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recurso de agravo jurisprudencia trabalhista

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    recurso de agravo jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 292.8332.8273.1370

41 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ao contrário do que aduz a reclamada, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, tendo o Tribunal Regional manifestado de forma clara e fundamentada sobre os pontos elencados. Com efeito, ao analisar a incompetência, registrou a Corte de origem que «Tratando-se de demanda envolvendo pedido de reconhecimento de relação de emprego, ainda que fundado na invalidade de contrato civil, é patente a competência desta Especializada (CF/88, art. 114, I) «, o que repele a alegação de omissão contida no tópico 1 das alegações recursais. Constou ainda do acórdão de embargos de declaração manifestação expressa sobre a alegada negativa de vigência à Lei de Franquia, bem como sobre a inaplicabilidade da tese firmada no julgamento do tema 725 pelo STF. Por fim, após farta fundamentação, o Tribunal Regional, considerando a prova testemunhal e a confissão ficta do preposto, concluiu que o trabalho prestado pela autora se deu com todos os requisitos da relação de emprego, razão pela qual o vínculo foi reconhecido. Assim, conquanto contrária à pretensão da parte, a prestação jurisdicional foi entregue, não havendo nulidade a ser declarada. Agravo não provido. 2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. A competência se fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado na inicial. Na hipótese dos autos, houve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com fundamento na contratação fraudulenta realizada pela reclamada (contratação através de contrato de franquia), sendo patente, pois, a competência desta Especializada. Precedentes. Agravo não provido . 3 - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE FRANQUIA DESCARACTERIZADO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional, após análise detida das provas produzidas, concluiu que estavam presentes todos os elementos constitutivos da relação de emprego, reconhecendo assim o vínculo empregatício entre as partes, não obstante a formalização de contrato de franquia. Com efeito, constaram do acórdão recorrido premissas suficientes para reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, a saber: «1. o comparecimento/trabalho diário da autora no estabelecimento da ré (ainda que em parte da jornada), seja como LIFE PLANNER, seja como MFB; 2. não ter estabelecimento próprio (da suposta franqueada); 3. ter a ré ressarcido até mesmo o valor gasto pela reclamante para abertura da sua empresa (evidenciando que cabia à ré os ônus e riscos da atividade); 4. não pagamento de taxa de franquia ou royalts; 5. concessão de incentivos para cumprimento da «meta de 3 (três) contratos por semana (com ranking); 6. submissão a processo seletivo, inclusive com solicitação da CTPS; 7. o trabalho tipicamente gerencial na atividade de «MFB, no tocante à orientar/suporte/treinamento da equipe de LIFE PLANNERs (vendedores); 8. a hierarquia empresarial evidenciada entre MFA, MFB e LIFE PLANNER; 9. a utilização diária da estrutura física da ré, inclusive mesa/sala «própria". Assim, constatada a existência de verdadeira relação de emprego, haja vista que, como pontuou o Tribunal Regional «o contrato entabulado entre as partes, assim como a realidade fática constatada, excede os limites impostos pela Lei 8.955/1994 não subsiste a vedação legal de que seja estabelecida relação de emprego entre o corretor de seguros e a empresa seguradora prevista na Lei 4.594/64, ou mesmo entre franqueado e franqueador, nos termos da Lei 8.955/94, pois diversa a realidade retratada nos autos. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 4 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. O Tribunal Regional, com amparo nas provas carreadas, sobretudo a testemunhal, concluiu que, a despeito de o reclamante submeter-se a jornada de trabalho externa, esta era passível de controle. Nesse cenário, para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender que não era possível o controle de jornada, seria necessário o reexame das provas dos autos. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal. Ademais, da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo possibilidade de controle de jornada, ainda que de forma indireta, não é cabível o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, I . Agravo não provido. 5 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. A reclamada insiste que não foram preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 461 para o reconhecimento da equiparação salarial. Todavia, restou incontroverso nos autos que o reclamante e os paradigmas exerciam a mesma função, e, no entanto, não cuidou a ré de demonstrar os fatos impeditivos ao reconhecimento da equiparação. Nesse cenário, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 6/TST, VIII . Agravo não provido.

