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Jurisprudência sobre
quesitos suplementares

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Doc. VP 150.6875.2005.4800

41 - STJ. Civil e processual. Agravo regimental. Decisão em recurso especial. Apuração de haveres. Dissolução parcial de sociedade comercial. Liquidação por arbitramento. Perícia oficial. Homologação. Esclarecimentos adicionais prestados. Desnecessidade de audiência. Divergência não comprovada. Reexame de elementos fáticos e probatórios. Súmula 7/STJ.

«1. Devidamente fundamentado o julgado estadual quanto ao acolhimento da perícia apresentada pelo perito do Juízo, ao qual foram formulados quesitos suplementares, prontamente respondidos, não é imperativa a realização de audiência de instrução para confrontar os resultados divergentes constantes dos laudos dos assistentes técnicos, podendo o julgador decidir de pronto a liquidação se entender que os elementos disponíveis são suficientes para formar o seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 150.3563.7002.4000

42 - TJSP. Prova. Perícia. Insurgência contra indeferimento de quesitos suplementares. Inadmissibilidade. Hipótese. Magistrado, destinatário da prova, que pode indeferir os questionamentos impertinentes ou limitar o objeto da perícia. Observância. CPC/1973, art. 130. Recurso não provido.

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Doc. VP 153.6104.7000.2700

43 - TJMG. Servidão administrativa. Apelação cível. Servidão administrativa. Quesitos suplementares. Apresentação após entrega do laudo técnico. Preclusão. Ausência de cerceamento de defesa. Indenização. Área efetivamente danificada. Laudo pericial. Fé pública. Ausência de prova em sentido contrário. Juros compensatórios. 6% ao ano. Incidência sobre a diferença entre o valor ofertado na inicial e aquele fixado na sentença. Termo inicial. Imissão na posse

«- Apresentados quesitos suplementares após a entrega do laudo pericial em juízo, a sua desconsideração não configura cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 147.8635.1003.2900

44 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Dois recursos opostos contra a mesma decisão. Preclusão do segundo recurso. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Erro material verificado. Acolhimento.

«1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal, o que impede o exame do protocolizado por último. ... ()

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Doc. VP 145.8423.6003.8700

45 - STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 425. Quesitos periciais. Caráter suplementar. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. «A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à natureza suplementar dos quesitos apresentados após a entrega do laudo pericial, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. (AgRg no AREsp 215.968/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 21/10/2013) ... ()

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Doc. VP 148.0310.6006.1600

46 - TJPE. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Liquidação de sentença. Montante homologado. Insurgência quanto ao valor. Avaliação impugnada. Preclusão. Pedido de nova perícia. Mantença da decisão. Recurso improvido. Decisão unânime.

«I. Em que pese a insurgência da parte Agravante acerca do que restou deliberado em audiência (fls. 873/874), no que pertine aos bens que deveriam ser afastados da avaliação, seja porque são removíveis, seja em razão de não constarem na planilha apresentada na contestação, observa-se dos autos, que naquela oportunidade, não foi apresentado qualquer requerimento, tampouco houve impugnações ao que ficou determinado pelo Juízo a quo, encerrando-se a audiência e iniciando-se a fase de avaliação. II. Não convém questionar a qualidade técnica do Oficial de Justiça que realizou a avaliação, sob o argumento de que haveria necessidade de engenheiro especializado, posto que o momento processual para tal arguição deveria ter sido em sede de audiência, entretanto, a parte impugnante preferiu silenciar a respeito, olvidando-se até mesmo de apresentar quesitos suplementares durante a diligência, nos moldes do que prevê o Art. 425 do CPC1. III. Quanto à assertiva de que o valor exposto pela avaliação é cinco vezes superior ao apresentado no ano de 1998, qual seja, de R$417.879,03, é de se considerar que, não obstante transpassados mais de 16 anos, os bens avaliados se encontram em plena atividade e aparente bom estado de uso, conforme consignado pelo Oficial de Justiça (fls. 900), em virtude das constantes e periódicas manutenções e atualizações para manter a fábrica competitiva no mercado, o que, por sua vez, é acrescido aos valores dos bens, além de que não se pode olvidar que o supracitado valor apresentado em 1998, encontra-se desatualizado, sem a devida correção monetária e juros. IV. No tocante ao argumento de que há necessidade de expedição de ofício à Defesa Civil e à Secretaria Municipal de Araripina solicitando laudo de habitalidade das edificações, observa-se que tal pleito desvirtua a discussão em questão que se circunda tão somente em se verificar os valores certificados na avaliação dos bens. V. Mostra-se descabido os pedidos de fixação de aluguel e de desocupação imediata do imóvel «sub judice. visto que tais pretensões extrapolam manifestamente os limites da coisa julgada já operada no presente feito, nos termos do CPC/1973, art. 468. VI. É de se reconhecer que a decisão ora vergastada não se revela suscetível de causar lesão grave ou de difícil reparação, haja vista a Agravante não ter, de fato, comprovado o alegado comprometimento em sua capacidade financeira, tampouco que o montante apresentado no laudo de avaliação e homologado em liquidação de sentença não apresenta higidez patente. VII. Negado provimento ao Agravo de Instrumento.... ()

