrumento providos. II. RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS (ESTADO DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE SAO PAULO E SAO PAULO TURISMO S/A). REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que ¿O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º¿. A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que ¿Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.¿. Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que ¿Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros¿, concluindo, ao final, que ¿Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas¿. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3.No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 240.3040.1222.2581

45 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da ausência de nulidade da sentença. Súmula 7/STJ. Responsabilidade da insurgente e configuração de danos morais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC, art. 489. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.

2 - A segunda instância concluiu que as provas pretendidas - pericial e testemunhal - não seriam relevantes para a solução deste imbróglio nem se evidenciaria interesse em sua confecção, haja vista que a dissolução de matérias/pontos controvertidos envolve, em caráter de exclusividade e de maneira cumulativa, o exame de prova documental/material e das cláusulas contratuais; como também a abordagem de questões de direito. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «o destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar quanto a sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do CPC/2015, art. 370 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). 4. O aresto estabeleceu a existência de relação consumerista, com a responsabilidade objetiva da insurgente. Nesse cenário, concluiu pela ocorrência de fraude e de existência de danos morais. Incidentes os enunciados sumulares 5 e 7 desta Corte Superior, a inviabilizar o conhecimento do mérito da pretensão recursal. 5. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1761.2897

46 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público estadual. Licença prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória, objetivando o pagamento de licenças prêmios não gozadas. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, apenas para redistribuir o ônus sucumbencial. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1657.7887

47 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Creditamento pis e Cofins. Despesas não caracterizadas como insumos. Impossibilidade. Revisão de contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual se busca o reconhecimento de direito líquido e certo de aproveitar créditos das contribuições ao PIS e da Cofins pela sistemática não cumulativa das contribuições (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) sobre os valores das tarifas pagas em favor da APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) enquanto esta funcionou como Autarquia estadual (período de outubro de 2011 até setembro de 2014). Valor atribuído à causa: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). ... ()

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Doc. VP 268.6269.6787.9302

48 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. Pretensão à exclusão dos pontos oriundos de infrações cometidas por terceiro após a venda do veículo. Possibilidade. Comprovação satisfatória da alienação do bem. Se o recorrido não infringiu as regras de trânsito, não pode ter computado em seu prontuário pontos apenas em razão de não ter cumprido obrigação administrativa de comunicação da Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. Pretensão à exclusão dos pontos oriundos de infrações cometidas por terceiro após a venda do veículo. Possibilidade. Comprovação satisfatória da alienação do bem. Se o recorrido não infringiu as regras de trânsito, não pode ter computado em seu prontuário pontos apenas em razão de não ter cumprido obrigação administrativa de comunicação da venda. Pretensão de declaração de inexigibilidade das multas oriundas das referidas infrações. Impossibilidade. A transferência da propriedade do veículo produz efeito após ser comunicada ao órgão executivo de trânsito do Estado, subsistindo, na omissão, a responsabilidade solidária do antigo proprietário. Inteligência do CTB, art. 134. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 125.7793.2124.5113

49 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.  QUEDA COM MOTOCICLETA EM BUEIRO EM NÍVEL ELEVADO NA VIA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Ilegitimidade passiva. 2. Preliminar afastada. 3. O Município tem a atribuição de conservação de logradouros públicos municipais, e, na melhor das hipóteses ao recorrente, esta Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.  QUEDA COM MOTOCICLETA EM BUEIRO EM NÍVEL ELEVADO NA VIA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Ilegitimidade passiva. 2. Preliminar afastada. 3. O Município tem a atribuição de conservação de logradouros públicos municipais, e, na melhor das hipóteses ao recorrente, esta responsabilidade é tanto da Concessionária de serviços públicos quanto da Municipalidade, já que objetiva, conforme previsto no CF/88, art. 37, § 6º, o que leva ao entendimento de que a demanda poderia ser proposta contra qualquer dos entes, sem prejuízo de eventual direito de regresso. 4. Havendo nexo de causalidade entre a omissão e os danos sofridos pelo autor, restou configurado o dano moral, já que o desdobramento do acidente lhe causou transtornos que fogem ao mero aborrecimento e inconveniente da própria vida cotidiana. 5. Valor da indenização adequadamente fixado. 6. Ação parcialmente procedente. 7. Recurso não provido.?   

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Doc. VP 948.9471.7607.1931

50 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DER - FALTA DE CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA - BURACO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PEDIDO ACOLHIDO - Omissão do Poder Público que foi determinante para a ocorrência do evento - Faute du service bem caracterizada - Danos materiais e morais configurados - Valor da indenização por dano moral (R$ 5.000,00) arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DER - FALTA DE CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA - BURACO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PEDIDO ACOLHIDO - Omissão do Poder Público que foi determinante para a ocorrência do evento - Faute du service bem caracterizada - Danos materiais e morais configurados - Valor da indenização por dano moral (R$ 5.000,00) arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Sentença mantida - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES DESPROVIDOS.

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