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prova documental documento publico

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Doc. VP 168.3715.5653.6231

41 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, DA CF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. N o que concerne ao tema da gratificação especial, verifica-se que o recurso de revista logra demonstrar a transcendência política da causa. 3. In casu, o Regional excluiu da condenação o pagamento da gratificação especial ao fundamento de que o benefício era concedido por mera liberalidade, estando inserido no poder diretivo do empregador. 4. Sabe-se, contudo, que o entendimento uníssono e pacífico desta Corte orienta-se no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Reclamado a apenas alguns empregados, sem a existência de nenhum critério objetivo conhecido para referido pagamento, fere o princípio da isonomia, devendo, então, contemplar todos os empregados (Precedentes). 5. Nesses termos, reconheço a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II), conheço e dou provimento parcial ao recurso de revista, com lastro no art. 896, «c, da CLT, por violação do art. 5º, caput, da CF, para deferir a gratificação especial, observada a prescrição quinquenal e conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. I) PRESCRIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. In casu, no que diz respeito ao tema da prescrição da gratificação especial, o recurso de revista Patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-Aquanto à sua transcendência. 1. Constou do acórdão regional que a rescisão contratual da Reclamante ocorreu em 09/03/20 e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 29/04/20. Nesse contexto, não se aplica a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, tendo em vista que a gratificação especial não é paga em prestações sucessivas, mas devida uma única vez, no momento da rescisão contratual. 2. Com efeito, não há o que se reformar na decisão Regional que estabeleceu que a pretensão à percepção da gratificação especial surge no momento da rescisão contratual (actio nata), quando o obreiro toma ciência de que não receberia a referida verba. Logo, é a partir desse marco que se inicia a contagem do prazo prescricional, de modo que, tendo a Reclamante observado a prescrição bienal, tem-se por atendido o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. 3. Assim, no aspecto, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada (prescrição da gratificação especial) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$ 61.041,02 (pág. 520), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 296/TST, I ), subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no tema. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO OBREIRO - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Ante o reconhecimento, em tese, da transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), dou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, para determinar o processamento de seu recurso de revista no tocante ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso do Reclamado merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido à Obreira, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

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Doc. VP 166.7621.9778.3006

42 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93 . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que «no que pertine à culpa in vigilando, não a verifico, tendo em vista que a vasta prova documental disponibilizada pelo segundo réu (fl. 1.585) comprova a sua atuação em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada . Logo, o acolhimento das alegações do agravante, no sentido de que o ente público tomador dos serviços teria agido com culpa e, por consequência, deveria ser responsabilizado subsidiariamente, demandaria nova análise do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Destaque-se que o reconhecimento da inexistência de culpa do ente público não decorreu das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que, quando configurada a fiscalização por parte do ente público, este não deve ser responsabilizado subsidiariamente. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. VP 261.1816.8919.3140

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. 3. No presente caso, a Corte Regional, com base na prova documental produzida, - inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) -, consignou ter sido insuficiente a fiscalização promovida pela Tomadora, circunstância que caracterizou a culpa in vigilando da Reclamada. 4. Configurada, pois, a culpa in vigilando, conforme assentado pela Corte Regional, é legítima a imputação da responsabilidade subsidiária combatida. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 240.3040.1480.7974

44 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Orientação do STJ que pode advir de qualquer de seus órgãos fracionários. Desnecessidade de necessária manifestação da Corte Especial para fins da Súmula 83/STJ. Condenação baseada em provas robustas. Prescindibilidade de perícia. Revisão que se mostra impossibilitada. Súmula 7/STJ.

1 - A manifestação do STJ se dá por meio de qualquer um de seus órgãos, inclusive monocraticamente por seus Ministros, nos termos da divisão desta Corte cidadã, prevista nos arts. 1º e 2º do RISTJ. Assim, não se trata de pressuposto necessário a orientação da Corte Especial para fins de aplicação da Súmula 83/STJ, até porque este é um órgão vocacionado a determinadas competências e específicas matérias, previstas no art. 11 do RISTJ, sendo certo que nem sempre julgará todos os temas submetidos ao Tribunal. ... ()

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Doc. VP 981.9770.1998.0003

45 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEIMA DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, CAUSADA POR OSCILAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA A CONDUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO DESLINDE DO FEITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MATERIAL COMPROVADO. Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEIMA DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, CAUSADA POR OSCILAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA A CONDUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO DESLINDE DO FEITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MATERIAL COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 708.6394.3769.3114

46 - TJSP.   RECURSO INOMINADO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CAMPINAS. NOTIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Notificações da autuação e da penalidade expedidas no prazo legal. 2. Art. 281, II, § 1º, do CTB. 3. Art. 282, I, § 6º, do CTB. 4. Prova documental suficiente à comprovação de envio das notificações. 5. Ementa:   RECURSO INOMINADO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CAMPINAS. NOTIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Notificações da autuação e da penalidade expedidas no prazo legal. 2. Art. 281, II, § 1º, do CTB. 3. Art. 282, I, § 6º, do CTB. 4. Prova documental suficiente à comprovação de envio das notificações. 5. Não se faz necessária a comprovação de recebimento da notificação, mas apenas de que esta foi enviada ao endereço constante do cadastro do órgão de trânsito. 6. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. 7. Ação improcedente. 8. Recurso improvido.    