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Doc. VP 143.4722.2002.0900

47 - TJSP. PERITO. Substituição. Indenizatória. Agravante alega que ex-funcionário agravado teria desviado recursos em seu favor. Perícia respondeu parcialmente quesitos, sob entendimento de que livros contábeis seriam necessários para elucidação total das questões. Não apresentação de livros contábeis efetivamente limita escopo da perícia. Perita com conhecimento técnicocientífico suficiente, o que afasta necessidade de nomeação de outra (art. 424 I do CPC/1973). Documentos adequadamente analisados, sendo desnecessária perícia suplementar (CPC, art. 437). Recurso improvido.

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Doc. VP 142.7803.8003.0800

48 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Prova pericial. Momento de impugnação ao perito. Preclusão. Não ocorrência. Discussão acerca da qualidade técnico/científica do laudo pericial. Impugnação após a elaboração dos trabalhos periciais. Possibilidade (CPC, art. 424, i). Omissões relevantes no julgado (CPC, art. 535). Ocorrência. Recurso especial parcialmente provido.

«1. Quando a prova dos fatos debatidos na lide depender de conhecimento técnico ou científico o juiz será necessariamente assistido por um ou mais peritos, ou seja, profissionais de nível universitário, dotados de especialidade na matéria sobre a qual deverão opinar, realizando exame, vistoria ou avaliação, na condição de auxiliares do juízo (CPC, arts. 145, 420, caput, e 431-B), ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas nos arts. 420, parágrafo único, e 427 do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2042.4000

49 - TST. Recurso de revista. Nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento de quesitos complementares à prova pericial. Não configuração.

«O cerceamento do direito de defesa da parte somente ocorre quando a produção de determinada prova revela-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não ocorreu no caso dos autos. Diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, demonstra-se irrelevante para a solução da questão em debate a discussão concernente à ocorrência de preclusão em relação à inobservância do prazo legal para apresentação dos quesitos suplementares, tendo em vista que as instâncias ordinárias concluíram categoricamente que o indeferimento dos quesitos complementares não causara nenhum prejuízo à reclamante, pois os questionamentos encontrariam respostas no bojo do laudo pericial, de maneira que não teriam o condão de modificar o que a autora pretendia provar. Sendo as demais provas produzidas suficientes para formar o convencimento do juízo, não se considera restrição ao direito de defesa das partes o indeferimento de formulação de quesitos complementares ao perito judicial. ... ()

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Doc. VP 140.8363.8004.0000

50 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em em recurso especial. Inexistência de omissão. Impossibilidade de rediscussão da matéria na via eleita. Embargos recebidos como agravo regimental. Dispositivos não debatidos no acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento. Razoabilidade do prazo para apresentação de documentos. Súmula 7/STJ. Alegação de falta de intimação para de quesitos suplementares. Matéria não prequestionada. Utilização de novos argumentos. Inovação recursal. Recurso não provido.

«1. Embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa já devidamente decidida. Nítido caráter infringente. Recebimento como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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