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Jurisprudência sobre
periculosidade inflamavel

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    periculosidade inflamavel
Doc. VP 103.1674.7417.3300

201 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Abastecimento de aeronave. Deferimento da verba. CLT, art. 193.

«A perícia é clara e precisa ao indicar a existência de periculosidade no caso de abastecimento de aeronave, pois demonstra que o querosene para aviação é inflamável, que cria atmosfera explosiva em torno da aeronave durante o abastecimento e, sendo a principal atividade do empregado a de abastecer aeronave o perigo torna-se intermitente e não eventual, concluindo-se pela manutenção do julgado que deferiu o adicional; não sendo o caso dos passageiros que, por óbvio, correm risco ínfimo pois, no caso deles, realmente a situação é eventual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.2700

202 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Líquidos inflamáveis. Caracterização da periculosidade na hipótese. Considerações sobre o tema. CLT, art. 193.

Aliás, deitando pá-de-cal sobre o tema, o próprio Assistente Técnico da reclamada confirmou que, como Equipamentos de Proteção Coletiva, existem no ambiente de trabalho do reclamante «hidrantes, sistema «sprinkler, extintores, portas de emergências, alarmes e outros (fl. 166 - resposta ao quesito 12), deixando claro que o risco de incêndio no local de trabalho do Autor é mais do que evidente e que, se concretizado, não será de pouca monta. Aliás, nesse mesmo sentido é bem de ver que, respondendo ao quesito de 5 da série da reclamada, o sr. Vistor judicial declinou como ponto de fulgor dos líquidos inflamáveis mencionados em seu laudo «24 e 40 graus Célsius a 220 mm e 73,6 mm a temperatura de 37,0 graus Célsius (fl. 179), sendo que a NR-20 da Portaria 3.214/78 é clara ao definir, em seu item «20.2.1.1, que «quando o líquido inflamável tem o ponto de fulgor abaixo de 37,7 ºC, ele se classifica como líquido combustível da classe I, designando a classe dos menores pontos de fulgor e, portanto, mediante as mesmas condições, em comparação com líquidos inflamáveis de outras categorias, os de maior probabilidade de incêndio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.8200

203 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Inflamável. Existência no prédio de óleo diesel armazenado para uso em geradores de emergência. Periculosidade não caracterizada. Considerações sobre o tema. CLT, art. 193.

«... Procede o apelo. As funções exercidas pela reclamante, de fato, não a enquadravam nas hipóteses previstas no Anexo 2 da NR-16 da Por. 3.214/78 de molde a perceber adicional de periculosidade, como concluiu o sr. Perito do Juízo no laudo de fls. 131/143. A situação vivenciada pela obreira era bem diversa daquela em que o trabalhador tem contato permanente com inflamáveis, na medida em que, como atendente administrativa, a autora realizava análise das solicitações dos clientes, providenciava respostas, efetuava registro de ofícios, levantamento cadastral em microfichas, arquivava documentos e atendia telefone, conforme já explicitado no item 1 deste voto. Incabível atribuir-se o adicional de periculosidade à autora só porque no prédio havia o armazenamento de óleo diesel que abastecia os geradores de emergência, existentes em quase todos os prédios atualmente, até os de pequeno porte quanto mais em uma empresa como a reclamada. Fosse assim, todos os que desempenham atividades em prédios com gerador de emergência, inclusive os residenciais, teriam direito ao adicional de periculosidade, o que seria um absurdo total e completo. ... (Juíza Vilma Capato).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6900

204 - TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Perícia apenas informativa. Impossibilidade. Necessidade de fornecer elementos científicos. CLT, art. 195, § 2º.

«Qualidade da prova pericial (CLT, art. 195, § 2º, e Port. 3.214, NR-16). O juiz «a priori sabe o que é um produto inflamável ou explosivo. Mas não sabe, de forma científica, o que o faz inflamar ou explodir, por isso ele nomeia um perito para que o instrua a respeito da matéria. A perícia não pode ser apenas informativa. Deve fornecer elementos de crítica científica e jurídica. A falta de subsídios científicos no laudo equivale à inexistência de prova.... ()

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