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Jurisprudência sobre
parte falecimento

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  • parte falecimento
Doc. VP 103.1674.7098.0400

3861 - STF. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Pensão. Proventos. Vencimentos. Valor. CF/88, art. 40, § 5º.

«A teor do § 5º do CF/88, art. 40, a pensão corresponde à «totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. Eis o mandamento constitucional a sofrer temperamento próprio à legitimidade quantitativa da parcela. O que se contém na parte final do preceito outro sentido não possui senão o de enquadrar o valor da pensão nos limites próprios aos proventos e vencimentos, sob pena de submissão da regra asseguradora da totalidade referida ao legislador ordinário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7133.0800

3862 - STJ. Testamento. Herança. Cláusula restritiva. Impenhorabilidade. Morte do herdeiro necessário que recebeu os bens clausulados. Bens que passam livres e desembaraçados aos sucessores. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.723.

«Com a morte do herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.721), que recebeu bens clausulados em testamento, os bens passam aos herdeiros deste, livres e desembaraçados. CCB/2002, art. 1.723. (...) A cláusula testamentária é a seguinte: «Fiquem os bens que constituírem a legítima hereditária de sua genitora Maria Nathalia da Rocha Martins gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, as quais vigorarão até e enquanto viver a mulher dele testador, ficando ainda esta parte confiada à livre administração da mulher dele testador, consoante dispõe o CCB/2002, art. 1.723.
Comentando essa disposição do Código Civil, escreveu Pontes de Miranda:
«O CCB/2002, art. 1.723 regula a inalienabilidade imposta pelo testador às legítimas: isto é, às quotas dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1721, a que o CCB/2002, art. 1723 diretamente se refere). Quanto às dos outros herdeiros legítimos, nada se dispôs, porque, quanto a essas, poderá o testamento impor quaisquer cláusulas ou encargos e, até, fazê-las inalienáveis nas mãos de quem receber os bens por morte do herdeiro. Mais, ainda, regular a passagem a outros.
Nenhuma aplicação tem a elas o que se estatui no CCB/2002, art. 1.723. (Tratado, 58/68). A mesma orientação está na lição de Carvalho Santos: «Em falta de testamento, os ditos bens passarão aos herdeiros legítimos, desembaraçados de qualquer ônus, precisamente porque, com a morte do herdeiro o quem foi imposta o cláusula de inalienabilidade, esta desaparece e, destarte, nada mais obsta a que se verifique a transmissão dos bens a quem de direito. (CCB Interpretado, XXIV/98).
Logo, em se tratando de herdeiro necessário, como é o caso (CCB/2002, art. 1.721 a herdeira é a mãe de quem faleceu sem descendentes), a cláusula somente podia atingir os bens integrantes da legítima enquanto vivo fosse o herdeiro, passando livres e desembaraçados aos herdeiros deste; isto é, sem o ônus da inalienabilidade e imposta pelo autor da herança, e sem responder por eventuais dívidas do herdeiro.
O julgamento proferido nos embargos declamatórios, a fls. 277, que afirmou vigente a cláusula restritiva ainda depois da morte da herdeira, permanecendo o gravame até a morte da mulher do «de cujas, afrontou a norma legal expressa no CCB/2002, art. 1.723.
Acentuo que não está em causa estabelecer se o mesmo princípio se estende a herdeiro não necessário. Posto isso, conheço do recurso, com fundamento na alínea «a do permissivo constitucional, por violação ao CCB/2002, art. 1.723, que foi objeto de prequestionamento, e lhe dou provimento, para julgar extinta a cláusula de inalienabilidade de que se trata nos autos. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7080.0800

3863 - STJ. Sucessão. Prazo prescricional. Prescrição. Ação anulatória. Herdeiro que não foi parte em partilha decorrente de inventário. Prazo de vinte anos. Adjudicação do único bem deixado pela falecida a uma das herdeiras. Beneficiária que, no arrolamento, omite a existência de irmã, co-herdeira necessária. CCB, art. 178, § 6º, V, inaplicável.

«É de vinte anos o prazo de prescrição da ação de nulidade do herdeiro que não foi parte no ato de partilha.... ()

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Doc. VP 103.2110.5027.5600

3864 - 2TACSP. Ação de despejo. Legitimidade ativa do espólio do falecido locador, enquanto não concluído o inventário. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 10. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

«Enquanto não partilhado o imóvel, fica deferida ao espólio do finado locador a legitimidade para denunciar a locação e pedir o despejo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.4100

3865 - STJ. Tributário. ICMS. Produção de energia elétrica. Local do fato gerador. Municípios lindeiros ao lago de Itaipu. Repartição de receita tributária correspondente ao valor acrescido a tributar. CF/88, arts. 155, I, «b, 158, IV, parágrafo único, I e II. CTN, art. 110, CTN, art. 114 e CTN, art. 119. Decreto-lei 406/68. Lei Complementar 63/90, art. 1º e Lei Complementar 63/90, art. 3º, §§ 1º e 2º.