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Doc. VP 447.5781.8323.3820

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUCESP. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual afastada, posto que compete a ela julgar demandas nas quais as partes controvertem acerca de registros de alterações societárias perante a Junta Comercial. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada, pois a JUCESP promoveu o registro apontado como equivocado. Responsabilidade objetiva por danos Ementa: RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUCESP. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual afastada, posto que compete a ela julgar demandas nas quais as partes controvertem acerca de registros de alterações societárias perante a Junta Comercial. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada, pois a JUCESP promoveu o registro apontado como equivocado. Responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros, na forma do art. 37, § 6º, da CF/88/1988. Fraude na assinatura do recorrido na alteração contratual confirmada por laudo pericial. Falsificação grosseira. Mínima diligência que poderia ter evitado a concretização do registro. Configuração do nexo de causalidade entre a conduta estatal e os danos causados. Dano material comprovado documentalmente nos autos. Dano moral caracterizado, na medida em que os prejuízos extrapatrimoniais extrapolaram o mero dissabor inerente às relações sociais. Indenização fixada com moderação em R$ 10.000,00. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 256.4416.6645.8906

48 - TJSP. Recurso inominado. Medicamentos Quetiapina, Neovangy, Bisoprolol, Sustrate, Somalgin Cardio e Paroxetina para tratamento de miocardiopatia isquêmica crônica e hipertensão arterial sistêmica. Paciente com 95 anos de idade, acamado e com dificuldade de locomoção. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) que assegura atenção integral à saúde da pessoa idoso, o que também deve abranger o fornecimento Ementa: Recurso inominado. Medicamentos Quetiapina, Neovangy, Bisoprolol, Sustrate, Somalgin Cardio e Paroxetina para tratamento de miocardiopatia isquêmica crônica e hipertensão arterial sistêmica. Paciente com 95 anos de idade, acamado e com dificuldade de locomoção. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) que assegura atenção integral à saúde da pessoa idoso, o que também deve abranger o fornecimento dos medicamentos necessários. Preenchimento dos requisitos fixados no Tema 106 do STJ e no Tema 1.161 do STF. Prova documental constante dos autos indicativa da insuficiência dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento. Dever do Estado de fornecer o fármaco indicado mas com desvinculação de marca específica. Sentença de procedência mantida. Recurso da Fazenda do Estado provido em parte para autorizar o fornecimento de medicamento independentemente de marca específica, desde que mantido o princípio ativo.

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Doc. VP 847.2042.4654.1267

49 - TJSP. Recurso inominado. Medicamento Jardiance para tratamento de coronariopatia severa. Preenchimento dos requisitos fixados no Tema 106 do STJ e no Tema 1.161 do STF. Prova documental constante dos autos indicativa da insuficiência dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento. Dever do Estado de fornecer o fármaco indicado mas com desvinculação de marca específica e apresentação Ementa: Recurso inominado. Medicamento Jardiance para tratamento de coronariopatia severa. Preenchimento dos requisitos fixados no Tema 106 do STJ e no Tema 1.161 do STF. Prova documental constante dos autos indicativa da insuficiência dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento. Dever do Estado de fornecer o fármaco indicado mas com desvinculação de marca específica e apresentação periódica de receita médica. Sentença de procedência mantida. Recurso provido em parte para autorizar o fornecimento de medicamento independentemente de marca específica, desde que mantido o princípio ativo.

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Doc. VP 636.8914.6990.1578

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SÃO PAULO. Responsabilidade civil do ente público. Buraco na calçada. Circunstâncias do acidente bem delineadas. Dever de fiscalização e manutenção. Serviço administrativo a cargo da recorrida negligenciado. Prova oral e documental. Fatos comprovados. Responsabilidade do município. Nexo de causalidade entre a má conservação da calçada e o evento danoso. Danos materiais e morais Ementa: RECURSO INOMINADO. SÃO PAULO. Responsabilidade civil do ente público. Buraco na calçada. Circunstâncias do acidente bem delineadas. Dever de fiscalização e manutenção. Serviço administrativo a cargo da recorrida negligenciado. Prova oral e documental. Fatos comprovados. Responsabilidade do município. Nexo de causalidade entre a má conservação da calçada e o evento danoso. Danos materiais e morais que devem ser indenizados. Sentença reformada. Recurso provido.

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