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Doc. VP 797.1854.8171.6906

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORA. LEI MUNICIPAL. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. A Corte local não esta obrigada a se pronunciar quanto ao mérito, porque prejudicada a sua análise em razão da incompetência da Justiça do Trabalho declarada. Intacto o art. 93, IX, da CF. No que concerne à incompetência da Justiça do Trabalho, conforme se depreende do acórdão recorrido, o pedido não pode ser apreciado por esta seara trabalhista, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265549 (tema 1092) fixou a tese de que «c ompete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 630.9409.5030.6786

43 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. AUSÊNCIA DE BILATERALIDADE . HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A CF/88, em seu art. 7º, XXI, garante aos trabalhadores, urbanos e rurais, o « aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da le i". A Lei 12.506/11, regulamentadora da proporcionalidade, não faz ressalva a respeito da aplicabilidade, ou não, da proporcionalidade nos casos em que o aviso prévio se dá de forma trabalhada. A Norma Técnica 184/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, levando em consideração a norma constitucional acima transcrita, determina que a proporcionalidade do aviso prévio é aplicada somente em benefício do empregado. Esse mesmo entendimento vem prevalecendo nesta Corte, uma vez que a legislação tem por objetivo tutelar um direito do trabalhador, e não criar novas obrigações, sendo incabível a exigência do cumprimento, pelo empregado, da proporcionalidade do aviso prévio. Precedentes. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Mantém-se a decisão agravada, visto que o Regional observou, na fixação da condenação, os parâmetros previstos no CLT, art. 791-A. Não se verifica, portanto, as violações constitucionais apontadas. Agravo conhecido e não provido, no tópico.

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Doc. VP 560.8842.1544.0038

44 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EM GUIA GFIP. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 899, § 4º . A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Nos termos do CLT, art. 899, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, o depósito recursal deve ser feito em conta vinculada ao juízo . Assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, em relação aos recursos interpostos após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, caso dos autos, não mais é admitido o depósito recursal efetuado por meio da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), por se tratar de conta vinculada ao trabalhador e não ao juízo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 406.3717.0230.2266

45 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 9º NÃO OBSERVADOS . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que, na hipótese dos presentes autos, de fato, não houve indicação de violação de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual se entende que o recurso de revista está desfundamentado à luz no disposto no CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de adentrar no exame da questão de fundo diante da incidência de óbice processual intransponível, o que prejudica, inclusive, o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 524.8786.1180.0543

46 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que tanto a forma depagamento da pensão (se em parcela única ou de forma mensal)quanto à determinação de constituição de capital inserem-se no âmbito do poder discricionário do magistrado, diante de minuciosa análise do quadro concreto, não incorrendo em ilegalidade quando deferida na forma mensal e sem que haja determinação para constituição de capital. Precedentes da SBDI-1 do TST. Verifica-se, portanto, que o recurso de revista não merece processamento, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST. Agravo não provido. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto à pretensão de majoração do valor da indenização por danos morais, observa-se que os dispositivos elencados como violados pelo reclamante, no caso, os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil, não tratam, especificamente, dos critérios para fixação do quantum indenizatório. Ademais, o único aresto transcrito a fls. 478 não é específico, de acordo com os termos da Súmula 296/TST, I, porque não é possível verificar a identidade fática com a hipótese dos presentes autos. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. 3 - DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIOR. CONCAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do CCB, art. 950, é de se reconhecer a transcendência da matéria para prover o agravo e adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIOR. CONCAUSALIDADE. Demonstrada possível violação do CCB, art. 950, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIOR. CONCAUSALIDADE. Nos termos do CCB, art. 950, a fixação da pensão devida à vítima do dano deve levar em conta o trabalho para o qual se inabilitou, ou seja, o ofício desempenhado ao tempo da lesão, ou a depreciação que ele sofreu, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade. A pensão prevista no indigitado dispositivo de lei tem como objetivo ressarcir o empregado pela depreciação da sua força de trabalho. Dessa forma, evidenciada no acórdão recorrido a incapacidade total do reclamante para o exercício da mesma função anteriormente exercida na reclamada, merece reforma a decisão do Tribunal Regional para majorar o valor da pensão mensal vitalícia em 100% da última remuneração percebida. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte Superior, considerando que o trabalho atuou apenas como concausa, entende-se que a responsabilidade da reclamada pela referida redução da capacidade laborativa é da ordem de 50%, razão pela qual a indenização deve ser reduzida pela metade, isto é, a pensão deve ser fixada em 50% da última remuneração auferida. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 797.9002.7308.1539

47 - TST. AGRAVO . EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. NÃO CONCESSÃO DA PAUSA TÉRMICA. INTERVALO PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o empregado exposto ao calor excessivo faz jus a pausa térmica prevista no Anexo 3 da NR-15, a não concessão do intervalo enseja o pagamento de horas extraordinárias. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas dos autos, taxativamente consignou ser incontroverso o desempenho pelo reclamante da função de eletricista a céu aberto, exposto ao calor excessivo, exercendo atividades insalubres em grau médio, conforme reconhecido em laudo pericial. Incidência da Súmula 126. Dessa forma, deu provimento ao apelo do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, com os devidos reflexos. Constata-se, assim, que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto na Súmula 333. A incidência da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 894.4404.4498.0051