«Leis Estaduais 7.990/89, art. 2º e 8.993/89, arts. 2º, 3º, VI e 34, I, «b, §§ 3º e 4º. Convênio 66/88. Decreto Estadual 7.259/90. Questões preliminares resolvidas, desimpedindo o conhecimento do mérito. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5022.5100

3866 - 1TACSP. Embargos de terceiro. Mulher casada. Penhora de imóvel em execução contra o marido. Falecimento deste. Pretendida exclusão da totalidade do bem. Descabimento. Metade que passou para os filhos. Carência dos embargos da mulher, nesta parte. Exclusão, todavia, da meação. Dívida que não beneficiou a família. Acolhimento parcial. CPC/1973, art. 1.046, § 3º.

«Se pela própria natureza da dívida é possível concluir que sua assunção pelo falecido marido não resultou em proveito da família, acolhem-se os embargos de terceiro opostos pela mulher para resguardar sua meação, julgando-se-a carecedora dos embargos sobre a outra metade do bem, que a ela não mais pertence.... ()

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Doc. VP 103.1674.7059.2200

3867 - STJ. Herança. Inventário e partilha. Conflito. Competência. Prevenção.

«Determina-se a competência, por prevenção, do Juiz que primeiro conheceu do inventário, quando, ante a existência de duplo domicílio do autor da herança, com bens em vários Municípios de diferentes Estados, com óbito verificado em comarca diversa das dos domicílios e de situação dos bens, se conflitam positivamente os Juízes dos dois domicílios do falecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7059.3800

3868 - STJ. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Acidente de trabalho. Vítima fatal. Culpa da empregadora. Valoração da prova. Honorários advocatícios. Limitação. Lei 1.060/50, art. 11. Duração do pensionamento aos dependentes. Suspensão do prazo recursal pelo oferecimento de declaratórios. Recurso parcialmente provido.

«Oferecidos embargos declaratórios por uma das partes, têm eles o efeito de suspender o lapso recursal para ambas. O inconformismo manifestado contra as conclusões extraídas pelo órgão julgador de segundo grau com base na análise da prova, sem qualquer indagação sobre a espécie ou o procedimento adotado para obtê-la, não envolve sua valoração, configurando isso sim impugnação à apreciação subjetiva levada a efeito na formação do convencimento, cujo exame desborda dos estreitos limites do recurso especial. A valoração da prova, no âmbito do recurso especial, pressupõe contrariedade a um princípio ou a uma regra jurídica no campo probatório, sendo cediço ser o livre convencimento motivado um dos postulados do nosso sistema processual. Com o advento do CPC/1973, não mais se justifica a limitação da verba honorária, nos casos em que vencedora parte beneficiária de assistência judiciária gratuita, ao teto de 15% previsto no Lei 1.060/1950, art. 11. Aplicável, em casos tais, a norma geral do § 3º do art. 20 do diploma instrumental. A expectativa de vida do brasileiro, à míngua de circunstâncias peculiares que autorizem conclusão diversa, é de 65 anos de idade, marco que como regra deve balizar o período de pensionamento aos dependentes de vítima fatal de acidente do trabalho decorrente de culpa da empresa empregadora. Para o cálculo indenizatório, tem-se levado em consideração o lapso que vai da data do evento até a data da provável sobrevida da vítima ou até o falecimento do pensionado, termo que primeiro vier a verificar-se.... ()

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Doc. VP 103.2110.5017.7500

3869 - TJMG. União livre. Sociedade de fato. Direito de meação reconhecido à concubina no inventário do falecido parceiro. Possibilidade. Concordância dos outros herdeiros maiores e capazes. Respeito à parte legítima de herdeira menor, filha de ambos os concubinos. Menor a quem, de resto, será doada a dita meação. (Cita jurisprudência).

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Doc. VP 103.2110.5018.8000

3870 - TJSP. União livre. Sociedade de fato e partilha de bens. Ação da concubina contra espólio do falecido parceiro. Ação inversa, conexa, da viúva e herdeiros, para incluir na partilha o imóvel em nome da concubina e ocupado por ela. Reconhecimento de esforço comum para aquisição de todo o patrimônio. Procedência de ambas as demandas.

Comprovado que houve esforço comum dos concubinos para aquisição de patrimônio no nome dele e no nome dela, o reconhecimento da sociedade de fato impõe-se que se partilhe o patrimônio de ambos.... ()

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