48 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. CONCAUSA. DOENÇA DO TRABALHO. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO AO TEMPO DA PERÍCIA. NÃO PROVIMENTO. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. Ademais, incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes. Inteligência dos CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que, somando todas as perícias realizadas para apurar as condições físicas e de trabalho do reclamante, tanto na ação cível 1005641-11.2016.8.26.0577 e na presente ação 0010263-15.2020.5.15.0113, ao todo foram elaborados 4 laudos periciais desfavoráveis à reclamada. Consignou, ademais, que foi apurado pelo perito, no laudo técnico destes autos, que o setor MVA, onde o autor trabalhou por aproximadamente dez anos, foi desativado. Informou que, nele, o reclamante realizava algumas atividades identificadas como sendo de risco moderado para o segmento da coluna lombar. Foi acrescentado que as atividades exercidas no setor desativado foram analisadas com a ajuda de documentos, vídeos e depoimentos das partes que, de comum acordo, convergiram acerca das características consignadas no primeiro laudo pericial realizado na ação 1005641-11.2016.8.26.0577 (perícia técnica/ergonômica - perito Bruno Vinícius de Oliveira Silva), o que corrobora ainda mais o acertado indeferimento do pedido de realização de nova perícia para vistoria do local de trabalho. Com relação às outras três perícias realizadas na ação 1005641-11.2016.8.26.0577, a Corte Regional enfatizou que as funções exercidas pelo autor na empresa demandavam riscos ergonômicos para as patologias apresentadas. Nesse contexto, o Colegiado Regional concluiu que, ao contrário do alegado pela empresa, verifica-se que os laudos técnicos não são contraditórios e, sim, complementares, permitindo uma análise das condições físicas (e de trabalho) do reclamante durante o passar dos anos, porquanto apesar de asseverarem a existência de algumas atividades classificadas como de baixo risco ergonômico, concluíram no sentido de que o trabalho, embora não tenha figurado como causa direta e principal das lesões que acometeram o reclamante, atuou como concausa. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Enfatizou, por fim, que as provas constantes dos autos, desfavoráveis à reclamada, não foram infirmadas por contraprova, de sorte que não merece reparo a r. sentença que reconheceu a existência do nexo entre as lesões e o trabalho. Desse modo, não há cerceamento do direito de defesa com o indeferimento de produção de novo laudo pericial quando a perícia técnica produzida, no caso 4 laudos técnicos, convergem no mesmo sentido acerca da concausa das patologias do autor com o trabalho desenvolvido para a reclamada, fornecendo elementos suficientes para a formação da convicção do Juízo, tendo sido baseada nos exames e documentos colacionados aos autos. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, estando o v. acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, resta prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 768.2584.0932.4831

49 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO EXECUTADO. EXECUÇÃO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a primeira reclamada encontra-se em local incerto e não sabido e que o Município executado não indicou bens livres e desembaraçados para o cumprimento da obrigação. Salientou que não é possível imputar ao reclamante os riscos das atividades empresariais, nem suportar os prejuízos do indeterminado decurso de tempo, ferindo os princípios da duração razoável do processo e da efetividade da execução. Fez constar, por fim, que o redirecionamento da execução tem o intuito de se evitar perda de tempo e dispêndio de recursos desnecessários na busca da satisfação do crédito de caráter alimentar. E que, apesar de não ter havido a utilização de todos os convênios, o redirecionamento da execução em face do Município executado se revela razoável e necessário. A referida decisão está em harmonia com a atual e iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante a Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não produzirão os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 779.3532.3420.4467

50 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REAJUSTES DA VERBA QUEBRA DE CAIXA . Verifica-se da leitura do acórdão que o Regional apenas fixou que o valor da verba «quebra de caixa deve observar os valores constantes das normas coletivas dos bancários carreadas nos autos. A premissa fática ora defendida pela agravante (existência de valores relativos à quebra de caixa previstos no regulamento interno da reclamada são mais benéficos ao trabalhador) não está prequestionada pelo Regional. Assim, inviável a aferição de ofensa ao CLT, art. 444. QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS SOBRE OS DSRS. EMPREGADO MENSALISTA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Inviável o trânsito do apelo em razão do disposto no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PLR. Observa-se que o deslinde da controvérsia acerca dos reflexos do auxílio-alimentação no ATS e na PLR se deu pelo exame e interpretação do normativo interno da CEF e dos instrumentos coletivos. Por tal razão, a admissibilidade do Recurso de Revista está limitada à demonstração de dissenso de teses, nos termos da alínea «b do CLT, art. 896. Contudo o aresto colacionado é inservível, pois oriundo de Turma desta Corte. Agravo Interno conhecido e não provido.

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